Dá diretrizes para a execução dos procedimentos que especifica nos processos de licenciamento da atividade edilícia, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Ordem Interna SMUL/GAB nº 4, de 28 de maio de 2025.
Dá diretrizes para a execução dos procedimentos que especifica nos processos de licenciamento da atividade edilícia, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SMUL nº 167/2024 referentes à publicização do teor de comunicados e despachos de indeferimento emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
CONSIDERANDO as medidas adotadas para racionalização de procedimentos de agendamento do atendimento técnico no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
CONSIDERANDO as restrições técnicas do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para viabilizar a automação de procedimentos de publicização e controle de status dos processos.
Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E
1. Para os processos de licenciamento vinculados ao SISACOE e autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cuja análise técnica não esteja integrada a outros sistemas de licenciamento eletrônico, a emissão de comunicados (“comunique-se”) e de despachos deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meio do SisSEL.
2. Para os processos de licenciamento vinculados e autuados pelo Aprova Digital – AD, todos os despachos, mesmo quando relativos a decisões sumárias, deverão ser precedidos da tarefa de análise, a ser realizada, concluída e registrada no próprio sistema, antes do envio à Autoridade Superior para emissão de Despacho.
3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de maio de 2025.
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo