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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 10 de 25 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto Municipal 64.862/2025, de 11 de dezembro de 2025, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

PORTARIA nº 010/SP-REGULA/2026

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto Municipal 64.862/2025, de 11 de dezembro de 2025, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal º 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nos dias 20 de abril, 05 junho e 10 de julho de 2026, o expediente será suspenso na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, na forma estabelecida no Anexo III do Decreto Municipal nº 64.862 de 22 de dezembro de 2025, mediante compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas.

§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até duas horas por dia, no período compreendido entre os meses de março a julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.

II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

III - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores ou empregados públicos da Pasta.

IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.

V - A suspensão mencionada no caput acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo