CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 5 de Janeiro de 2026

Designa empregado público dos quadros da Agência para, sem prejuízo de outras funções, atuar como auxiliar do Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 001/SP-REGULA/2026

 

Designa empregado público dos quadros da Agência para, sem prejuízo de outras funções, atuar como auxiliar do Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

 

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022,

 

CONSIDERANDO as razões e a indicação apresentadas pelo Comitê de Ética, bem como a necessidade de assegurar o cumprimento do Código de Ética e Integridade da Agência,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o empregado público Antônio Fernando Toledo Melara, matrícula nº 113, para, sem prejuízo das demais funções, atuar como auxiliar perante o Comitê de Ética da Agência, criado pela Resolução SP Regula nº 25, de 24 de maio de 2024.

 

Art. 2º O auxiliar designado cumprirá suas funções mediante compromisso firmado uma única vez, de bem e fielmente desempenhar as atribuições do cargo, bem como de guardar sigilo acerca dos assuntos de que venha a tomar conhecimento em razão de suas funções.

 

Art. 3º Caberão ao auxiliar designado por esta Portaria as seguintes atribuições:

 

I – redigir os documentos que lhe forem atribuídos ou determinados, tais como ofícios, intimações, entre outros;

II – elaborar as pautas das reuniões e as convocações das sessões do Comitê;

III – quando convocado, participar das sessões do Comitê, lavrando as respectivas atas, que deverão ser assinadas por seus membros;

IV – participar da coleta de provas, atuando ainda como escrivão, nos termos colhidos pelo Comitê;

V – manter o controle dos prazos dos processos e documentos de responsabilidade do Comitê, propondo sua inclusão nas pautas das sessões;

VI – manter absoluto sigilo acerca dos procedimentos do Comitê, sendo vedado o fornecimento de informações a pessoas que não o integrem;

VII – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, mediante despacho autorizativo dos membros do Comitê;

VIII – desempenhar outras funções que lhe forem formalmente designadas pelo Comitê.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo