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PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 12 de 16 de Julho de 2025

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias à conformidade das atividades da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

PORTARIA ADE SAMPA N.º 12 de 16 de julho de 2025.

 

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias à conformidade das atividades da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da ADE SAMPA, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGDP, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver, implementar e acompanhar à conformidade das ações institucionais da ADE SAMPA à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Gerência Jurídica - Titular: Bruno Barbosa do Nascimento, CPF.: XXX.XXX.XX8-99;

II - Gabinete - Titular: Lethicia Souza Costa,CPF.:XXX.XXX.XX8-29;

III - Gerência de Tecnologia da Informação - Titular: Bruno César Molinaro,CPF.: XXX.XXX.XX8-42;

IV - Gerência de Comunicação - Titular: Anna Luísa Ramos Melloni,CPF.: XXX.XXX.XX6-02;

V- Coordenadoria de Recursos Humanos - Titular: Adilson Moura,CPF.: XXX.XXX.XX8-99;

 

§ 1º A Coordenação do Grupo caberá ao membro designado no inciso I deste artigo.

 

Art. 3º As atribuições do Grupo de Trabalho serão as seguintes:

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da ADE SAMPA em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Agência com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na ADE SAMPA.

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Agência.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da ADE SAMPA.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 de 23 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo