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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 6 de Junho de 2025

Estabelece os novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2025.

PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SF nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2025

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de subvenção para investimentos na eletrificação da frota e, em especial, o determinado no art. 33 do Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO os contratos de concessão assinados em maio de 2019 que tratam do serviço de transporte coletivo público de passageiros de São Paulo e seus eventuais Aditivos;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2025.

Art. 2º Os valores referenciais passam a vigorar com a seguinte composição:

Valores em R$

Tipologia

Diesel

Elétrico

Diferença

Midi

536.019,42

2.563.957,60

2.027.938,18

Básico

553.943,44

2.472.436,50

1.918.493,06

Padron

800.863,94

2.799.076,42

1.998.212,48

Padron – 15m

947.801,39

3.105.820,15

2.158.018,76

Articulado – 18m

1.402.443,06

4.439.662,35

3.037.219,29

Articulado – 21m

1.441.238,58

4.500.743,88

3.059.505,30

Nota:

Valores a preços de maio/2025

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

 

 

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo