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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 7 de 14 de Novembro de 2025

Altera a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 10, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece e detalha Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes.

Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº  07  de  14   de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2022/0003585-7

Altera a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 10, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece e detalha Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes.

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, EDSOM ORTEGA, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos da Secretaria do Governo Municipal, ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

RESOLVEM:

 

Art 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 10, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece e detalha o Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .................................................................................

I – Fluxo Integrado de Busca Ativa Escolar: instrumento que estabelece procedimentos padrão para as comunicações intersetoriais e encaminhamentos de casos de frequência irregular, evasão, abandono ou exclusão escolar (Anexo I - 142337990).

II – Guia de implementação: instrumento que apresenta metodologia e orientações para implementação do fluxo e realização da comunicação intersetorial de casos de frequência irregular, evasão, abandono ou exclusão escolar (Anexo II - 142999771).

Paragrafo único: Os instrumentos devem ser periodicamente revisados para que sejam constantemente atualizados e aprimorados, a partir dos aprendizados da sua implementação." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art 4º.

 

Art. 3º Fica substituído o Anexo I pelo Anexo I desta Portaria, e acrescentado o Anexo II.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

 

EDSOM ORTEGA

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

Secretaria do Governo Municipal

 

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

O seguinte documento publico integra este ato  146089801

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo