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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 4 de Abril de 2005

Orienta sobre os contratos de locação celebrados pela Administração.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/05 - PGM

O Procurador Geral do Município , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4°, inc. II, do Dec. 25753/88, expede a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA:

I - Observado o procedimento previsto na Portaria PREF. 262/02, os contratos de locação celebrados pela Administração deverão ser lavrados nos estritos termos do modelo aprovado pela Port. PREF. 277/99, com as alterações introduzidas pelas Port. PREF. 308/99 e 188/01.

II - Os reajustes terão periodicidade anual, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, vedada a previsão de reajuste ou correção, a qualquer título, em periodicidade inferior.

III - Os órgãos locatários da Administração deverão negociar com os respectivos locadores os termos dos contratos atualmente em vigor, objetivando a adoção do índice de reajuste indicado no item II acima, ficando vedada a prorrogação dos ajustes sem a referida alteração, salvo casos excepcionais, devidamente justificados, mediante prévia autorização da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

IV - Em qualquer hipótese, o aluguel convencionado deverá ser compatível com o mercado.

V - As dúvidas decorrentes da aplicação desta orientação normativa deverão ser submetidas à Procuradoria Geral do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

EMENTA N° 11.446 Locação de imóvel para instalação de repartiçao pública municipal. Observância dos termos constantes do Contrato padrão de locação aprovado pela Portaria PREF. 277/99, com as alterações introduzidas pelas Portarias PREF nes 308/99, 188/01 e 262/02. Proposta de alteração da sua cláusula sexta para permitir o reembolso ao locador de despesas com o pagamento do IPTU efetivados antes da data de início da vigência contratual. Exegese do disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.245/91. Possibilidade de pagamento pro rata ou proporcional.