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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 1 de 4 de Março de 2026

Dispõe sobre a instituição de rodízio periódico das áreas de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, bem como sobre o rodízio das equipes responsáveis pelo apoio às ações de apreensão na circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana.

ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA VILA MARIANA – SUB-VM N.01 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a instituição de rodízio periódico das áreas de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, bem como sobre o rodízio das equipes responsáveis pelo apoio às ações de apreensão na circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana.

 

Ordem Interna n. 01/SUB-VM/GAB/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

 

O Subprefeito da Vila Mariana, senhor Rafael Francisco Ferraz Minatogawa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei Municipal n° 13.399 de 1° de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal Das Subprefeituras - SMSP Nº 5 de 17 de Fevereiro de 2003, que determina diretrizes e procedimentos para as ações fiscalizatórias realizadas pelas Subprefeituras.

CONSIDERANDO os princípios da segregação de funções, da prevenção de conflitos de interesse e da rotatividade funcional como instrumentos de fortalecimento da governança administrativa e mitigação de riscos operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alternância periódica das áreas de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, bem como aprimorar os mecanismos de controle contratual das equipes responsáveis pelo apoio às ações de apreensão na circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana.

 

DETERMINA:

I – Fica instituído o rodízio obrigatório das áreas de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Subprefeitura Vila Mariana, a ser realizado a cada 09 (nove) meses.

II – O rodízio mencionado no inciso anterior deverá abranger a totalidade das áreas fiscalizadas sob responsabilidade de CPDU, observadas as necessidades do serviço, a continuidade administrativa e o interesse público.

III – Caberá à Supervisão Técnica de Fiscalização – STF a coordenação, planejamento e formalização do rodízio dos Fiscais de Posturas Municipais de CPDU, devendo:

a) elaborar cronograma semestral de redistribuição das áreas;

b) comunicar formalmente os fiscais acerca das novas designações;

c) assegurar a transição organizada das informações e processos em andamento.

IV – No que se refere ao contrato das equipes responsáveis pelo apoio às ações de apreensão, cuja fiscalização compete à CPDU, os Fiscais de Contrato deverão coordenar, a cada 09 (nove) meses, o rodízio das áreas de apreensão das equipes contratadas.

V – O rodízio das apreensões previsto no inciso anterior deverá observar critérios objetivos de organização territorial e operacional, garantindo distribuição equitativa das frentes de atuação e adequada supervisão contratual.

VI – A implementação dos rodízios não afasta a responsabilidade funcional individual dos fiscais, permanecendo estes responsáveis pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.

VII – Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana.

VIII – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo