| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 23/12/2025 |
| Data de publicação | 23/12/2025 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.378 Direito administrativo e constitucional. Programa de residência médica. Decreto federal n° 12.681/2025. Auxílio moradia. Fixação do percentual em 10% (dez por cento). Aplicabilidade imediata no âmbito municipal. Norma geral federal suplementar. Desnecessidade de legislação municipal para concessão no patamar federal, salvo se houver interesse de suplementação ou alteração do percentual. Exame da Lei Municipal n° 10.912/1990 e seu impacto. Impacto na gestão do contencioso judicial que adota o patamar de 30% (trinta por cento). |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6018.2025/0132901-7 de 23/12/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.912 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO Nº 12.681, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981. |