| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 05/12/2025 |
| Data de publicação | 08/12/2025 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.373 Servidor público que tenha ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Definição da data de ingresso no serviço público para fins de implementação do direito às regras de transição de aposentadoria. A data de ingresso no serviço público, para fins de aposentadoria com fundamento nas regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03 e 47/05, corresponde à data da posse do servidor, e não à data do início de exercício. Inteligência do artigo 70 da Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009, reproduzida no artigo 166 da Portaria MTP n° 1467/2022. A data do início de exercício, por sua vez, corresponde ao termo inicial do cômputo do tempo de contribuição, para fins de aposentadoria. O exíguo lapso de tempo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não pode ser considerado como empecilho intransponível a ponto de acarretar a perda do vínculo com a Administração Pública, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, conforme iterativo entendimento jurisprudencial. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6310.2024/0001522-7 de 08/12/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 DECRETO Nº 46.861 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005 ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 |