| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 27/04/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.392 Direito Administrativo. Servidor público municipal. Estágio probatório. Nomeação para cargo em comissão. Interpretação do artigo 19 do Decreto n° 57.817/17. Possibilidade de nomeação com a consequente suspensão da contagem do tempo para fins de estágio probatório. Inocorrência de vedação absoluta ao provimento. Distinção entre tempo de efetivo exercício no cargo e impedimento de nomeação. Precedentes da PGM (Ementa n° 11.303) e jurisprudência do TJSP. Necessidade de aprimoramento da redação normativa para maior segurança jurídica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI SEI 6016.2021/0114704-2 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS:DECRETO Nº 57.817 de 3 de Agosto de 2017PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.303 de 19 de Maio de 2008LEI Nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. |