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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 1 de 16 de Março de 2026

ORDEM INTERNA SMUL.GAB Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

Acrescenta o artigo 8-A à Ordem Interna SMUL nº 01, de 02 de fevereiro de 2024

 

Elisabete França, Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Acrescentar o Art. 8-A à Ordem Interna SMUL nº 01, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

 

 

Art. 8-A. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos concursados em regime de teletrabalho deverá observar as metas e indicadores definidos no Plano de Trabalho Institucional, mediante a adoção de mecanismos de aferição individual das entregas realizadas.

§1º Para fins de monitoramento das atividades em teletrabalho, os servidores deverão efetuar o registro eletrônico regular de suas atividades, nos termos definidos no Plano de Trabalho Institucional e nas orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.

§2º Os servidores vinculados ao regime de teletrabalho deverão apresentar relatório individual periódico de atividades, contendo, no mínimo:

I – identificação do servidor e da unidade de lotação;

II – período de referência do relatório;

III – descrição das atividades realizadas no período;

IV – indicação de processos analisados, manifestações técnicas, pareceres ou demais entregas produzidas;

V – vinculação das atividades realizadas às metas estabelecidas no Plano de Trabalho Institucional;

VI – registro de eventuais dificuldades ou impedimentos que possam impactar a execução das atividades.

§3º Os relatórios individuais deverão ser apresentados à chefia imediata com periodicidade mínima mensal, podendo ser estabelecida periodicidade semanal ou quinzenal, conforme a natureza das atividades desenvolvidas pela unidade.

§4º Os relatórios individuais deverão ser juntados ao processo SEI referente ao acompanhamento do regime de teletrabalho da respectiva unidade, para fins de registro, monitoramento e eventual verificação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Institucional.

§5º Os relatórios individuais integrarão os mecanismos de acompanhamento da execução das atividades em teletrabalho e subsidiarão a avaliação do cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho Institucional.

§6º Compete à chefia imediata acompanhar a execução das atividades realizadas em teletrabalho, orientar os servidores quanto ao adequado registro das atividades e consolidar as informações necessárias para fins de monitoramento do desempenho da unidade.

 

Art. 2º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo