CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.381 de 12 de Janeiro de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 12/01/2026
Data de publicação 15/01/2026
Ementa

EMENTA N° 12.381 Bem público municipal. Ocupação irregular. Alienação direta posterior à ocupação. Cobrança pelo uso pretérito. Cabimento. Imóvel municipal utilizado para fins privados sem título jurídico válido. Reconhecimento da natureza pública da área. Alienação direta autorizada por lei específica em razão da inviabilidade de competição, sem efeito de remissão quanto à ocupação anterior. Possibilidade de cobrança de indenização pelo uso pretérito do bem público, independentemente da boa-fé do ocupante ou do pagamento de IPTU. Indenização de natureza patrimonial, fundada na vedação ao enriquecimento sem causa e na indisponibilidade do interesse público. Prosseguimento da cobrança e adoção das medidas cabíveis em caso de inadimplemento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 6013.2023/0007285-2 de 15/01/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 10.549 DE 4 DE JULHO DE 1973

DECRETO Nº 48.832 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

DECRETO Nº 62.087 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 14.652 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

LEI Nº 17.813 DE 10 DE JUNHO DE 2022

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 344 DE 1 DE MARÇO DE 2016