CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA – SEPLAN;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 12 de Março de 2026

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2026.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, Empresa Estatal Dependente e Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Dotação, na conformidade dos limites estabelecidos nos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria.

§ 1º As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 36 da Lei nº 18.286/2025.

§ 2º As cotas orçamentárias liberadas observam a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, cabendo à unidade requisitante, quando houver necessidade adicional de cota, avaliar a possibilidade de redução de outras despesas do órgão.

Art. 2º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:

I – a correta identificação dos itens de despesas nas notas de empenho e do Detalhamento da Ação – DA nas notas de liquidação.

II – o gerenciamento de suas disponibilidades de cotas, de modo a assegurar que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas em detrimento das já existentes, nem aplicadas em finalidade diversa daquela para a qual o recurso foi liberado, em conformidade com as orientações constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 64.904, de 2026.

§ 1º Para cumprimento do disposto no artigo 34 e parágrafos do Decreto nº 64.904, de 2026. as liquidações deverão ser regionalizadas até o último dia útil do mês subsequente à emissão da NLP;

§ 2º A falta ou incorreção na identificação do DA nas respectivas notas de liquidação para além do prazo previsto no parágrafo anterior poderá acarretar o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.

§ 3º A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por dotação orçamentária, de acordo com as respectivas autorizações.

Art. 3º As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes são as definidas no Anexo 2 desta Portaria.

§ 1º As liberações de cotas orçamentárias posteriores estarão condicionadas ao cumprimento dos parágrafos 3º, 5º, 6º e 7º do artigo 3º do Decreto nº 64.904, de 2026.

§ 2º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da Fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme anexo 2 desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da secretaria a qual esteja vinculada.

Art. 4º A execução de recursos provenientes de Nota de Reserva com Transferência – NRT, nos termos do art. 12 do Decreto nº 64.904, de 2026. onera as cotas da unidade cedente, cabendo a esta a solicitação de cotas prevista no art. 3º do referido Decreto, quando necessária.

§ 1º Para fins de controle das transferências realizadas nos termos do caput deste artigo, os procedimentos contábeis, financeiros e de execução orçamentária ocorrerão no âmbito da unidade/entidade cedente, sendo que a responsabilidade pela respectiva execução da despesa orçamentária é solidária entre cedente e executor.

§ 2º A unidade cedente deverá acompanhar a respectiva execução dos recursos de forma imediata no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, ficando dispensado relatório orçamentário-financeiro específico, para além dos disponibilizados no SOF.

Art. 5º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos I, II e III: docs 152607097152607199 e 152607328

 

 

Clodoaldo Pelizzoni
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência 
 

 

Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo