Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 16/05/2025 |
Data de publicação | 19/05/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.348 Sanção de impedimento para licitar ou suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, aplicada com fundamento nas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 10.520/02. Licitações processadas sob a égide da Lei Federal n. 14.133/21. Interpretação da sanção de acordo com a abrangência territorial prevista pela nova lei, que define as condições de participação no atual certame. Alteração parcial do entendimento a que se refere a Ementa n. 12.344-PGM.AJC. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/05/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.344 DE 25 DE MARÇO DE 2025 ORIENTAÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 Súmula n.º 6, TCMSP NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. |