| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 12/01/2026 |
| Data de publicação | 15/01/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.381 Bem público municipal. Ocupação irregular. Alienação direta posterior à ocupação. Cobrança pelo uso pretérito. Cabimento. Imóvel municipal utilizado para fins privados sem título jurídico válido. Reconhecimento da natureza pública da área. Alienação direta autorizada por lei específica em razão da inviabilidade de competição, sem efeito de remissão quanto à ocupação anterior. Possibilidade de cobrança de indenização pelo uso pretérito do bem público, independentemente da boa-fé do ocupante ou do pagamento de IPTU. Indenização de natureza patrimonial, fundada na vedação ao enriquecimento sem causa e na indisponibilidade do interesse público. Prosseguimento da cobrança e adoção das medidas cabíveis em caso de inadimplemento. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6013.2023/0007285-2 de 15/01/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 10.549 DE 4 DE JULHO DE 1973 DECRETO Nº 48.832 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 DECRETO Nº 62.087 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 14.652 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 LEI Nº 17.813 DE 10 DE JUNHO DE 2022 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 344 DE 1 DE MARÇO DE 2016 |