Indica a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES como órgão sucessor dos bens, acervos e documentos, dos serviços e contratos ainda remanescentes da extinta autarquia Serviço Funerário do Município de São Paulo, após o encerramento da sua liquidação, nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto 63.110/2023;
PORTARIA Nº 01/ SEGES/AL-SFMSP/2025
De 25 de junho de 2025
A Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 63.110, de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES indicada como órgão sucessor dos bens, acervos e documentos, dos serviços e contratos ainda remanescentes da extinta autarquia Serviço Funerário do Município de São Paulo, após o encerramento da sua liquidação, nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto 63.110/2023;
Parágrafo único - Para fins de organização interna as demandas serão tratadas no âmbito das coordenadorias da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, de acordo com as competências definidas no Decreto nº 62.208/2023;
Art. 2º - Fica mantida a Comissão de Apuração Preliminar Permanente, constituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024 de 26 de fevereiro de 2024, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, que passará a ser subordinada à Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;
Parágrafo único - A comissão mencionada no caput procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades ocorridas durante a vigência da Autarquia do Serviço Funerário de São Paulo, nos termos do ato que a constituiu.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo