CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.387 de 23 de Março de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 23/03/2026
Data de publicação 24/03/2026
Ementa

EMENTA N. 12.387 Administrativo. Tutela do patrimônio cultural. Programa PROCENTRO. Incentivo fiscal. Lei n° 12.350/1997. Decreto n° 37.302/1998. Portaria PREF n° 49/1999, atualizada pela Portaria PREF n° 128/2022. Distinção normativa entre a concessão inicial e as renovações anuais. Competência organizatória da Administração para disciplinar o rito procedimental secundum legem. Inexistência de imposição normativa para manifestação técnica formal da SMC/DPH como requisito de renovação anual do benefício fiscal. Interpretação estrita da Portaria PREF n° 49/1999. Possibilidade de consulta ao órgão de preservação quando identificadas pendências técnicas objetivamente justificadas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI de 24/03/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 12.350 de 6 de Junho de 1997

DECRETO Nº 37.302 de 27 de Janeiro de 1998

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 49 de 11 de Fevereiro de 1999

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 128 de 4 de Fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 23 de 13 de Outubro de 2015