Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 15/01/2009 |
Ementa |
EMENTA N°11.377 CIPA. Vedação à transferência dos cipeiros do local de trabalho. Inteligência da palavra "setor" utilizada na Lei Municipal n° 13.714/01, que se equipara a "estabelecimento", que é empregada na legislação trabalhista. Local de trabalho entendido como prédio onde o servidor desenvolve suas atividades. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 13.174 DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 LEI Nº 13.396 DE 26 DE JULHO DE 2002
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: NORMA REGULADORA Nº. 5, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978
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