Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, cujo objeto é a concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS do Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
PORTARIA N° 106/SP-REGULA/2025
Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, cujo objeto é a concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS do Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade, referente ao BLOCO 3, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente, o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o previsto no art. 153, § 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 bem como o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 14.1, alíneas “l” e “o” e a Cláusula 25.6, ambas do Contrato de Concessão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar empregados públicos para exercer a atribuição de Gestor e Fiscais do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS do Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade, referente ao BLOCO 3, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, a saber:
I - Gestora:
Danielle Cristina de Lima – Matrícula n º 028
II - Fiscais Titulares:
Emanuel Santos Alves - Matrícula nº 239
Lilian Rosa Espejo de Faria Alvim - Matrícula nº 209
Nadison Oliveira Fonseca - Matrícula n º 102
João Paulo Souza Santana - Matrícula nº 234
III - Fiscais Suplentes:
Kelli Cristina Miniguini - Matrícula n.º 031
Marcus Vinicius Frugoli Verde - Matrícula nº 180
Art. 2º Os empregados públicos designados deverão desempenhar suas atribuições em estrita observância à legislação vigente, às disposições contratuais, aos normativos internos da SP-REGULA e às orientações técnicas aplicáveis à gestão e à fiscalização de contratos de concessão.
Parágrafo único. As designações de que trata esta Portaria não acarretarão prejuízo às atribuições ordinárias dos empregados públicos junto às unidades administrativas às quais estejam vinculados.
Art. 3º Eventuais substituições do Gestor ou dos Fiscais do Contrato deverão ser formalizadas por meio de Portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 46/SP-REGULA/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo