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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 17 de 8 de Maio de 2026

Institui a Equipe de Gestão da Integridade, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

PORTARIA Nº 017/SP-REGULA/2026

 

Institui a Equipe de Gestão da Integridade, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO o instrumento normativo estabelecido pelo art. 25, inciso IV, do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 117, de 14 de agosto de 2020, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Equipe de Gestão da Integridade, à qual é atribuída competência para a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas.

 

Art. 2º A Equipe referida no art. 1º será constituída pelos seguintes membros:

 

I - BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA - RF 000100 (Superintendente de Controle Interno);

II - RAYANE MENDES DE OLIVEIRA - RF 000169 (Assessora II);

III - PEDRO DE CARVALHO ALBINO - RF 000236 (Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos).

 

Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

 

Art. 3º A Equipe de Gestão da Integridade deverá ser dotada de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às estruturas organizacionais e ao mais alto nível hierárquico da Agência, conforme estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 117/2020/CGM-G.

 

Art. 4º Todas as unidades organizacionais da SP Regula deverão prestar o apoio necessário e fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Gestão da Integridade para o fiel cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 5º À Equipe de Gestão da Integridade aplicam-se, no que couber, as competências e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 117/2020/CGM-G.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo