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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 6 de Março de 2026

Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas para fortalecer o suprimento e a manutenção da força de trabalho de médicos anestesiologistas na Administração Direta Municipal.

PORTARIA CONJUNTA SEGES/SMS Nº 01/2026.

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade da assistência em anestesiologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas para fortalecer o suprimento e a manutenção da força de trabalho de médicos anestesiologistas na Administração Direta Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, entre outros aspectos:

I – Levantar e analisar dados relativos à ocupação, às vacâncias e a outros indicadores do cargo de Analista de Saúde – Médico, atividade Anestesiologia, pertencente ao Quadro da Saúde, criado pela Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2025;

II – Mapear as demandas assistenciais e elaborar projeções de necessidades desses profissionais no curto e no médio prazo;

III – Elaborar diagnóstico situacional sobre fatores que influenciam a atratividade e a disponibilidade desses profissionais;

IV – Realizar estudo comparado com experiências de outros entes federativos e instituições públicas e privadas;

V – Avaliar e elaborar propostas juridicamente viáveis para o fortalecimento da força de trabalho em anestesiologia, inclusive quanto a ajustes administrativos ou normativos necessários à implementação das propostas.

 

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:

I – Da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES:

a) Bruno Luís Simões Geraldo – RF 889.432-9;

b) Camila Mortari Piaceteli – RF 850.639-6;

c) Débora Cristina da Silva – RF 759.675-8;

d) Graziela Martins Pedro Dias – RF 835.895-8;

e) Sérgio Donizetti Pilotto – RF 782.027-5.

 

 

II – Da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Daniel de Matos Ferreira – RF 781.195-1;

b) Elaine Aparecida dos Santos Rocha – RF 807.042-3;

c) Claus Robert Zeefried -RF 522.605.8/7

d) Isabel Cristina de Souza Sena – RF 655.642-6;

e) Madalena Aparecida de Mello – RF 637.566-9;

f) Melissa Palmieri - RF 738.559-5

g) Moema Aparecida Silva Morais do Valle – RF 853.456-0;

h) Osmar Martins – RF 635.130-1;

 

 

 

Parágrafo único. O GTI poderá convidar outros servidores, bem como outros profissionais relacionados ao tema, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo