CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.377 de 15 de Janeiro de 2009)

Tipo PARECER
Data de assinatura 15/01/2009
Ementa

EMENTA N°11.377 CIPA. Vedação à transferência dos cipeiros do local de trabalho. Inteligência da palavra "setor" utilizada na Lei Municipal n° 13.714/01, que se equipara a "estabelecimento", que é empregada na legislação trabalhista. Local de trabalho entendido como prédio onde o servidor desenvolve suas atividades.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 13.174 DE 5 DE SETEMBRO DE 2001

LEI Nº 13.396 DE 26 DE JULHO DE 2002

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

NORMA REGULADORA Nº. 5, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978