| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 23/03/2026 |
| Data de publicação | 24/03/2026 |
| Ementa |
EMENTA N. 12.387 Administrativo. Tutela do patrimônio cultural. Programa PROCENTRO. Incentivo fiscal. Lei n° 12.350/1997. Decreto n° 37.302/1998. Portaria PREF n° 49/1999, atualizada pela Portaria PREF n° 128/2022. Distinção normativa entre a concessão inicial e as renovações anuais. Competência organizatória da Administração para disciplinar o rito procedimental secundum legem. Inexistência de imposição normativa para manifestação técnica formal da SMC/DPH como requisito de renovação anual do benefício fiscal. Interpretação estrita da Portaria PREF n° 49/1999. Possibilidade de consulta ao órgão de preservação quando identificadas pendências técnicas objetivamente justificadas. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI de 24/03/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 12.350 de 6 de Junho de 1997DECRETO Nº 37.302 de 27 de Janeiro de 1998PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 49 de 11 de Fevereiro de 1999PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 128 de 4 de Fevereiro de 2022RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 23 de 13 de Outubro de 2015 |