| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 24/11/2025 |
| Data de publicação | 27/11/2025 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.367 Gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro e de agente de contratação, instituída pelo artigo 33 da Lei n° 17.722/21 e regulamentada pelo Decreto n° 61.377/22. Possibilidade de atribuição aos agentes de contratação ou pregoeiros, quando exerçam suas atribuições de forma colegiada, integrando comissões de contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais realizadas sob a égide da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto n° 62.100/22, nos termos do § 2° do artigo 2° do Decreto n° 61.377/22, a partir de 1° de fevereiro de 2023, quando passaram a vigorar as disposições do Decreto n° 62.100/22. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/11/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 61.377 DE 31 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº 61.645 DE 2 DE AGOSTO DE 2022 DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 7 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 17.722 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 9.158 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 52 DE 22 DE JULHO DE 2022 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |