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NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 30 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).

NORMA TÉCNICA Nº 04/SMADS/2025

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

 

São Paulo, 2025

 

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Camila Aparecida Eleutério Sakai- Coordenadora

Meiry Ellen de Souza Nascimento- Diretora de alta complexidade

Keicyane Altrão Rodrigues do Nascimento- Assessora Técnica

Beatriz de Paula Fernandes- Assessora Técnica

Lara Borges Massetto- Residente

 

COLABORADORES:

Adriana Gomes Murador

Adrian Ferderle

Alessandra M. Abreu

Alessandra M. Maria

Amanda Gonçalves

Ana Lar Batista Aclimação

Analia Rodrigues

Andreia Rosa Fonseca Souza

André Penalva

Angela Regina de Oliveira

Ayla Winnye Martiliano da Silva

Beatriz de Paula Fernandes

Beatriz Oliveira de Sousa

Camile Sahadin

Camila de Fátima Munhoz

Camila Suelen Lopes Mattos

Carla Graziella da Cunha Campos

Carlos Aureliano

Carmelita S. Coelho

Caroline S. Alves

Cátia Fernandes

Celi Colonilizi

Cenilza Martins Queiroz

Clenivalda França dos Santos

Cristiane Freitas

Daniele Machado Olavo

Daniela Lima Francisco

Daniela S. M. Andrade

Daniela Santana

Debora Cardoso

Deborah Tonetti Boeta Fagundes

Débora Vilhena

Diane Alves de Almeida

Edna Cardoso de Arruda

Elaine Graziele de C. Silva

Eliane Alves Faria

Eliane Mendes

Eliane Rodrigues dos Santos

Elza Yrigari

Fabiana de Gouveia

Fabiola Ivana Valente de Souza Picillo

Fernanda Lima da Silva

Fernanda S. Muito

Flávia Santos Rodrigues

Gabriela Emy Teixeira

Gabrielle Dário Garcia

Geisiane de Jesus

Gisele Mara da Silva

Gleiciara Lima

Gleyciara Lima de Souza

Henrique Santos Ferreira

Hugo Bojanha Augusto

Isabel Simões da Silva

Jaianne dos Santos

Janete Santos

Jaqueline Ferreira

Jennifer Macena Balbino

Jéssica Santana

Julia Oliveira Bonfim Bispo

Julia Prates Martins

Juliana Andrade

Juliana M. Moura

Juliana Moreira de Moura

Juliana Rodrigues Liberado

Karla Maiara Bandeira Maciel

Karine Cruz

Kauê A. Nascimento

Kelly C. B. C. Cardoso

Kelly Fernanda Teixeira Noli

Kerlin Oliveira dos Santos

Lana R. Nascimento

Larissa Lopes Ribeiro

Larissa Vilasboas Ramos

Leidiane Ap. Galo

Lívia Monteiro

Lorena Conceição dos Santos

Lucila Braga

Luciene L. L. Sales

Lucilene Cristina

Luiza Oliveira

Marcela Luchetta Bressani

Marcela Monteiro

Mara Cristina Ramos Silva

Mariana A. da Silva

Mariana Souza

Marinaldo Francisco da Silva

Maria de Fátima Leite da Silva

Maria J. O. dos Santos

Maria José Alves Ferreira

Mario Pereira Silva

Mayara Cristina Coutinho de Moraes

Meiry Ellen de Souza Nascimento

Milena de Souza Bonfim Shiquete

Miriam Oliveira

Natalia Gonçalves

Natalia dos Santos

Natália Queres

Nerineide Ventura

Osano Fernandes Abilio

Paloma Pinho

Patricia Silva

Patricia de Lima Brito Santos

Patrícia de Araújo Brasil

Priscila Monteiro

Rafael Duarte

Renata S. dos Santos

Rita de Cassia Oliveira

Rita de Cassia Pereira

Ritalene S. de Souza

Roberto Ferreira

Rosangela de Jesus Reis

Rosemeire da Silva Barbosa

Sheila Mara dos Santos

Sheila Paixão

Sidnei Sebastião da Luz

Silvane de Fátima Landi

Sylviane da Silva Correa

Talita Aguiar

Tatiana A. Machado

Telma Ap. Nascimento

Thais Pranzetti Barreira

Thaís F. Silva

Thiago Pires

Tuane Aline Rossatto

Valquíria Santos

Vera Nuzia Boaventura

Verirde S. de S. Silva

Victor Brandão de Menezes

Victor Rocha Rege

Viviane Pezzutti Tomazoli

Vitória Giovana R. do Amaral

Wagner Batista Bezerra

Wanessa Fernandes

Yasmin Alves Queiroz

 

Sumário

CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

a. Introdução

b. Marco conceitual

c. Perfil dos acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA) - cidade de São Paulo

d. Definições, Princípios e Diretrizes

i. Definições

ii. Princípios e Diretrizes

e. Marco legal

FUNCIONAMENTO

a. Dias e horários de funcionamento

b. Métrica de capacidade

c. Provisões administrativas, físicas e materiais

d. Unidade

e. Quadro de recursos humanos

f. Atribuições e Competências dos funcionários que compõem o quadro de Recursos Humanos

Atribuições e Competências do Gerente no SAICA

Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SAICA

Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no SAICA

Atribuições e Competências de Pedagogos/as no SAICA

Atribuições e Competências do/a Orientador Socioeducativo inserido no SAICA

OBJETIVOS

a. Geral

b. Específicos

PÚBLICO-ALVO

ABRANGÊNCIA

FORMAS DE ACESSO

ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

DIRETRIZES METODOLÓGICAS

a. Concepção de Trabalho Social na Política de Assistência Social

b. Concepção de Trabalho Socioeducativo na Política de Assistência Social

c. Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social (Perpassa as ações técnicas e socioeducativas)

d. Concepção de Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social

e. Trabalho Social e Socioeducativo desenvolvido pelo SAICA

f. Trabalho com crianças e adolescentes

Pontos de atenção!

g. Trabalho com famílias de origem/extensa ou família substituta

i. Trabalho com famílias de origem/extensa

ii. Trabalho com famílias substitutas:

h. Situações psicossociais complexas:

i. Como identificar possíveis situações psicossociais complexas vividas por uma criança e/ou adolescente?

ii. Como cuidar de crianças e/ou adolescentes vivendo uma situação psicossocial complexa?

i. Situações específicas:

TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE

a. Articulação no âmbito do SUAS, com outras políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos

b. Articulação com universidades e/ou rede privada

c. Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

a. Estudo Diagnóstico Prévio

b. Estudo Diagnóstico Pós Acolhimento

c. Registro Técnico em Prontuário

e. Estudo de caso

f. Reuniões de equipe

g. Supervisão técnica e assessoria de profissional externo

FLUXOS

a. Referenciamento

b. Reordenamento de usuário

c. Recâmbio intermunicipal de usuário

d. Desligamento

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

INSTRUMENTALIZAÇÃO

a. Plano Individual de Atendimento

b. Estudo de caso técnico

c. Registro de grupos/oficinas

d. Declaração de comparecimento

e. Relatório de Visita Técnica (avaliação e monitoramento)

f. Relatório de Visita Domiciliar

g. Relatórios

REFERÊNCIAS

 

CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

  1. Introdução

O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), classificado como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme a Portaria nº 046/SMADS/2010 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Tem por objetivo qualificar os procedimentos de atendimento às crianças e adolescentes em contexto de acolhimento institucional e promover a segurança técnica e operacional de trabalho aos profissionais.

A Coordenação de Proteção Social Especial da SMADS é a responsável técnica pelos diversos serviços de acolhimento institucional. Dentre esses serviços, enfatiza-se, a seguir, as tipologias vigentes voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, sendo:

● Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

● Casa Lar;

● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA Regular;

● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Especializado – Cuidados de Saúde;

● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Inicial

● República Jovem;

O SAICA Regular, foco desta Norma Técnica, caracteriza-se como uma modalidade específica que oferece acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de desproteção, cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

É importante destacar que a publicação desta normativa resulta de um processo colaborativo, envolvendo a participação ativa de profissionais dos serviços de acolhimento, unidades estatais e da gestão pública municipal de São Paulo. Isso evidencia que a elaboração deste documento foi um trabalho coletivo e aprofundado, voltado para a construção de conhecimento e parâmetros sobre a tipologia.

 

  1. Marco conceitual

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS se consolida como uma conquista importante para a nacionalização do direito à Assistência Social e, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, afirma seu caráter protetivo, na busca pela oferta de programas e na prestação de serviços que incidem diretamente sobre processos geradores de vulnerabilização e violações de direitos das famílias e dos indivíduos, minimizando os impactos e reduzindo situações de risco.

Neste processo, assegura-se a distribuição de recursos, bem como se estabelecem padrões mais uniformes em termos de recursos humanos e na tipificação dos serviços. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH (2012), estipula diretrizes e responsabilidades na esfera da gestão do trabalho na assistência social, evidenciando a importância da profissionalização, da qualificação e da valorização dos/as trabalhadores/as para a efetivação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.

Ainda em âmbito nacional, foi aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa tipificação está organizada em dois níveis de complexidade, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem como objetivo principal a oferta de serviços destinados a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, configurando-se em situações de risco pessoal e social, decorrentes de abandono, maus-tratos de diferentes naturezas, entre outros. É importante destacar que nesta esfera de proteção os vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas ainda não foram rompidos.

Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na qual se insere o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, tem o objetivo de garantir proteção integral a indivíduos e famílias em situação de direitos violados, em que os vínculos familiares e comunitários foram rompidos ou estão extremamente fragilizados. Os Serviços da Proteção Social Especial de Alta complexidade oferecem o atendimento especializado com vistas a afiançar a segurança de acolhida a estes indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário.

Como diretriz do SUAS, a rede de proteção social especial atua a partir da lógica da centralidade da família e com base em fluxos previamente estabelecidos, que definem as portas de entrada para o sistema. Existem, portanto, prestadores diretos e indiretos, sendo, entretanto, o Estado o responsável pela coordenação, articulação e integração da rede de serviços, primando pela integralidade dos atendimentos.

No Município de São Paulo, de acordo com a Portaria n°46/SMADS/2010, que tipifica os serviços socioassistenciais, a Proteção Social Especial é desenvolvida em duas vertentes: por meio da rede estatal, que é a responsável direta, e pelos Serviços Tipificados, que são os serviços conveniados caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (considerados “rede indireta”). Nesse sentido, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, enquanto representante estatal, é o responsável pelo acompanhamento e gestão dos serviços conveniados que realizam a Proteção Social Especial.

 

  1. Perfil dos acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA) - cidade de São Paulo

Com base no levantamento realizado pela Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial (COVS), da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), utilizando os dados do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), em fevereiro de 2025, havia 2.163 crianças e adolescentes acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA) na cidade de São Paulo.

Dentre esse total, a distribuição por faixa etária é a seguinte: 31,48% têm de 6 a 11 anos; 27,55% são crianças de 0 a 5 anos; 20,99% estão na faixa etária de 15 a 17 anos; 19,19% têm entre 12 e 14 anos; e 0,79% têm entre 18 e 24 anos. Esse perfil etário revela uma maior concentração de crianças na segunda infância, seguido de crianças na primeira infância. Quanto à distribuição por raça/cor, os dados apontam que 36,11% dos acolhidos se declaram pardos; 29,50% não declararam sua raça ou cor; 20,02% se declaram brancos; 13,87% se declaram pretos; 0,42% se declaram amarelos; e 0,09% se declaram indígenas.

No que diz respeito à deficiência, há 121 crianças e adolescentes acolhidos na cidade de São Paulo com algum tipo de deficiência. Desses, 47,93% são crianças e/ou adolescentes com deficiência intelectual; 14,88% com deficiência física; 13,22% com múltiplas deficiências; 13,22% com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[1]; 4,96% com diagnóstico indefinido; 3,31% com deficiência visual; e 2,48% com deficiência auditiva. Esses dados revelam que uma parte significativa dos acolhidos (5,59%) apresenta algum tipo de deficiência, com predominância de casos de deficiência intelectual.

Quanto ao tempo de acolhimento, observa-se que 43,97% dos acolhidos permanecem no serviço por até 6 meses; 22,38% permanecem acolhidos por até 1 ano; 19,37% têm até 2 anos de acolhimento; 7,30% estão acolhidos por até 3 anos; 3,47% por até 4 anos; 1,02% permanecem por até 5 anos; e 2,50% estão acolhidos há mais de 5 anos. Esses dados indicam que a maior parte das crianças e adolescentes se encontra em acolhimento temporário, conforme previsto pela legislação. No entanto, também revelam que uma parcela significativa ultrapassa o tempo máximo de 18 meses estabelecido para o acolhimento, o que evidencia uma situação preocupante e que exige estratégias por parte do Poder Público.

Em relação aos motivos que levaram ao acolhimento das crianças e adolescentes, os dados indicam que a maior parte (26,31%) está relacionada a casos de negligência ou maus-tratos. Outros 15,21% estão acolhidos devido à situação de rua;11,79% por causa do alcoolismo e/ou drogadição de pais ou responsáveis; e 7,95% devido à situação de abandono. Além disso, 7,91%, estão em acolhimento devido a conflitos familiares; e 6,10%, por fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares. Os dados estão apresentados na tabela abaixo, incluindo também aqueles de baixa incidência (representando menos de 3% dos casos), para uma compreensão completa do cenário na cidade.

Quadro 1- Levantamento COVS sobre motivo de acolhimento de crianças e adolescentes em SAICA na cidade de São Paulo

Motivo do acolhimento

Número de crianças e/ou adolescentes

Porcentagem

Vítimas de negligência ou maus tratos

569

26,31%

Em situação de rua

329

15,21%

Alcoolismo e ou drogadição de pais ou responsáveis

255

11,79%

Estar em situação de abandono

172

7,95%

Conflito familiares

171

7,91%

Fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares

132

6,10%

Proteção da vida

92

4,25%

Devolução por guardiões

75

3,47%

Violência Sexual

71

3,28%

Doença dos pais ou responsáveis

46

2,13%

Violência doméstica

44

2,03%

Violência Física

39

1,80%

Sem informação

34

1,57%

Entrega voluntária para adoção

25

1,16%

Dificuldade econômica do cidadão

20

0,92%

Pais ou responsáveis em cumprimento de pena

15

0,69%

Em situação de trabalho infantil

11

0,51%

Alcoolismo e ou drogadição do cidadão

9

0,42%

Criança e/ou adolescente acolhida com responsável

9

0,42%

Violência psicológica

9

0,42%

Óbito dos pais ou responsáveis

8

0,37%

Acolhimento

7

0,32%

Dificuldade econômica dos pais ou responsáveis

7

0,32%

Egresso da fundação casa ou do sistema prisional

7

0,32%

Exploração sexual

5

0,23%

Estar perdida

2

0,09%

Total

2163

100,00%

Fonte: levantamento de COVS, dados retirados do SISA (18 de fevereiro de 2025).

 

  1. Definições, Princípios e Diretrizes

A presente Norma Técnica tem como fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), bem como outras legislações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, além do Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2009. A seguir, são apresentadas as principais definições, princípios e diretrizes relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

i. Definições

Criança e adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (Brasil, 1990, art. 2º)

 

Família natural/de origem: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Brasil, 1990, art. 2º)

 

Família extensa/ampliada: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança e o adolescente convivem e mantêm vínculos de afinidade e afetividade. (Brasil, 1990, art. 25)

 

Medidas de proteção: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III- em razão de sua conduta. (Brasil, 1990, art. 98)

 

Negligência: “(...) a negligência é um tipo de relação entre adultos e crianças ou adolescentes baseadas na omissão, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse, na negação da existência” (Faleiros e Faleiros, 2008, p. 34).

● A negligência se configura quando pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. (Azevedo e Guerra, 1989)

● A negligência resulta numa dinâmica entre vários fatores: estruturais, culturais, econômicos, sociais, políticos, comunitários e pessoais. Demanda a consideração de um amplo e complexo espectro de variáveis de contexto (idade da criança, nível de desenvolvimento, estado físico e mental como também o entendimento dos pais da situação, a existência e qualidade de programas e serviços na comunidade, a possibilidade de acesso a tais programas, a eficiência, efetividade e a eficácia das políticas públicas, entre outros) como também de fatores sociológicos, psicológicos e econômicos, que contribuem para a produção da problemática. (Pasian et al., 2013)

● Pode haver situações de desproteção de determinada criança/adolescente mesmo sem o consentimento ou a intenção dos responsáveis legais, em decorrência das diversas situações de privação e violações de direitos vividas por muitas famílias que não detém os recursos mínimos para suprir suas necessidades. (Berberian, 2015)

● A miséria possui determinações estruturais e se reproduz cotidianamente nas relações sociais num processo de desigualdade, sendo muitas vezes identificada equivocadamente como negligência. Neste sentido observa-se a presença da Violência Estrutural. O Estado é o responsável direto pelo estabelecimento e desenvolvimento das condições de vida da população, através da garantia de direitos básicos: educação, saúde, acesso à alimentação, entre outros, a serem concretizados por meio das políticas públicas, que deveriam promover a igualdade entre os cidadãos e a elevação da qualidade de vida. Quando essas garantias não são resguardadas tem-se um fenômeno denominado vitimização, por meio da qual crianças/adolescentes/família são vitimadas pela fome, habitação precária, inexistência de saneamento básico etc., ocasionando a desproteção por parte do próprio Estado. Essa desproteção pode provocar a ocorrência de maus tratos devido a uma série de ausências e privações, caracterizando-se como um processo de vitimização, que resulta na deterioração das relações afetivas, parentais e protetivas (violência interpessoal) configurando-se na desproteção na esfera familiar. A inobservância deste movimento pode provocar leituras equivocadas da realidade, sendo que os VIOLENTADOS passam a ser encarados como VIOLENTOS.[2]

 

ii. Princípios e Diretrizes

Princípios norteadores para o trabalho do SAICA

O trabalho realizado pelos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (SAICA) deve ser orientado por um conjunto de princípios fundamentais. O Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2009), estabelece os seguintes princípios para a atuação desses serviços.

● Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar: O afastamento de crianças ou adolescentes do convívio familiar deve ser uma medida excepcional, adotada apenas em situações de grave risco à sua integridade física ou psíquica, quando não for possível garantir sua segurança dentro da família e esgotadas as perspectivas de inserção em família extensa ou comunitária, não havendo pessoas significativas que possam e aceitem se responsabilizar por seus cuidados (CNAS, 2009, p.31). A prioridade é preservar o convívio familiar, promovendo o fortalecimento da família por meio do acesso a políticas públicas e programas de apoio, especialmente em casos de vulnerabilidade socioeconômica ou de saúde.

● Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: Quando o afastamento do convívio familiar for necessário para garantir a proteção da criança ou do adolescente, deve-se empregar todos os esforços para viabilizar o retorno seguro à família, preferencialmente à família de origem, ou, quando não possível, à família substituta (adoção, guarda ou tutela), conforme o ECA. A reintegração familiar deve ocorrer, sempre que possível, em um prazo inferior a 18 meses (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017), e a permanência em serviços de acolhimento por mais de dois anos deve ser uma exceção, fundamentada em avaliação criteriosa.

● Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Todos os esforços devem ser direcionados para preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, pois esses vínculos são essenciais para seu desenvolvimento saudável e para a formação de sua identidade e cidadania. O fortalecimento desses laços deve ocorrer nas ações cotidianas dos serviços, como visitas e encontros com as famílias e pessoas de referência, de acordo com as necessidades e disponibilidades dos familiares.

● Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação: A organização dos serviços de acolhimento deve garantir proteção e defesa a todas as crianças e adolescentes que necessitam dessa medida, combatendo qualquer forma de discriminação, seja por condição socioeconômica, arranjo familiar, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou necessidades especiais de saúde, como deficiência física ou mental, HIV/AIDS, entre outras. O Projeto Político-Pedagógico do serviço deve incluir estratégias diferenciadas para atender essas demandas, com o acompanhamento de profissionais especializados. A articulação com as políticas de saúde, educação, esporte e cultura é essencial para assegurar um atendimento integrado e de qualidade, proporcionando acesso a tratamentos, medicamentos e apoio a orientadores e equipe técnica. Além disso, os serviços devem ser acessíveis a usuários com deficiência e respeitar a diversidade cultural, valorizando as raízes e a cultura de origem das crianças e suas famílias. Importante ressaltar que a deficiência ou necessidades específicas de saúde não deve ser motivo para encaminhamento ou prolongamento da permanência em serviços de acolhimento, conforme o princípio da não-discriminação.

● Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: Toda criança e adolescente tem o direito de viver em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento, oferecendo segurança, apoio, proteção e cuidado. Quando o afastamento da família for necessário, os serviços de acolhimento devem garantir um atendimento de qualidade, que atenda às necessidades físicas, psicológicas e sociais das crianças e adolescentes, em um espaço que favoreça a formação de sua identidade. O atendimento deve ser realizado em grupos pequenos, com ambientes que preservam a privacidade, oferecendo objetos pessoais e registros sobre sua história de vida.

● Garantia de Liberdade de Crença e Religião: Os antecedentes religiosos de crianças e adolescentes devem ser respeitados nos serviços de acolhimento, e nenhuma criança ou adolescente deve ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa. Conforme o Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem garantir o direito à liberdade de crença e culto, permitindo que a criança ou adolescente tenha acesso às atividades religiosas de sua fé, ou o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução religiosa que não seja significativa para ele.

● Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem: As decisões envolvendo crianças e adolescentes em serviços de acolhimento devem garantir que suas opiniões sejam consideradas, respeitando seu direito à escuta de acordo com seu grau de desenvolvimento. A escuta deve ser assegurada em questões que impactam sua trajetória de vida, como atividades na comunidade, mudanças familiares e desligamento do acolhimento. Além disso, o ambiente de acolhimento deve promover gradativamente a autonomia dos jovens, compatível com seu desenvolvimento e idade, sem renunciar a autoridade e limites. Eles devem ser envolvidos na organização do cotidiano, como nas atividades de limpeza e recreação, e, em serviços institucionais, podem participar de assembleias para expressar suas opiniões. A promoção da autonomia também deve considerar a cultura de origem e apoiar a elaboração de projetos de vida, visando um desenvolvimento saudável, inclusive após a transição para a vida adulta.

 

Diretrizes para Acolhimento Institucional e Proteção Integral: Desafios frente à vulnerabilidade e à saúde Mental

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 101, §1º), caracteriza-se como medida protetiva de natureza excepcional e provisória, aplicada exclusivamente em contextos de ameaça ou violação de direitos fundamentais, especialmente quando inviabilizada a permanência segura na convivência familiar. Ainda assim, observa-se, em determinadas situações, a interpretação equivocada dessa medida como alternativa para crianças e adolescentes que possuem deficiências, transtornos ou outras demandas específicas de saúde, mesmo quando estes contam com rede de apoio familiar ativa e capaz de assegurar seu cuidado.

Crianças e adolescentes em sofrimento psíquico, com diagnósticos de transtornos mentais, deficiências ou condições que demandam investimentos de maiores recursos de todas as políticas públicas para permanecerem em seus núcleos familiares, não podem ser encaminhados ao acolhimento institucional exclusivamente em razão de suas singularidades psicossociais, Nesses casos, deve-se acionar a Rede de Atenção Psicossocial, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, a Rede TEA Municipal, conforme disposto no Decreto nº 63.018, de 11 de dezembro de 2023, entre outras normativas aplicáveis. O acolhimento institucional não se configura como estratégia de cuidado clínico, tampouco como espaço substitutivo ao acompanhamento em saúde, educação, reabilitação ou quaisquer outras políticas públicas de proteção social ofertadas em serviços de base comunitária, e não deve operar com práticas que se assemelhem a lógicas asilares ou segregatórias.

Tal direcionamento, quando motivado unicamente por uma condição de saúde, mesmo diante de vínculos familiares preservados e com condições objetivas de cuidado, contrária à finalidade legal do acolhimento institucional e os princípios orientadores das políticas públicas de proteção social, que determinam a centralidade da convivência familiar e comunitária enquanto direito a ser prioritariamente preservado, fortalecido e acompanhado. O encaminhamento ao acolhimento, portanto, deve sempre considerar, como critério primordial, a avaliação de situações concretas de desproteção, risco ou violência — o que, em hipótese alguma, se confunde com a mera existência de diagnósticos, transtornos, deficiências ou outras demandas de saúde.

Essa prática, além de ser inadequada, pode violar seus direitos. De acordo com a Lei nº 10.216/2001, o cuidado em saúde mental deve acontecer, preferencialmente, em serviços abertos, comunitários e com o apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como os Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ, CAPS IJ II e CAPS IJ III), e garantir que a criança e/ou adolescente permaneça com seu núcleo familiar, desde que esta garanta seu acompanhamento em saúde e outras políticas públicas.

O acolhimento institucional não deve, portanto, ser confundido com dispositivo substitutivo a equipamentos de outras políticas públicas, nem operar com práticas análogas a internações manicomiais. Tal prática contraria frontalmente os princípios da política de assistência social e da política de saúde mental, além de produzir violações de direitos. A instrumentalização do acolhimento como resposta à ausência de suporte clínico qualificado perpetua a lógica de exclusão e segregação de sujeitos com sofrimento psíquico, reeditando, em novos moldes, práticas manicomiais.

Além da inadequação ética e legal, essa sobreposição de funções gera riscos concretos tanto para as crianças e adolescentes com sofrimento psíquico quanto para os demais acolhidos. O ambiente do acolhimento institucional não é estruturado, nem do ponto de vista técnico nem do ponto de vista de recursos humanos, para atender situações de alta complexidade clínica, o que pode resultar em agravamento de quadros, exposições a situações de risco e incidentes que comprometam a integridade física e emocional dos usuários e trabalhadores.

Nesse sentido, é fundamental discutir os limites das atribuições dos trabalhadores da assistência social, especialmente no que diz respeito aos profissionais orientadores socioeducativos. A equipe técnica e os orientadores não possuem, nem devem assumir, competências clínicas, tais como: observação diagnóstica qualificada de sofrimento psíquico, aplicação de protocolos de manejo em crises, avaliação para administração de medicações prescrito como “se crise” ou “se necessário’’, contenção[3] (física ou mecânica) ou outras práticas que demandam formação específica em saúde. A execução dessas atividades por profissionais da Política de Assistência Social representa desvio de função, exposição a riscos e potencial violação de direitos.

Nos casos em que o acolhimento institucional é, de fato, necessário, ou seja, quando há violação de direitos que justifique a medida protetiva, e o sujeito também apresenta sofrimento psíquico relevante, a segurança do acolhimento precisa ser planejada de forma intersetorial, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos demais equipamentos da saúde. Isso deve ocorrer em conformidade com a premissa da incompletude institucional, prevista pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), que reconhece que nenhuma instituição, sozinha, é capaz de responder de forma plena às demandas complexas dos sujeitos.

Outro ponto relevante a ser pautado no presente documento é sobre a orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente de que o acolhimento institucional deve ser a última medida protetiva, devendo ser aplicado somente em casos em que há ameaça ou violação de direitos e quando não for possível a permanência da criança ou adolescente junto à sua família de origem ou extensa, após diagnóstico prévio intersetorial. No entanto, observa-se que, na prática cotidiana dos serviços de acolhimento, a institucionalização das crianças e adolescentes ocorre, em muitos casos, como resposta à pobreza e à vulnerabilidade social, sem que estejam configuradas situações de negligência, violência ou abandono. Essa utilização inadequada reflete um processo de criminalização da pobreza, em que famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica são tratadas como incapazes de exercer o cuidado parental, não por negligência intencional, mas por ausência de condições materiais básicas garantidas pelo Estado.

O Plano Decenal da Assistência Social (2016–2026), na Diretriz 1, que trata da plena universalização do SUAS, destaca a importância de tornar os serviços completamente acessíveis, respeitando a diversidade e a heterogeneidade de indivíduos, famílias e territórios. Nesse contexto, o item 1.1.8 reforça que situações de acolhimento institucional de crianças e adolescentes motivadas exclusivamente pela pobreza de suas famílias devem ser erradicadas. A proposta ressalta que a vulnerabilidade econômica não deve ser motivo para a separação familiar, defendendo que o fortalecimento da dimensão protetiva das famílias deve ocorrer por meio da inclusão em serviços e benefícios socioassistenciais e do acesso a direitos como renda, moradia, educação, saúde e convivência comunitária. Essa diretriz reforça a atuação preventiva do SUAS, estabelecendo que o acolhimento institucional seja utilizado de forma excepcional e temporária, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reconhecendo que a pobreza é uma violação de direitos e não uma falha parental, devendo ser enfrentada por políticas públicas integradas que priorizem o fortalecimento familiar.

O ECA, em seu artigo 23, estabelece de forma expressa que “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar”. O artigo 19 do ECA complementa, ao assegurar o direito de toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família, e somente em caráter excepcional, em família substituta. Ainda, a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reforça que o foco da assistência social deve ser o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e não a substituição da família.

A prática da institucionalização motivada exclusivamente pela pobreza revela um desvio da finalidade do acolhimento e fere o princípio da proteção integral, que é o alicerce da política pública de atendimento à criança e ao adolescente. Famílias em situação de vulnerabilidade não devem ser penalizadas pela ausência de acesso a direitos fundamentais, como moradia, alimentação, trabalho e saúde, todos garantidos constitucionalmente. Quando a medida de acolhimento institucional é utilizada sem que haja risco efetivo ou violação grave, ele passa a funcionar como um instrumento de controle social, e não de proteção.

A literatura crítica da assistência social, aponta que a desproteção social, aliada à fragilidade das políticas públicas intersetoriais, contribui para a responsabilização individual de famílias pobres por situações que, na verdade, têm origem estrutural. Esse processo de punitivismo social é ainda mais evidente quando se considera o perfil racial e territorial das famílias mais afetadas, geralmente compostas por mulheres negras, solo-parentais e residentes em periferias urbanas, o que também expressa o racismo estrutural presente nas decisões institucionais.

Além de não resolver as causas da vulnerabilidade, a institucionalização indevida gera impactos significativos para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, rompendo vínculos afetivos, produzindo sofrimento emocional e, muitas vezes, reforçando trajetórias de exclusão. O serviço de acolhimento institucional, nesse contexto, passa a cumprir uma função que não lhe cabe: substituir a ausência de políticas públicas estruturantes, como a política habitacional, de saúde mental, de segurança alimentar e de transferência de renda.

Portanto, o enfrentamento da criminalização da pobreza exige uma atuação comprometida com os fundamentos legais e com a ética do cuidado, reconhecendo que o acolhimento institucional não pode e não deve ser utilizado como resposta à ausência do Estado. A centralidade do trabalho social com famílias deve estar orientada pela lógica da reparação de direitos e da promoção da autonomia, por meio de ações articuladas com a rede intersetorial, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS), serviços de saúde, educação e habitação.

Reafirmar o papel protetivo da assistência social é, portanto, também reconhecer seus limites e sua complementaridade com outras políticas. Apenas com uma atuação integrada, comprometida com a equidade, é possível garantir que a pobreza deixe de ser tratada como fator de risco familiar e passe a ser enfrentada como uma injustiça social que precisa de políticas públicas, e não de medidas punitivas disfarçadas de proteção.

 

  1. Marco legal

O trabalho do SAICA deverá pautar-se na Doutrina de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Destacam-se como marcos normativos à ação profissional cotidiana do SAICA:

● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.

● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

● Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.

● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.

● BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.

● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.

● BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.

● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.

● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Educação Permanente do SUAS. Brasília: MDS, 2013.

● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.

● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017 São Paulo, 2018.

● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.

● SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.

● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo. São Paulo, 2023.

Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13 de junho de 1990.

PORTARIA 46/SMADS/2010, documento que tipifica os serviços socioassistenciais do Município de São Paulo;

PORTARIA Nº 1.028, DE 1º DE JULHO DE 2005 Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria.

● BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2014. 64 p.

● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Brasília, 2009.

● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília, 2012.

● BRASIL. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília 2009.

● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Gráfica e editora Brasil LTDA. Brasília, 2011.

● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília, 2004.BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA). Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Brasília, 2017.

● SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA SP). Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente - NECA/CMDCA. São Paulo, 2018.

● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.

● SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução COMAS nº 1572 de 02 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade. São Paulo, 2020.

● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua – 2019. Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/se-cretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/index.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.

● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo - 2020. Link: https://www.prefei-tura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/in-dex.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.

● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e Identificação do Perfil de Risco Social das Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, 2022. Acesso em 22/10/25:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2JkYzZkMGYtNjU3Mi00ZDkwLWI4OTAtZGM5OTVkMDc2Y2IwIiwidCI6ImM4Nzc5NWMyLTUwZDctNGZmOC05NTMwLWI3YzAzMjdmOGI1MSJ9&pageName=ReportSection1a8f80aace3852b0a249

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FUNCIONAMENTO

    1. Dias e horários de funcionamento

Ininterrupto, de domingo a domingo 24 horas diárias.

    1. Métrica de capacidade

● O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.

● Este serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.

    1. Provisões administrativas, físicas e materiais

● Alimentação: cinco refeições diárias em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

● Imóvel contendo: sala para gerência; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos;

● Acessibilidade conforme parâmetros estabelecidos pela NBR 9050 da ABNT e a Lei Nº 10.098;

● Mobiliário compatível com o atendimento proposto;

● Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;

● Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

● Custeio de transporte para usuários e para realização de visitas domiciliares;

● Telefones fixos e celulares institucionais.

 

    1. Unidade

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

 

Ponto de atenção: Sigilo nos SAICAs

O sigilo profissional é um princípio fundamental no funcionamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs) no município de São Paulo, garantindo a proteção integral, a privacidade e a dignidade das crianças, adolescentes e de suas famílias. Esse princípio está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pelas normativas municipais que regem a Proteção Social Especial.

Todos os trabalhadores vinculados ao serviço, independentemente de sua função ou natureza do vínculo, têm o dever de manter sigilo sobre informações relativas à história de vida, situação familiar, condições de saúde, processos judiciais, medidas protetivas e demais dados sensíveis dos(as) acolhidos(as). O compartilhamento de informações deve ocorrer exclusivamente para fins técnicos e operacionais, restrito às equipes diretamente envolvidas no acompanhamento do caso, como SAICA, CREAS, Vara da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e demais políticas públicas.

É expressamente vedada a divulgação de imagens, vídeos ou qualquer identificação visual de crianças e adolescentes acolhidos, em quaisquer meios de comunicação, incluindo redes sociais, materiais institucionais, campanhas ou registros informais. Essa vedação se estende a visitas, voluntários, parceiros, trabalhadores e gestores, constituindo medida fundamental para evitar exposição indevida, estigmatização e riscos à segurança dos acolhidos.

Da mesma forma, é proibida a divulgação pública do endereço dos SAICAs em redes sociais ou plataformas digitais. A localização dos serviços integra o conjunto de informações sensíveis que, se expostas, podem colocar em risco a integridade física e emocional das crianças e adolescentes, bem como o funcionamento seguro do serviço. O endereço do serviço deve ser compartilhado apenas com órgãos e profissionais diretamente envolvidos na execução da medida protetiva.

As Organizações da Sociedade Civil, gestoras dos SAICAs, têm responsabilidade direta na orientação, monitoramento e supervisão do cumprimento das normas de sigilo, incluindo capacitação da equipe, controle de acesso a prontuários e documentos internos, e regulamentação do uso de dispositivos pessoais e institucionais dentro do serviço.

O compromisso ético com o sigilo reforça a centralidade da proteção integral e a necessidade de práticas responsáveis que evitem a revitimização, a exposição inadequada e violações de direitos. A observância rigorosa dessas diretrizes fortalece a qualidade do atendimento e contribui para ambientes acolhedores, seguros e respeitosos às singularidades de cada criança e adolescente atendido.

    1. Quadro de recursos humanos

Conforme preconizado no arcabouço legal do SUAS, os recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do trabalho e para a qualidade dos serviços prestados pela Política de Assistência Social. A partir dos parâmetros previstos na NOB-RH/SUAS (2006) relativos à equipe de referência dos serviços, os recursos humanos de cada unidade devem ser dimensionados considerando os serviços ofertados, a demanda por acompanhamento especializado e a capacidade de atendimento das equipes, dentro das métricas das capacidades propostas pelas modalidades.

A seguir, é apresentado o quadro de Recursos Humanos relativo ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA:

 

Quadro 1: Quadro de Recursos Humanos

 

Função

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Número de profissionais

Gerente de serviço I

Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011

40h

01

Técnico

Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011[4]

40h[5]

01 assistente social

01 psicólogo

01 pedagogo/ preferencialmente

Orientador socioeducativo diurno

Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.

40h ou 12x36h

4 e 1 folguista

Orientador socioeducativo noturno

Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.

12x36h

4 e 1 folguista

Cozinheiro

Ensino Fundamental

40h ou 12x36h

02

Agente operacional

Ensino Fundamental I

40h ou 12X36h

03

 

Observações

Resolução Conjunta 006/SMDH/CMDCA-SP-SMADS/COMAS-SP/2020:

Art. 14. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, devendo ser adotada, no mínimo, a seguinte relação por plantão:

a) Um educador para cada 07 (sete) usuários, quando houver um usuário com demandas específicas: crianças até 03 (três) anos, em período de primeiríssima infância; crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras;

b) Um educador para cada 06 (seis) usuários, quando houver dois ou mais usuários com demandas específicas: crianças até 03 anos (três), em período de primeiríssima infância; crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras.

 

    1. Atribuições e Competências dos funcionários que compõem o quadro de Recursos Humanos

Em razão da complexidade das situações atendidas no SAICA, a equipe deverá dispor de qualificação técnica compatível, reunindo um conjunto de conhecimentos, técnicas e habilidades condizentes com a natureza e objetivos dos serviços ofertados. Em relação ao perfil é preciso considerar que a(s) equipe(s) do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA disponham de:

 

Quadro 1: Perfil e atribuições do(a) Agente Operacional- Serviços gerais

Cargo

Agente operacional- Serviços gerais

Formação

Ensino Fundamental I

Carga Horária

40h ou 12x36h

Competência

Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção.

Atribuições

- Prezar pela organização geral do serviço;

- Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

- Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades.

Experiência

Noções de higiene e limpeza; desejável experiência na área.

 

Quadro 2: Perfil e atribuições do(a) Gerente de Serviço I

Cargo

Gerente de Serviço I

Formação

Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011

Carga Horária

40 horas (de acordo com a necessidade do serviço)

 

Competência

Responsável pela gerência

Atribuições

- Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais;

- Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

- Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS;

- Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores;

- Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço;

- Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários;

- Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos;

- Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas;

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMADS e representar o serviço em outros espaços, quando solicitado;

- Estar em constante articulação com o gestor da parceria, elaborando relatórios e outros documentos, sempre que solicitado.

Experiência

Conhecer a Política de Assistência Social e a Legislação específica sobre criança e adolescente em situação de risco social;

Experiência comprovada no trabalho social com crianças e adolescentes e famílias no âmbito do SUAS;

Capacidade de planejar as ações em equipe;

Ter domínio de Informática.

 

De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, o profissional de nível superior que será a gerência do serviço de acolhimento, poderá ter, preferencialmente, formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional, porém, não há restrições técnicas em relação a formação do profissional gerente do serviço, desde que este apresente experiência e/ou competência. A seguir, estão descritas as atribuições e competências do Gerente no SAICA.

 

Atribuições e Competências do Gerente no SAICA

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei nº 12.010/2009, o dirigente da Organização da Sociedade Civil (OSC) que executa o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) é equiparado ao guardião legal dos acolhidos, para todos os efeitos de direito. No entanto, no âmbito da gestão operacional do serviço, o Presidente da OSC, enquanto responsável legal, delega ao gerente a condução direta das atividades e a responsabilidade pelo cuidado diário e pela proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

Dessa forma, o gerente exerce uma função de guarda funcional, sendo responsável pela gestão cotidiana do serviço, pela mediação com a rede socioassistencial e pela efetivação dos direitos dos acolhidos, conforme previsto nas normativas do SUAS e nas orientações técnicas da Proteção Social Especial.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

● Garantia de direitos: assegurar o atendimento integral às crianças e adolescentes, com base no Plano Individual de Atendimento (PIA), promovendo o acesso à saúde, educação, lazer e convivência familiar e comunitária, bem como articulando com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais serviços da rede.

● Gestão técnica e administrativa: planejar, supervisionar e avaliar as ações do serviço; coordenar a equipe técnica e socioeducativa; garantir a formação continuada e a supervisão ética dos profissionais;

● Proteção e representação: atuar como representante funcional das crianças e adolescentes em situações administrativas ou judiciais, zelando pela segurança, integridade física e emocional dos acolhidos e pela conformidade das ações com a legislação vigente.

● Qualidade e ética: implementar práticas institucionais alinhadas aos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da dignidade humana, assegurando um ambiente acolhedor, inclusivo e seguro.

● Gestão dos recursos financeiros: Gerir, em conjunto com o representante legal da OSC, os recursos financeiros destinados ao serviço, assegurando uso adequado, transparente e conforme os instrumentos de parceria e legislação vigentes.

Em síntese, embora o Presidente da OSC detenha a responsabilidade legal formal, cabe ao gerente o exercício cotidiano da intervenção protetiva e da gestão direta do serviço, respondendo tecnicamente pela qualidade do acolhimento e pelo cumprimento das normativas legais e éticas que regem o atendimento às crianças e adolescentes sob proteção institucional.

Essas responsabilidades requerem que o gerente tenha habilidades de liderança, conhecimento técnico e normativo, além de leitura crítica da realidade social para lidar com a vulnerabilidade dos acolhidos e os desafios da gestão.

 

Quadro 3: Perfil e atribuições dos(as) Técnicos

Cargo

Técnicos

Formação

Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011[6]

Carga Horária

40h[7]

Competência

Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as demandas dos usuários e suas famílias.

Atribuições

- Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência do serviço, com especial atenção para situações de violação de direito, como por exemplo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Município de São Paulo;

- Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço;

- Elaborar relatórios técnicos;

- Estabelecer parcerias para o efetivo atendimento dos usuários;

- Realizar encaminhamentos para outros serviços;

- Desenvolver estudos territoriais;

- Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas;

- Desenvolver em conjunto com a equipe ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho;

- Garantir a difusão das informações necessárias ao funcionamento do serviço;

- Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico;

- Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;

- Planejar e acompanhar as atividades dos orientadores socioeducativos, estabelecendo a dinâmica de trabalho;

- Realização de visitas domiciliares

- Desenvolver e executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo;

- Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações;

- Participação nas atividades de capacitação e formação continuada;

- Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias.

Experiência

Experiência na atuação em programas e/ou projetos e serviços voltados para crianças, adolescentes e famílias em situação de média e/ou alta vulnerabilidade social.

 

De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, os profissionais de nível superior que irão integrar as equipes de referência dos serviços podem ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o SAICA, especificamente psicólogo (a), Assistente Social e Pedagogo (a). A seguir, estão descritas as atribuições e competências de cada um desses profissionais, de acordo com sua formação.

 

Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SAICA

O/A psicólogo/a do SAICA deve pautar sua atuação no princípio da garantia de direitos, sustentando sua prática em uma visão crítica da realidade que possibilite compreender as vivências e demandas sociais dos acolhidos. Esses aspectos da prática profissional são reafirmados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece como princípio fundamental a promoção da qualidade de vida, nos âmbitos individual e coletivo, buscando eliminar todas as formas de discriminação, abuso, violência, crueldade e opressão (CFP, 2011).

No contexto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a atuação do/a psicólogo/a é essencialmente multidimensional. De acordo com a Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia sobre os parâmetros para atuação das(os) profissionais de Psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (2016), especialmente sobre as atribuições do profissional de psicologia nos serviços de acolhimento institucional, tem-se que:

Na relação com o acolhido, cabe à psicóloga e ao psicólogo participar na construção e ações do PIA (Plano Individual de Acolhimento); permitir espaços para reflexão e compreensão do sujeito de direitos, considerando as peculiaridades dos ciclos de vida, bem como sobre as circunstâncias que levaram a criança e/ou a (o) adolescente [...] ao acolhimento e possibilidades de superação da violação de direitos. Para isso, a psicóloga e o psicólogo devem se resguardar de julgamento moral e imposição de regras ao sujeito de direitos, além de seguir as determinações do Código de Ética Profissional do Psicólogo e Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento.

A psicóloga e o psicólogo podem, como membros da equipe técnica, contribuir com a garantia de espaços de acolhida, formação e reflexão das trabalhadoras e trabalhadores do Serviço, a fim de que estes possam compreender a especificidade dos vínculos estabelecidos em um acolhimento caracterizado pela sua transitoriedade. (CFP, 2016)

O/A psicólogo/a técnico/a também atua, em conjunto com os demais técnicos, como referência e contrarreferência da equipe e dos acolhidos em demandas relacionadas à saúde, realizando encaminhamentos e articulações, por exemplo, com o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS IJ). Por meio de orientações e dinâmicas, promove valores como bem-estar coletivo, socialização, escuta ativa, protagonismo e participação nas decisões, favorecendo a reparação de experiências de violação de direitos e a construção de novas possibilidades de enfrentamento. Além disso, deve instruir os orientadores socioeducativos quanto às abordagens cotidianas, estimulando a análise crítica das questões emocionais, comportamentais e sociais dos acolhidos.

Cabe destacar que a atuação do/a psicólogo/a também se estende a possíveis situações de mediação de conflitos, contudo, é essencial ressaltar que sua intervenção profissional não se limita a esses contextos. Ao contrário, a realização de atividades psicossocioeducativas, em atendimentos individuais e em pequenos grupos, constitui uma dimensão fundamental do trabalho psicológico, estimulando a autonomia, a participação ativa e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Vale ressaltar, ainda, que o trabalho da(o) profissional de Psicologia no contexto do acolhimento institucional não abrange a realização de psicoterapia com os acolhidos. Conforme as Referências Técnicas para a Prática de Psicólogas(os) no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, “esta não deve ser uma atividade desenvolvida no SUAS. Ela deve ser ofertada pela política de saúde, ou por outros serviços, como clínicas-escola vinculadas às universidades, clínicas sociais, entre outros” (CFP, 2012, p. 39).

Na perspectiva do trabalho com famílias, ao tratar do resgate dos vínculos familiares e comunitários, a psicóloga e o psicólogo devem considerar as condições de risco pessoal e social, bem como possíveis rupturas de vínculos, mantendo um olhar atento à singularidade da história de cada acolhido. A atuação deve investir no fortalecimento da função protetiva da família, compreendendo que essa função ultrapassa a dinâmica intrafamiliar e envolve o acesso às políticas públicas, bens e serviços da sociedade.

Dessa forma, o/a profissional deve evitar a individualização dos problemas, a culpabilização da família e o chamado “familismo”, compreendidos como reflexos da descontextualização das situações que motivaram o acolhimento. Nesse sentido, é imprescindível a atuação conjunta com os demais profissionais no acompanhamento da família de origem, promovendo a conscientização sobre os motivos do afastamento e suas consequências. Adicionalmente, o psicólogo pode atuar na mediação familiar, favorecendo o diálogo entre os membros e a construção de planos de ação voltados à superação de padrões violadores. Assim, contribui para a compreensão do fenômeno da violência em sua dimensão social, favorecendo intervenções que “não criminalizam a pobreza nem culpabilizam a família” (CFP, 2016).

Em articulação com os demais profissionais da equipe técnica, o/a psicólogo/a também atua como elo entre o serviço e a rede de proteção, estabelecendo interlocução com os serviços de saúde e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) — incluindo o Sistema de Justiça, especialmente a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Para garantir a integralidade da atenção, é essencial que o profissional planeje suas intervenções em articulação com o SGD e demais órgãos, assegurando o cumprimento dos direitos do acolhido. Em casos de retorno à família de origem ou extensa, pode propor reuniões de estudo de caso com representantes do SGD, visando ampliar a compreensão da dinâmica familiar juntamente com os outros técnicos.

Por fim, é indispensável o trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, pois o trabalho em equipe multiprofissional é fundamental para compreender as complexidades inerentes ao contexto de Alta Complexidade. Essa abordagem colaborativa amplia a compreensão das múltiplas dimensões envolvidas no desenvolvimento infantil e juvenil, possibilitando intervenções mais eficazes, contextualizadas e ajustadas às especificidades de cada indivíduo, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no SAICA

O/A Assistente Social do SAICA deve ter sua atuação orientada por uma perspectiva de totalidade, compreendendo os determinantes sociais, econômicos, políticos e culturais geradores das desigualdades. Também deve ser capaz de identificar as condições materiais que permeiam a vida dos sujeitos na esfera do Estado e da própria sociedade civil, reconhecendo as capacidades de organização e resistência dos sujeitos, assim como, suas limitações e dificuldades. A partir disso, deve, conjuntamente, estabelecer estratégias que possam garantir o acesso aos bens materiais e aos direitos sociais historicamente conquistados.

O profissional tem um papel fundamental no processo de articulação com atores e serviços dentro do Sistema Único de Assistência (SUAS), buscando identificar as prioridades da intervenção na esfera da proteção social especial, em interface com outras políticas públicas e com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destaca-se a responsabilidade do profissional, em conjunto com a equipe técnica e gerência, a interação com o Sistema de Justiça — incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública — com ênfase na Vara da Infância e Juventude. O trabalho em conjunto com esses órgãos é essencial para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente acolhido, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos ao longo de todo o processo de acolhimento.

Além do trabalho de articulação, o assistente social do SAICA deverá, juntamente com outros profissionais da equipe técnica, ser referência pelo acompanhamento das famílias de origem ou extensa das crianças e adolescentes acolhidos. O assistente social deve desenvolver estratégias de intervenção que visem fortalecer o grupo familiar, promovendo a capacidade de exercer suas funções protetivas, superar dificuldades e conquistar autonomia, com o objetivo de possibilitar a reintegração familiar de forma segura e sustentável. Nesse processo, o assistente social pode encaminhar a família para atendimento em serviços da rede socioassistencial ou em outras políticas públicas, conforme a necessidade identificada, assegurando um acompanhamento integral e o acesso a recursos que favoreçam a superação das dificuldades enfrentadas.

Por fim, destaca-se a importância do trabalho do assistente social no processo de construção da autonomia das crianças e, principalmente, dos adolescentes acolhidos, utilizando o arcabouço teórico/metodológico da profissão e respeitando o código de ética profissional. Nesse contexto, a construção da autonomia envolve o planejamento e a preparação para a inclusão no mercado de trabalho e para a transição para a maioridade legal. Nesse sentido, o profissional pode orientar o adolescente sobre a elaboração de currículos, a inserção em cursos profissionalizantes, em programas e políticas públicas voltadas para o público jovem entre outras estratégias, visando seu desenvolvimento pessoal, profissional e sua integração plena à sociedade.

Assim, o trabalho do Assistente Social do SAICA pode ser sintetizado através dos seguintes pontos:

● Articulação com a rede de serviços socioassistenciais, com outras políticas públicas setoriais e com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

● Acompanhamento e fortalecimento do grupo familiar da criança e/ou adolescente acolhido

● Construção da autonomia e a inserção social de crianças e adolescentes, apoiando seu desenvolvimento pessoal, profissional e a integração plena na sociedade.

 

Embora a atuação do assistente social no serviço possa ser sintetizada nos pontos acima, não significa que suas ações se restrinjam a esses. É fundamental que haja um trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, com o objetivo de atender de forma integral às demandas das crianças e adolescentes acolhidos, sempre garantindo o melhor interesse desse público. Esse enfoque colaborativo permite uma visão ampla e aprofundada das necessidades dos atendidos, possibilitando intervenções mais eficazes e adequadas, que considerem todas as dimensões do desenvolvimento e das condições de vida de cada indivíduo.

 

Atribuições e Competências de Pedagogos/as no SAICA

De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, o profissional de nível superior que irá compor o terceiro Técnico Social do serviço de acolhimento poderá ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o SAICA, considerando as singularidades dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no município de São Paulo, deverá ter preferencialmente a formação em Pedagogia.

No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o/a pedagogo/a deve ter sua atuação pautada na socioeducação[8], tendo o caráter educativo como centralidade para o desenvolvimento do trabalho profissional.

Deve-se compreender que educação social é educar para o coletivo, no coletivo, com o coletivo. É uma tarefa que pressupõe um projeto social compartilhado, em que vários atores (profissionais do Saica) e de outras instituições/serviços trabalham para o desenvolvimento e fortalecimento da identidade pessoal, cultural e social da criança e/ou adolescente. A socioeducação como práxis pedagógica propõe objetivos e critérios metodológicos próprios de um trabalho social reflexivo, crítico e construtivo, mediante processos educativos orientados à transformação das circunstâncias que limitam a integração social, a uma condição diferenciada de relações interpessoais, e, por extensão, à aspiração por uma maior qualidade de convívio social.

A construção de processos de conhecimentos a partir das histórias e trajetórias de vida dos sujeitos que aportam os Serviços é condição sine qua non para o resgate de uma “humanidade” que se perde diante das condições de miserabilidade e violências. Portanto, a socioeducação e a prática educativa crítica são formas de construção e de (re)construção da consciência, uma vez que estas são construídas na história e nos processos históricos.

Para Freire (1996, p.41):

(...) Uma das tarefas mais importantes da prática educativo-crítica é propiciar as condições em que os educandos [sujeitos/as] em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou a professora [trabalhador ou trabalhadora social] ensaiam a experiência profunda de assumir-se. Assumir-se como ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque capaz de amar. Assumir-se como sujeito porque capaz de reconhecer-se como objeto. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. [...] É a “’outredade” do “não-eu”, ou do tu, que me faz assumir a radicalidade de meu eu. A questão da identidade cultural, de que fazem parte a dimensão individual e a da classe dos educandos [sujeitos/as] cujo respeito é absolutamente fundamental na prática educativa progressista, é problema que não pode ser desprezado. Tem que ver diretamente com a assunção de nós por nós mesmos.

 

A atuação do profissional de pedagogia junto às crianças e adolescentes e suas famílias, objetivará a construção de práxis que mobilizem as capacidades de apropriação da vida em sua totalidade.

Práxis que segundo Freire (2005, p. 42) deve ser entendida como a:

 

[...] reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos. Desta forma, esta superação exige inserção crítica dos oprimidos na realidade opressora, com que, objetivando-a, simultaneamente atuam sobre ela.

 

Nesta perspectiva, o/a pedagogo/a tem uma atuação fundamental no processo socioeducativo do serviço de acolhimento, colaborando com a equipe na reflexão sobre as práticas cotidianas de educação social e no planejamento de atividades que potencializam o desenvolvimento pessoal e social da criança e/ ou adolescente.

Na prática, esse profissional atuará como referência dos orientadores socioeducativos, oferecendo orientações específicas sobre a elaboração do planejamento mensal de atividades socioeducativas e na construção dos cronogramas de rotina da instituição.

O objetivo é garantir que todas as ações do SAICA sejam pautadas na participação ativa das crianças e adolescentes. Para isso, o/a pedagogo/a, juntamente com os outros profissionais da equipe técnica e gerência, incentivam a criação de espaços de escuta e construção coletiva, como assembleias, rodas de conversa e outros momentos de participação que, pode ser realizado pelos profissionais de acordo com o Plano Político-Pedagógico do SAICA e do planejamento semestral, garantindo que os atendidos sejam protagonistas no processo socioeducativo.

Além da atuação interna no serviço de acolhimento, o/a pedagogo/a desempenha um papel importante na articulação com atores e serviços da Educação (como unidades educacionais, cursos profissionalizantes e outras atividades formais) e da Assistência Social (serviços de convivência e fortalecimento de vínculos) [9] . Essa articulação busca fortalecer a rede de apoio e promover o acesso efetivo de crianças e adolescentes aos direitos educacionais e sociais, garantindo seu acesso e permanência. O/a pedagogo/a atua, em conjunto os outros profissionais do SAICA, como mediador entre o serviço de acolhimento, escolas, e demais instituições educacionais e sociais, colaborando na construção de estratégias que atendam às necessidades específicas de cada atendido. Esse trabalho inclui a promoção de diálogos interinstitucionais, a elaboração de planos de intervenção personalizados e o acompanhamento da trajetória escolar, com o objetivo de criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento da criança e adolescente.

Nesse sentido, pauta-se o trabalho do Pedagogo do SAICA em duas frentes principais:

● Atuar como referência dos orientadores socioeducativos, oferecendo orientações específicas sobre a elaboração do planejamento mensal de atividades socioeducativas e na construção dos cronogramas de rotina da instituição;

● Articulação com a rede de serviços educacionais e socioassistenciais;

Embora a atuação do pedagogo no serviço seja centrada nessas duas frentes, não significa que suas ações se restrinjam a elas. Em conjunto com os demais técnicos, o pedagogo do SAICA atua de forma a promover a interação e articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça, abrangendo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com especial atenção à Vara da Infância e Juventude.

Em suma, é fundamental que haja um trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, com o objetivo de atender de forma integral às demandas das crianças e adolescentes acolhidos, sempre garantindo o melhor interesse desse público. Esse enfoque colaborativo permite uma visão ampla e aprofundada das necessidades dos atendidos, possibilitando intervenções mais eficazes e adequadas, que considerem todas as dimensões do desenvolvimento e das condições de vida de cada indivíduo.

 

Quadro 4: Perfil e atribuições dos(as) orientadores socioeducativos

Cargo

Orientador socioeducativo

Formação

Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.

Carga Horária

Diurno: 40h ou 12X36h

Noturno: 12X36h

Competência

Executar atividades de orientação social e educativa junto aos usuários dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida.

Atribuições

- Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização;

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários;

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social e socioeducativo;

- Apoiar a orientação e realização de encaminhamentos para acesso a serviços, programas, projetos e benefícios;

- Desenvolver atividades que contribuam para o fortalecimento da função protetiva da família e da comunidade;

- Contribuir para a construção e manutenção de acordos de convivência;

- Participar de todas as etapas das atividades desenvolvidas pela equipe de referência, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das atividades;

- Apoiar a equipe de referência na identificação, registro e acompanhamento das necessidades e demandas, garantindo o sigilo das informações dos usuários;

- Ofertar subsídios à equipe de referência para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar visando garantir às famílias e aos indivíduos, o usufruto de seus direitos

Experiência

Desejável experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.

 

Atribuições e Competências do/a Orientador Socioeducativo inserido no SAICA

As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida.

O trabalho socioeducativo com as crianças e adolescentes se baseará na construção de um ambiente acolhedor, que respeite o processo gradual de aproximação, com o intuito de garantir a escuta ativa e o reconhecimento da subjetividade de cada indivíduo. O orientador socioeducativo, enquanto profissional central neste processo, terá como principal responsabilidade a construção de um espaço de acolhimento integral, que abrange tanto o espaço físico quanto o socioemocional, promovendo a criação de vínculos de confiança e respeito entre os atendidos e a equipe de trabalho.

Este ambiente fomentado pelo educador, visa proporcionar uma compreensão ampliada sobre os direitos da criança e do adolescente, com ênfase na definição de proteção social e nas funções do acolhimento institucional enquanto um dispositivo de segurança e proteção. O trabalho visa, ainda, promover o desenvolvimento de estratégias socioeducativas, que favoreçam a integração, a reestruturação de vínculos familiares e sociais e a construção de novos projetos de vida, com base na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Suas intervenções devem contemplar:

● Orientar e acompanhar as crianças e adolescentes em suas atividades de rotina diária (banho, alimentação, descanso, atividades socioeducativas, acompanhar nas atividades escolares, de saúde, entre outras).

● Elaboração do planejamento mensal de atividades/intervenções socioeducativas e construção dos cronogramas de rotina da instituição juntamente com o Pedagogo;

● Executar atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária.

● Orientações e informações sobre direitos;

● Contribuir nas atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo;

● Orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias;

● Ação socioeducativa individual e/ou em grupo;

● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção;

● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos;

● Registro em prontuário;

● Participação em Estudos de casos;

● Participação em reuniões;

● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas.

● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;

● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática, para aprimorar a execução de seu trabalho;

● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros);

● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema;

● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.

OBJETIVOS

    1. Geral

O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente SAICA tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

 

    1. Específicos

● Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono;

● Reduzir a ocorrência do risco que demandou o acolhimento institucional, seu agravamento ou sua reincidência;

● Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;

● Possibilitar a convivência comunitária;

● Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e de suas famílias;

● Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

● Promover o acesso à educação básica e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;

● Contribuir para a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem ou extensa.

 

PÚBLICO-ALVO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, com medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção e residam preferencialmente no mesmo distrito do serviço.

 

ABRANGÊNCIA

Regional.

 

FORMAS DE ACESSO

Conforme disposto na Portaria nº 046/SMADS/2010, o acesso ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) ocorre mediante determinação do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar, em ambos os casos com a devida comunicação à autoridade competente, conforme o artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Posteriormente, a Portaria nº 115/SMADS/2024 ampliou o rol de órgãos demandantes, considerando as especificidades e a complexidade do município de São Paulo. O artigo 9º da referida normativa define como demandantes do SAICA: o Conselho Tutelar, na excepcionalidade, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), o Centro POP, a Fundação CASA e a Vara da Infância e Juventude

Nos casos em que o acolhimento é solicitado pelo Conselho Tutelar, o encaminhamento deve ser realizado por meio do Formulário de Solicitação de Vaga (FSV), acompanhado de relato circunstanciado que justifique a aplicação da medida protetiva. Já nas solicitações oriundas do Poder Judiciário, deve ser anexada ao formulário eletrônico a determinação judicial de acolhimento, acompanhada dos fundamentos que motivaram a medida.

Assim, observa-se que o ingresso no SAICA está condicionado à formalização por instâncias legalmente competentes, garantindo o devido processo de proteção e a observância das normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.

Ponto de atenção!

● É fundamental que seja realizado o Estudo Diagnóstico Prévio.

De acordo com o Caderno de Orientações de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (2009), o estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, como geralmente acontece no caso de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.

Este estudo apresenta como objetivo central possibilitar a construção do parecer técnico (estudo diagnóstico prévio) a partir de uma análise e discussão da rede de cuidado que acompanha a criança e/ou adolescente (Poder Judiciário, Conselho Tutelares e demais atores), visando garantir que a medida de acolhimento institucional seja efetivamente, a última medida conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

 

DIRETRIZES PARA ANÁLISE TÉCNICA E SOLICITAÇÃO DE VAGAS:

O acolhimento institucional, enquanto medida provisória e excepcional, visa assegurar à criança ou ao adolescente a interrupção imediata de situações de risco pessoal e social que comprometam sua proteção integral.

A decisão técnica, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), quanto à necessidade do acolhimento, deve estar fundamentada em uma avaliação criteriosa, considerando os seguintes aspectos:

● Identificação de situação de risco, tais como: negligência, abandono, violência física, sexual, psicológica, entre outras formas de violação de direitos;

● Fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares, especialmente quando esses contextos resultam ou potencializam situações de violência ou desproteção;

Histórico de intervenções junto à família: é essencial que tenham sido esgotadas, no âmbito da rede de proteção, todas as possibilidades de acompanhamento e apoio familiar, com vistas à prevenção ou superação da situação de risco;

● Busca ativa por membros da família extensa que mantenham vínculos afetivos e apresentem condições de exercer a função protetiva;

● Articulação com os órgãos e instituições do SGD, com o objetivo de esgotar alternativas protetivas ao acolhimento institucional, priorizando-se soluções em meio familiar e comunitário.

IMPORTANTE: A falta ou carência de recursos materiais, por si só, não justifica a medida de acolhimento institucional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasília, 1990).

ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Brasil, 2009), para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, os serviços de acolhimento deverão elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP). Esse deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto ao seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Sua elaboração é uma tarefa que deve ser realizada coletivamente, de modo a envolver toda a equipe do serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias. Após a elaboração, o Projeto deve ser implantado, sendo avaliado e aprimorado a partir da prática cotidiana.

Para a realidade do SAICA, definir uma metodologia participativa e didática para a construção do Projeto Político Pedagógico é fundamental, dado que o objetivo central do trabalho deste acolhimento institucional é possibilitar a saída gradual da criança e/ou adolescente do contexto de risco pessoal e social, inserindo a rede de apoio e/ou familiar das crianças e adolescentes acolhidas no serviço na construção do Projeto Político Pedagógico.

Para que esse processo aconteça de maneira efetiva, é necessário criar espaços de participação ativa do atendido, visando garantir que o serviço, pensado e construído a partir do Projeto Político Pedagógico, seja coerente com as necessidades da criança e do adolescente, e não apenas com as da equipe do serviço.

O Caderno de Orientações Técnicas de Serviço de Acolhimento Institucional (Brasil, 2009), propõe alguns tópicos importantes para a elaboração do PPP, sendo eles:

Apresentação: histórico do serviço no território, período de implantação/ execução, os principais desafios, mudanças e melhorias do serviço;

Justificativa: motivos para implantação desta modalidade de SAICA no território, de acordo com o contexto social;

Objetivos: Gerais e específicos do Serviço de Acolhimento;

Organograma e quadro de RH: recursos humanos, cargos, funções, turnos, funcionários, competências e habilidades necessárias para o exercício da função; modo de contratação;

Formação inicial e continuada: Detalhamento sobre a metodologia/ estratégias para capacitação da equipe de profissionais;

Valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço;

Metodologia aplicada na construção do PPP;

Dinâmica e organização do serviço de acolhimento: estrutura física e metodologia de trabalho (com equipe e atendidos);

Detalhamento das atividades socioeducativas e psicossociais com as crianças e adolescentes e suas famílias e/ou responsáveis;

Metodologias desenvolvidas para participação ativa das crianças e adolescentes na construção das regras de convivência (direitos, deveres e sanções);

Fluxo de atendimento e articulação com a rede socioassistencial e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Projetos específicos:

● Detalhamento de projetos que visem a autonomia da criança e do adolescente visando o desacolhimento para família de origem e/ou extensa ou família substituta;

● Detalhamento de projetos que visem a autonomia do adolescente para o desacolhimento por maioridade legal;

Eixo de monitoramento e avaliação: Detalhamento sobre a metodologia e instrumentos utilizados para realizar o monitoramento e avaliação do atendimento Obs: métodos de monitoramento e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento;

 

DIRETRIZES METODOLÓGICAS

    1. Concepção de Trabalho Social na Política de Assistência Social

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos, mas com níveis de complexidade e múltiplas faces, a perspectiva do trabalho social realizado pelo SAICA deve estar pautada na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas no coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize o acúmulo de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas.

O trabalho social desenvolvido deve, portanto, partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Portanto, do ponto de vista metodológico o Trabalho Social deve ocorrer pautado em três principais dimensões:

● Acolhida;

● Acompanhamento especializado;

● Articulação em rede.

 

    1. Concepção de Trabalho Socioeducativo na Política de Assistência Social

O reconhecimento das condições objetivas de vida de crianças e adolescentes é o ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação das intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa.

O trabalho socioeducativo visa superar práticas individuais e promover o desenvolvimento de articulações coletivas. Essas articulações devem atribuir novos sentidos e significados às ações, levando à adoção de novas práticas e ao fortalecimento da capacidade crítica, protetiva e auto protetiva dos participantes.

O objetivo do trabalho é organizar os sujeitos, fomentar o sentimento de comunidade, estimular a participação e promover a emancipação social. Embora o trabalho envolva reflexões sobre violências, ele não se limita a elas. Busca incorporar elementos fundamentais das relações sociais e da cidadania, por meio de processos interativos, entendendo que:

 

A convivência é a base do ser social: pertencer a grupos, reconhecer-se num contexto, construir referências de comportamento e valores, perceber e respeitar a diversidade são caminhos que só podem ser percorridos nas relações sociais. Sendo assim, alguns valores precisam ser retomados e desenvolvidos, apresentados e discutidos com crianças e adolescentes. Valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e construtivos (que não prejudiquem nem a si mesmo e nem ao outro) e que possibilitem essa busca conjunta. (Parâmetros das Ações Socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007. p. 44)

 

A ação socioeducativa deve priorizar, portanto, aprendizagens básicas para a convivência social que, segundo o Educador Colombiano Bernardo Toro consistem em:

 

1) APRENDER A NÃO AGREDIR O SEMELHANTE. Os homens precisam ser ensinados a não agredir, nem física nem psicologicamente, os outros seres humanos.

2) APRENDER A COMUNICAR-SE. A comunicação é o pressuposto para o entendimento, para o acordo, para a resolução de conflitos e para a convivência. É preciso aprender a conversar, a expressar-se, a compreender, concordar e discordar sem agredir. As linguagens orais, escrita e artística devem ser entendidas como instrumentos para se viver melhor.

3) APRENDER A INTERAGIR. Interagir é agir em sintonia com o outro, aprendendo a concordar e discordar sem romper a convivência. Respeitar as convicções políticas, religiosas, a condição social, a situação econômica, o time de futebol, o jeito de vestir, de pensar e de agir do outro.

4) APRENDER A DECIDIR EM GRUPO. É aprender a negociar. São inúmeras as vantagens de se decidirem as coisas em grupo: o comprometimento coletivo, a certeza de que todos puderam ser considerados; a rapidez e eficiência nos resultados são exemplos dessas vantagens.

5) APRENDER A SE CUIDAR. É aprender a proteger e valorizar a própria saúde, as normas gerais de segurança. Novamente, falamos da valorização da vida. Cuidar do corpo, da mente e do espírito é sinal

6) APRENDER A CUIDAR DO LUGAR EM QUE VIVEMOS. É aprender a cuidar do meio ambiente, defendendo e preservando o espaço público.

7)APRENDER A VALORIZAR O SABER SOCIAL. É aprender a respeitar e integrar o saber cultural, tradicional e acadêmico. (APUD: Parâmetros das ações socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007, p. 46/47)

 

    1. Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social (Perpassa as ações técnicas e socioeducativas)

Acolhida inicial: compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.

Escuta qualificada: escuta ética, comprometida, respeitosa que permita trabalhar dialeticamente as questões do caso, com vistas a construir caminhos que permitam a ampliação das percepções das situações vivenciadas, na esfera pessoal e social.

Avaliação: postura dialógica facilitadora do protagonismo do sujeito, assegurando seus direitos, acessando o grupo familiar e as políticas públicas disponíveis no território, compondo assim materialidade para a análise dos fatores que impulsionaram a busca ou encaminhamento ao serviço.

Trabalho e articulação em rede: estratégia para potencializar o trabalho e romper com ações isoladas, ampliando assim o alcance da ação profissional. Pode ser considerada a rede social que permite a análise dos vínculos significativos no grupo familiar ou sociocomunitário (rede de pertencimento), bem como, a rede de serviços (rede de suporte) ao cidadão/ã que ora procura ou é encaminhado/a ao Serviço. A articulação requer mediações constantes e diálogos permanentes, com vistas à garantia de direitos, à proteção integral e à interação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Referência e Contrarreferência: o diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados. É pertinente que a Rede local crie um documento próprio de referência e contrarreferência aos serviços.

Trabalho em grupo: estimular a participação, a troca, a aprendizagem e a identificação de elementos em comum, o respeito às singularidades, suas consequentes transformações e novas significações.

Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA): instrumento fundamental para a operacionalização dos serviços socioassistenciais tem por objetivo a sistematização de intervenções a partir da análise de cada sujeito, abordando aspectos relacionados à: família, renda, acesso a serviços, relações sócio comunitárias; potenciais; vulnerabilidades; expectativas da família; objetivos, metas e prazos.

 

    1. Concepção de Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social

De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado em Assistência e Desenvolvimento Social - CREAS (Brasília - 2011), a Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.

As ações desenvolvidas no SAICA devem ter como centralidade a criança e/ou o adolescente, com ênfase no fortalecimento e resgate de vínculos familiares e comunitários. Quando necessário, também será promovida a construção de novas referências, visando garantir a proteção e o bem-estar integral do público atendido. A centralidade na família pauta-se no seu reconhecimento como um “locus” privilegiado de atenção, cuidado e solidariedade, nos quais seus integrantes encontram apoio contra as adversidades e inseguranças da existência (PEREIRA-PEREIRA, 2006).

 

O olhar complexo das famílias permite compreender a gênese e os impactos das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, e as dificuldades de exercício das funções de proteção, cuidado, socialização, protagonismo e participação. (Orientações Técnicas do CREAS, 2011, p. 19).

 

 

Para tanto, a heterogeneidade da família deve ser compreendida a partir da variedade de formas e arranjos observados na realidade da sociedade contemporânea, bem como do contexto socioeconômico e cultural que imprime tensões variadas nas dinâmicas das relações entre seus membros e entre estes e o contexto social, seja no campo objetivo e/ou subjetivo. É importante destacar, todavia, que a família não é um bloco monolítico e apresenta fragilidades por não estar livre de despotismos, violências, confinamentos, desencontros e rupturas (PEREIRA-PEREIRA, 2006), que podem gerar inseguranças e violações de direito entre seus membros.

Sob essas concepções, a política de assistência social procura romper com as visões e práticas que, historicamente, responsabilizaram unicamente as famílias, e que tomaram a pobreza como justificativa para a organização de ações e serviços de caráter repressor e tutelador que, por vezes, se refletia na institucionalização de seus membros. Nessa direção, o objetivo da proteção social no âmbito da assistência social, a todos que dela necessitarem:

 

[...] não deve ser de pressionar as pessoas para que assumam responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas oferecer-lhe alternativas realistas. [...] O Estado tem que se tornar partícipe, notadamente naquilo que só ele tem como prerrogativa, ou monopólio – a garantia de direitos (PEREIRA-PEREIRA, 2006, p.40).

 

Ao localizar a família em seu contexto social, a PNAS reconhece o papel do Estado em propiciar-lhe apoio para o exercício do papel de cuidado e proteção, incluindo, além disso, seu acesso a direito e às diversas políticas públicas. A ação do Estado, nesse sentido, seria oferecer políticas e garantia de sustentabilidade às famílias, com o objetivo de fortalecê-las em suas funções de proteção e inclusão de seus membros, a partir da observação de suas necessidades e de todo o contexto em que vivem e se relacionam.

 

    1. Trabalho Social e Socioeducativo desenvolvido pelo SAICA

Segundo a Portaria n°46/SMADS/2010, o trabalho social desenvolvido nos SAICAs do município de São Paulo deve partir do reconhecimento da criança ou do adolescente como sujeito de direito e pessoa em processo de desenvolvimento, com foco na proteção social e na promoção de sua autonomia. Esse trabalho deve levar em conta as diferentes faixas etárias, os diversos anseios, as aptidões e as vivências de cada um, garantindo um atendimento mais personalizado e respeitoso às suas particularidades. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando a culpabilização[10].

Dessa forma, o Trabalho Social desenvolvido no SAICA consiste em:

● Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;

● Acolhimento e escuta;

● Construção conjunta do Projeto de Vida;

● Promoção do convívio familiar, grupal e social;

● Sensibilização quanto aos cuidados pessoais, com maior atenção a diminuição do consumo de álcool e drogas;

● Atividades individuais e coletivas com as crianças, adolescentes e suas famílias sempre que o envolvimento destas for possível;

● Atendimento técnico individual, grupal e familiar;

● Apoio à família na sua função protetiva;

● Identificação e encaminhamento das famílias com perfil, para a inserção no Cadastro Único e demais Programas de Transferência e Renda e benefícios socioassistenciais;

● Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e/ ou adolescente;

● Realizar parcerias com instituições de ensino-aprendizagem;

● Fomento à iniciação profissional, para os casos em que haja perfil;

● Informação, comunicação e defesa de direitos;

● Identificação da família extensa ou ampliada;

● Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

● Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

● Diagnóstico do território e de suas dinâmicas.

 

Ainda nesse sentido, as atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente como sujeito de direitos visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou restabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências[11].

Desse modo, o Trabalho Socioeducativo desenvolvido no SAICA consiste em[12]:

● Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

● Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;

● Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;

● Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;

● Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;

● Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

● Desenvolvimento de Rodas de Conversa Socioeducativas com material pedagógico, abordando temas pertinentes às questões sociais, como: racismo, sexualidade, gênero, álcool e drogas, família, trabalho entre outros;

● Sensibilização quanto aos cuidados pessoais, com maior atenção a diminuição do consumo de álcool e drogas;

● Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;

● Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);

● Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;

● Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.

 

    1. Trabalho com crianças e adolescentes

O acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido pode ocorrer de diversas maneiras ao longo do período de acolhimento, a depender de suas necessidades específicas. No entanto, é fundamental que a equipe do serviço estabeleça em seu Projeto Político Pedagógico (PPP) uma metodologia específica de acompanhamento.

Além disso, é essencial que o acompanhamento de crianças e adolescentes nesse serviço leve em conta sua trajetória de vida, suas especificidades e necessidades. O trabalho deve ser personalizado, considerando o repertório de vida da criança e do adolescente e por vezes, os contextos de violência e/ou violações de direitos que atravessam sua história, devendo oferecer condições concretas para construção da autonomia do público-alvo e ações para promover direitos, fortalecer vínculos e incentivar o protagonismo, com foco no desacolhimento qualificado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Momento de chegada:

A chegada ao serviço de acolhimento é um momento decisivo para o estabelecimento de vínculo com o serviço. As crianças e/ou adolescentes que chegam carregam consigo experiências frequentemente marcadas por violência, negligência, desproteção e abandono, resultantes de ações ou omissões de suas famílias, da sociedade e do Estado. Dessa forma, a entrada no serviço pode despertar sentimento de insegurança, rejeição, agressividade, revolta, entre outros, que precisam ser cuidadosamente acolhidos e trabalhados durante esse processo.

Nesse contexto, é fundamental que se dedique especial atenção ao momento inicial de acolhimento da criança ou adolescente, garantindo um atendimento/acompanhamento respeitoso e afetuoso. Nesse momento, é importante apresentar o ambiente físico, as crianças e os adolescentes que já se encontram no local, além de apresentar o orientador socioeducativo de referência e os espaços privados, como cama, armário, entre outros. Esse momento inicial também deve proporcionar à criança ou ao adolescente a oportunidade de se adaptar ao serviço, atendendo às suas necessidades básicas, como tomar banho, se alimentar e descansar, criando um ambiente de acolhimento e segurança.

A acolhida inicial é especialmente importante no caso de crianças e/ou adolescentes com trajetória de rua e na rua, conforme destacado pelo Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento:

 

No caso específico de crianças e adolescentes que estejam em situação de rua, a acolhida inicial deve fazer parte de uma estratégia de sensibilização para o acolhimento no serviço e construção de vínculo de confiança com o mesmo. Ao longo do processo de trabalho pela saída da rua, além dos aspectos aqui mencionados, deve-se trabalhar também o significado do “estar e não-estar na rua”, expectativas, desejos e temores quanto à retomada do convívio familiar e social, dentre outros aspectos. (BRASIL, 2009, p.51)

 

Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009) para que a acolhida inicial seja respeitosa e não represente uma revitimização de crianças e adolescentes é importante que o serviço disponha de:

● Equipe técnica e orientadores disponíveis e capacitados para a realização de acolhida, capazes de compreender as manifestações da criança ou adolescente no momento de chegada que envolve ruptura, incerteza, insegurança e transição (silêncio, choro ou agressividade, por exemplo);

● Espaço físico destinado à acolhida inicial daqueles que estão chegando, adequado, inclusive, para a acomodação daqueles que chegarem durante o período noturno;

● Fluxos de comunicação eficiente e ágil dos órgãos encaminhadores (Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Serviço de Abordagem Social (SEAS) e/ou outros, no caso de acolhida emergencial) com os serviços de acolhimento. Estes fluxos são fundamentais para que os profissionais do serviço de acolhimento sejam comunicados previamente acerca de cada novo acolhimento e, em tempo hábil, possam preparar o ambiente e aqueles que já se encontram acolhidos para a chegada do novo atendido.

 

É fundamental que, durante o acolhimento, a criança e o adolescente possam dialogar com a equipe técnica e com o educador de referência sobre suas impressões e sentimentos. No entanto, essas conversas não precisam ocorrer imediatamente após a chegada da criança ou do adolescente, mas sim de acordo com a necessidade do atendido.

 

Durante o acolhimento - vinculação com o serviço e construção de projeto de vida:

Quando a criança e/ou o adolescente estiver adaptado ao serviço e às dinâmicas da casa, a equipe técnica deve desenvolver estratégias que favoreçam a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA). Esse processo envolve a criação de espaços de escuta qualificada e acompanhamento psicossocial, além de uma inserção gradual em serviços públicos que contribuam para o seu desenvolvimento. Também é essencial planejar de forma estruturada a construção de um projeto de vida, que considere as necessidades e potencialidades de cada criança e adolescente, promovendo sua autonomia e protagonismo na sociedade.

Como mencionado, é fundamental que as crianças e adolescentes disponham de espaços de diálogo com a equipe técnica e orientadores socioeducativos, em que possam expressar livremente seus sentimentos. Nesses momentos, é essencial que tenham a liberdade de compartilhar suas histórias de vida, desejos, angústias e dúvidas. É importante destacar que as crianças e/ou os adolescentes, frequentemente, vêm de contextos sociais marcados por violência e/ou violações de direitos. Esse histórico exige uma abordagem qualificada e integrada com outros serviços públicos, com o objetivo de promover a ressignificação das violências vivenciadas e garantir os recursos socioemocionais necessários para lidar com o processo de acolhimento institucional.

Neste contexto, é essencial que a equipe técnica, além de fornecer suporte emocional, desenvolva, em parceria com a criança e/ou adolescente, um plano para a inserção gradual em outros serviços públicos, visando o seu desenvolvimento integral. As possibilidades são diversas, destacando-se a importância de matricular a criança ou adolescente nos serviços da rede municipal e/ou estadual de educação, além de garantir o acesso a serviços de saúde. Também é essencial incluí-lo em serviços da proteção social básica, como por exemplo os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP), assim como programas nas áreas de cultura, esporte e lazer, entre outros. É importante que os interesses da criança e/ou adolescente sejam considerados nesse processo e que a equipe técnica acompanhe com muita proximidade a adaptação dessas crianças e/ou adolescentes no serviço, garantindo a vinculação, adaptação e seu bem-estar.

Por meio da escuta qualificada e da articulação com outros serviços da rede, é essencial que a equipe apoie os adolescentes na construção de sua autonomia e no planejamento de sua trajetória de vida, com vistas ao futuro. Esse processo abrange o planejamento e a preparação para a continuidade dos estudos, a inclusão no mercado de trabalho e a transição para a maioridade legal. A equipe deve orientar a criança, e especialmente o adolescente, sobre as oportunidades disponíveis, como cursos profissionalizantes, programas e políticas públicas voltados ao público jovem, além de auxiliar na elaboração de currículos e na identificação de outras oportunidades para sua trajetória de vida.

A partir disso, conclui-se que o processo de adaptação de crianças e adolescentes aos serviços de acolhimento exige uma abordagem especializada, que envolva o desenvolvimento de estratégias para proteção integral e a inserção em políticas públicas voltadas à garantia de direitos. O acompanhamento especializado da equipe técnica é fundamental para garantir o atendimento integral das crianças e adolescentes, visando identificar as demandas e encaminhá-las, com vista a construção de autonomia e projeto de vida.

 

Estabelecimento de vínculos:

O estabelecimento de vínculos com crianças e adolescentes acolhidos nos SAICAs é essencial para criar uma relação de confiança, que possibilita o acesso a questões subjacentes que perpetuam ou rompem ciclos de violência. Essa vinculação não só facilita a recepção e a compreensão das informações e intervenções por parte dos usuários, mas também é determinante para o sucesso e alcance dos objetivos estabelecidos no atendimento.

Para estabelecer vínculos efetivos no atendimento a crianças e adolescentes, os profissionais devem adotar uma postura ética e manter uma interação respeitosa. É essencial que estejam disponíveis para abordar as questões conflituosas enfrentadas pela criança, adolescente e, em casos de retorno familiar, sua família, sem coagir os/as usuários. A aproximação deve ser gradual, respeitando os limites e possibilidades dos usuários, evitando assim a revitimização. Além disso, é fundamental não submeter os atendidos a julgamentos ou valores preconcebidos.

De acordo com a Resolução 119/2023 – CNAS:

 

Art. 14. Constitui estratégia de atuação protetiva das equipes de referência dos serviços socioassistenciais a escuta qualificada e o estabelecimento de vínculo de confiança entre as (os) profissionais e as (os) usuárias (os), que é um processo construído ao longo do desenvolvimento dos planos de acompanhamento e atendimento, com a garantia do sigilo profissional.

 

Art. 15. O processo de construção de vínculos entre as (os) usuárias (os) e as equipes de referência dos serviços requer confiança, sigilo e adoção de condutas que não exponham ou fragilizam as famílias e indivíduos diante das vulnerabilidades enfrentadas.

 

É importante ressaltar, no entanto, que o receio de quebrar vínculos devido à articulação com serviços da esfera sociojurídica, quando necessário, não pode servir como justificativa para a negação do direito à proteção. A notificação de situações de violência é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e deve ser registrada em relatório apenas as informações estritamente necessárias para compreender o caso em questão.

 

Estratégias de trabalho com bebês, crianças e adolescentes:

 

● Trabalho com crianças na Primeiríssima e Primeira Infância

O acolhimento de bebês e crianças na primeira infância exige uma abordagem especializada, baseada em evidências científicas e boas práticas, para garantir o desenvolvimento saudável e minimizar impactos da institucionalização. A seguir, destacam-se diretrizes essenciais:

Rotina estruturada e responsiva – Estabelecer horários regulares para alimentação, sono e higiene, respeitando as necessidades individuais do bebê/ criança e garantindo minimamente a previsibilidade no ambiente.

Alimentação e nutrição – Para bebês lactentes, seguir rigorosamente as recomendações pediátricas sobre aleitamento materno ou fórmulas infantis. A introdução alimentar deve ocorrer conforme os marcos do desenvolvimento e as diretrizes nutricionais vigentes.

Higiene e prevenção de agravos – Manter trocas frequentes de fraldas, cuidados adequados com a pele e higiene oral precoce. O ambiente deve ser higienizado regularmente, minimizando riscos de infecções respiratórias e gastrointestinais.

Desenvolvimento neuropsicomotor – Oferecer estímulos adequados à faixa etária, incluindo estímulos táteis, visuais e auditivos, além de oportunidades diárias para o bebê explorar o ambiente de forma segura (ex.: tempo de barriga para baixo quando acordado).

Sono seguro – Garantir que o bebê durma em decúbito dorsal (barriga para cima), em berço individual e sem objetos soltos, conforme as diretrizes de prevenção da Síndrome da Morte Súbita do Lactente (SMSL).

Monitoramento do desenvolvimento e saúde – Fomentar o acompanhamento pediátrico periódico, atualização do calendário vacinal e triagem precoce de sinais de atrasos no desenvolvimento ou condições médicas específicas.

A implementação dessas diretrizes no acolhimento institucional contribui para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e da minimização de impactos adversos na primeira infância.

Ponto de atenção!

● Todo contato entre bebês e crianças menores com crianças maiores e adolescentes deverá ser supervisionado por um profissional do serviço.

● Considerando a etapa de desenvolvimento que se encontram os bebês e crianças na primeiríssima infância, orienta-se o referenciamento de um orientador socioeducativo fixo para os cuidados e acompanhamento dos bebês e crianças menores.

Observação: A orientação de se designar um orientador socioeducativo fixo para os cuidados e acompanhamento dos bebês e crianças na primeiríssima infância (0 a 3 anos) é uma prática fundamentada nas necessidades específicas dessa fase do desenvolvimento infantil. Durante esse período, o cérebro da criança está em rápida formação, sendo altamente sensível às interações sociais, vínculos afetivos e à estabilidade no ambiente em que está inserida.

 

● Trabalho lúdico com crianças e adolescentes:

O trabalho lúdico tem um papel fundamental, servindo como estratégia para fortalecer relações e criar vínculos de confiança entre profissionais e as crianças e/ou adolescentes. Por meio de atividades lúdicas, cria-se um ambiente acolhedor, em que as crianças e adolescentes se sentem confortáveis para expressar suas emoções e experiências. Essa interação não apenas facilita a construção de vínculos, mas também enriquece o processo de avaliação, permitindo que os profissionais identifiquem necessidades específicas.

Além disso, essa estratégia de trabalho cria um ambiente de descoberta, onde as crianças e adolescentes podem explorar e compartilhar informações de maneira natural e espontânea. Essa abordagem facilita a obtenção de dados mais precisos e fidedignos sobre suas vivências e sentimentos, enriquecendo o processo de avaliação por parte dos profissionais do serviço.

A partir disso, pode-se dizer que as atividades lúdicas facilitam a criação de vínculos de confiança, a comunicação e a expressão emocional, permitindo que as crianças e adolescentes compartilhem suas experiências e revelem necessidades específicas.

 

● Linguagens a serem utilizadas com crianças e adolescentes:

É fundamental considerar as linguagens utilizadas com crianças e adolescentes como um fator importante para estabelecer aproximação e criar vínculos durante o acompanhamento pelos profissionais do serviço. A seguir, são apresentadas as estratégias de linguagem recomendadas para serem aplicadas tanto com crianças quanto com adolescentes:

 

Crianças: Majoritariamente lúdica e simbólica (artística, corporal, teatral, jogos e atividades projetivas) e verbal. A criança é capaz de estruturar, brincando, a representação de seus conflitos básicos, suas principais defesas e fantasias e, deste modo, muitos fenômenos que não seriam obtidos pela palavra, poderão ser observados pelo brincar.

 

Adolescentes: Simbólica, por meio de jogos e atividades projetivas e artísticas e, verbal (discussão de temas de interesse que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos viabilizadores da intervenção de conflitos e de novas compreensões acerca das violências). Diante de peculiaridades tão específicas desta faixa etária caberá ao profissional uma criativa e incessante busca de mediadores e facilitadores que sirvam de canais para que possibilitem encontrar caminhos para a expressão de sentimentos.

 

Regras de convivência:

As regras de convivência devem ser elaboradas em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, por meio de assembleias mensais. Nessas reuniões, serão discutidos temas importantes para a convivência, como a responsabilidade nas tarefas diárias, o cumprimento de horários, o uso adequado dos espaços comuns e individuais, a proibição do consumo e da entrada no serviço com substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, as regras para saídas do serviço, entre outros aspectos que impactam diretamente o cotidiano. É fundamental que a criança e/ou adolescente seja ouvido e que suas opiniões sejam consideradas. Esse processo colaborativo facilita a adesão às regras e fortalece o sentimento de pertencimento ao ambiente, promovendo uma maior vinculação ao serviço.

As atividades socioeducativas também desempenham um papel fundamental na adaptação às regras. Elas permitem que crianças e adolescentes vivenciem de forma prática as normas de convivência, como colaboração, respeito e responsabilidade, em situações do cotidiano. Além disso, essas atividades promovem o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, como resolução de conflitos, empatia e autocontrole, ajudando na melhoria do comportamento. Atividades coletivas, como jogos, teatro ou esportes, favorecem o trabalho em equipe e o respeito às diferenças, essenciais para uma convivência harmoniosa.

Essas atividades também proporcionam momentos de reflexão e autoconhecimento, permitindo que as crianças e adolescentes compreendam melhor seus sentimentos e comportamentos. Elas também incentivam a responsabilidade, a autonomia e a participação ativa, criando um ambiente no qual as crianças e adolescentes se sentem parte do processo e mais motivados a seguir as regras. O reforço positivo de comportamentos adequados durante essas atividades fortalece o vínculo com o ambiente e facilita a adaptação às normas estabelecidas, promovendo uma convivência mais saudável e comprometida.

Em resumo, as regras de convivência devem ser elaboradas em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, sendo progressivamente adaptadas à rotina do serviço. É fundamental considerar os hábitos prévios dessas crianças e adolescentes, especialmente aqueles com trajetória de rua e na rua, e promover a reconstrução desses hábitos por meio de um trabalho direcionado. O trabalho técnico é essencial para esse processo, mas deve ser realizado de forma integrada com as atividades socioeducativas, criando uma abordagem mais completa e eficaz para o desenvolvimento e adaptação dos acolhidos.

Pontos de atenção!

● É na construção das regras coletivas que se estabelecem os limites do serviço de acolhimento, como os horários para saídas autorizadas dos adolescentes e as formas como essas saídas devem ocorrer. Essas regras devem garantir o direito à convivência comunitária, assegurando também a responsabilidade de cada adolescente em relação aos combinados.

● Nesse mesmo espaço, definem-se os limites nas relações interpessoais, especialmente no caso dos adolescentes que desenvolvem vínculos afetivos entre si. Diante de situações de possíveis “namoros”, é fundamental criar um ambiente que reconheça que as relações afetivas podem ser benéficas para o desenvolvimento, mas que o acolhimento institucional é, antes de tudo, um espaço coletivo. Assim, torna-se necessário construir estratégias de mediação para lidar adequadamente com essas situações.

Quando houver a decisão de dois adolescentes manterem um relacionamento afetivo, é importante promover reflexões sobre os limites da convivência, o respeito mútuo e a prevenção de situações de violência entre meninos e meninas. Em alguns casos, quando há possíveis situações de reprodução de violência entre os acolhidos, relações íntimas dentro do serviço e quebra de combinados com a equipe do serviço acerca dos limites da relação, pode ser necessário reordenar uma das partes para outro serviço dentro do mesmo território, com o objetivo de permitir o namoro, mas garantindo o respeito à individualidade e à privacidade de ambos.

Fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente:

Todas as decisões relativas às crianças e adolescentes atendidos no Serviço de Acolhimento devem ser tomadas em conjunto com o público atendido, assegurando o direito de expressar suas opiniões em todas as deliberações e de ver suas opiniões devidamente consideradas. Este processo de escuta e participação ativa deve se aplicar a todas as crianças e adolescentes sem exceção, devendo ser desenvolvido metodologias específicas de acordo com a etapa de desenvolvimento de cada sujeito.

Essa participação envolve atuar de forma ativa em todas as decisões, desde questões relacionadas ao seu desenvolvimento pessoal e trajetória de vida (como a participação no PIA, retorno familiar/desligamento, encaminhamentos para a rede de serviços, entre outros), até nas atividades e iniciativas coletivas do espaço de acolhimento (como a interação com a comunidade, a construção do cronograma de atividades socioeducativas, passeios, entre outros).

Vale destacar que toda criança e/ou adolescente institucionalizada também deve ter seu direito ao acesso às informações sobre sua história de vida garantida, como obter informações relacionadas ao seu histórico familiar, motivos de acolhimento, entre outros contextos relacionados a ela. A comunicação dessas informações deverá pautar-se no desenvolvimento de cada criança e ou adolescente e na avaliação técnica sobre como essas informações serão transmitidas a cada indivíduo, dado que cada criança e/ou adolescente apresenta uma dinâmica e contexto de vida único – devendo ser conduzido por profissionais orientados e preparados, com os quais a criança e/ou adolescente tenha vínculo afetivo.

Outro recurso para potencializar o processo de autonomia da criança e adolescente é fomentar ações que visem o fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências de cada atendido, de modo a incentivar a construção do senso crítico e autoconhecimento de cada sujeito, devendo respeitar a faixa etária e metodologia própria para cada etapa do desenvolvimento. Exemplos de estímulo ao senso crítico incluem a criação de espaços de reflexão sobre o cuidado e a preservação do ambiente físico e dos objetos pessoais, a participação ativa na elaboração do PIA, na definição da rotina da casa e na construção do cardápio, o cumprimento de responsabilidades individuais e coletivas, além de assegurar que crianças e adolescentes possam realizar atividades diárias, como ir ao parque, ao mercado, feiras entre outros.

Para os adolescentes, a partir dos 12 anos de idade, é essencial que a equipe do SAICA inicie, desde o momento de acolhimento, o trabalho voltado à construção de autonomia. Esse processo deve priorizar momentos de reflexão e planejamento do projeto de vida, com o objetivo de evitar que, ao atingir a maioridade legal, o adolescente esteja despreparado para analisar fatores de risco e proteção e tomar decisões assertivas na vida adulta. As decisões futuras são respaldadas na construção gradativa de repertório, permitindo que o adolescente avalie seu contexto de vida e identifique caminhos viáveis para a construção da autonomia.

É importante reconhecer que o processo de construção de repertório para a autonomia é gradual. Ele exige um investimento contínuo da equipe na construção desse repertório e na inserção do adolescente em atividades planejadas. No entanto, é fundamental que desde o início do acolhimento haja uma compreensão compartilhada de que, ao atingir a maioridade, será necessário o desligamento, acompanhado dos encaminhamentos adequados para cada caso.

 

Preservação e fortalecimento da convivência comunitária: Diferenças entre vínculo comunitário e os Programas de apadrinhamento afetivo/financeiro

A convivência comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que estão em acolhimento institucional. Promover esse direito significa assegurar que mantenham vínculos com seu território e participem ativamente da vida social, cultural e educativa da comunidade. O afastamento familiar não deve resultar em isolamento social, mas sim garantir, além da preservação de vínculos existentes, novas oportunidades de integração e pertencimento.

A inserção em atividades locais, como escolas, espaços culturais, esportivos e serviços públicos, contribui para o desenvolvimento pessoal e social, fortalecendo a autoestima e a construção da identidade. Cabe aos serviços de acolhimento estimularem essa participação e atuar de forma articulada com a rede de proteção e a comunidade, promovendo um ambiente mais inclusivo e acolhedor.

Fortalecer a convivência comunitária é essencial para reduzir os impactos da institucionalização, ampliar redes de apoio e preparar os acolhidos para a autonomia e a vida em sociedade. Trata-se de um processo que demanda o envolvimento ativo das instituições, da rede socioassistencial e da própria comunidade no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.

Neste sentido, este documento tem como objetivo diferenciar o conceito de vínculo comunitário, no contexto de crianças e adolescentes em acolhimento institucional — especialmente naqueles casos em que já houve a destituição do poder familiar e não há perspectiva de retorno à família de origem — do processo de apadrinhamento afetivo ou financeiro, que se configura como um programa específico vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Vínculo comunitário: O vínculo comunitário diz respeito ao processo pelo qual a criança e/ou adolescente estabelece relações afetivas com pessoas da comunidade em que convive, como professores, profissionais da rede socioassistencial, vizinhos e outros membros dos coletivos aos quais está inserido. Esse tipo de vínculo pode se desenvolver tanto em crianças e adolescentes que ainda mantêm vínculos familiares preservados quanto em acolhidos que, após a destituição do poder familiar, já não têm a família de origem e/ou extensa como referência.

No contexto do acolhimento institucional, o fortalecimento e a manutenção desses vínculos comunitários devem ser realizados de maneira planejada e acompanhada, a partir de uma avaliação técnica da equipe do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA). Em situações em que a criança ou adolescente manifesta o desejo de realizar passeios, saídas ou pernoites na residência de uma pessoa de referência, é recomendado que, antes de qualquer liberação, seja realizado um atendimento do SAICA com o adulto envolvido e que, de acordo com as especificidades de cada caso, passe por um atendimento na Vara da Infância e Juventude (VIJ). Esse procedimento visa garantir a segurança e a proteção do acolhido, bem como assegurar que o vínculo estabelecido seja saudável e apropriado para o desenvolvimento da criança ou adolescente.

Programa de Apadrinhamento Afetivo: De acordo com Provimento CG nº 36/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, documento que regulamenta o apadrinhamento afetivo, define-se apadrinhamento afetivo como:

Artigo 2º - Apadrinhamento afetivo é um programa para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com poucas possibilidades de serem adotados, que tem por objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando, assim, as oportunidades de convivência familiar e comunitária.

§ 1º: O apadrinhamento afetivo pressupõe contato direto entre o “padrinho” e o “apadrinhado”, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento.

Ainda, no que se refere ao Programa de Apadrinhamento Afetivo, o Provimento CG nº 40/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, reitera sobre a importância de se disseminar a prática do apadrinhamento afetivo como ferramenta útil no sentido de proporcionar convivência familiar a crianças e adolescentes com poucas perspectivas de retorno à família de origem ou adoção e reitera sobre a importância do apadrinhamento afetivo ser realizado de forma organizada e planejada, devendo as Varas da Infância e Juventude, instituir em suas comarcas, programas de apadrinhamento afetivo.

Conforme previsão do artigo 2º do mesmo provimento, os programas deverão respaldar-se nas seguintes diretrizes:

a) Realizar estudo criterioso dos casos das crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional a fim de identificar quais delas tem perfil para serem inseridas no programa, ou seja, crianças maiores e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e remotas chances de adoção ou de reintegração familiar;

b) Preparar previamente as crianças e adolescentes, os profissionais dos serviços de acolhimento e os eventuais padrinhos e madrinhas, seja por meio do setor técnico interprofissional, de convênio ou parceria estabelecidos com outro serviço;

c) Estabelecer os critérios técnicos a serem avaliados nos candidatos a este Programa, observando-se a dinâmica e o cotidiano da família, sua flexibilidade e disponibilidade para o estabelecimento de laços afetivos estáveis e saudáveis com crianças ou adolescentes;

d) Selecionar, preparar e acompanhar esses candidatos, por meio de entrevistas e/ou atividades em pequenos grupos que possibilitem a reflexão e amadurecimento quanto aos objetivos propostos e aos limites do programa, o perfil, as necessidades e características das crianças e adolescentes em acolhimento institucional;

e) Dispor como se dará a preparação das crianças e adolescentes para inclusão no programa, contemplando um espaço de escuta de suas expectativas e de seu desejo de participar, bem como de esclarecimento sobre os objetivos do Apadrinhamento Afetivo e alinhamento de suas expectativas em relação a ele;

f) Avaliar sistematicamente com a equipe dos Serviços de Acolhimento o desenvolvimento do programa, garantindo o acompanhamento dos padrinhos, das madrinhas e das crianças e adolescentes participantes;

g) Possibilitar, a critério do magistrado, que a convivência se dê de forma gradual e planejada, podendo ocorrer na própria instituição de acolhimento ou fora dela, inclusive por período maior de dias, como finais de semana, feriados ou férias;

h) Integrar o programa à Rede de Serviços e de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município, pensando em estratégias de divulgação junto à comunidade local.

Conforme previsto, é de responsabilidade da Vara da Infância e Juventude planejar e estabelecer os parâmetros do programa. Nesta norma técnica, reiteramos que compete ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) se implicar no processo de monitoramento e acompanhamento das crianças e adolescentes institucionalizadas, de acordo com os parâmetros previamente estabelecidos, sinalizando para a Vara da Infância e Juventude sobre a qualidade do processo de vinculação da criança e/ou adolescente com o padrinho ou madrinha afetiva.

Destacamos, ainda, que o processo formativo, a seleção e o acompanhamento dos padrinhos e madrinhas afetivos são de responsabilidade exclusiva da Vara da Infância e Juventude.

Programa de Apadrinhamento Financeiro: De acordo com Provimento CG nº 36/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, documento que regulamenta o apadrinhamento financeiro, define-se apadrinhamento financeiro como:

Artigo 3º - Apadrinhamento financeiro consiste em contribuição econômica para atender as necessidades de uma criança ou adolescente acolhidos institucionalmente, sem criar necessariamente com ela vínculos afetivos.

Parágrafo único: O apadrinhamento financeiro não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, podendo, a critério do “padrinho” ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo do apadrinhamento financeiro.

 

O apadrinhamento financeiro é uma modalidade que permite a contribuição econômica de pessoas físicas ou jurídicas para atender às necessidades de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Essa modalidade não pressupõe vínculo afetivo nem contato direto com o apadrinhado, embora possa, a critério do padrinho, ser convertida em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo da continuidade do apoio financeiro.

Não-desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculação afetiva:

Conforme previsão do Caderno de Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (2009), às crianças e/ou adolescentes com vínculos de parentesco, não devem ser separados ao serem encaminhados para serviços de acolhimento, salvo em situações em que isso seja contrário ao desejo ou interesse superior da criança ou adolescente, ou em casos de risco comprovado. A preservação desses vínculos é essencial, especialmente para aqueles já afastados do convívio familiar, pois contribui para a formação da identidade, a preservação da história de vida e a manutenção de referências familiares significativas.

Por essa razão, é imprescindível que os serviços de acolhimento estejam organizados para atender grupos de irmãos ou crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, mesmo quando pertencem a faixas etárias distintas. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve incluir estratégias concretas para garantir o convívio e fortalecer os laços afetivos entre esses grupos, priorizando sua proteção e desenvolvimento integral.

No caso de adolescentes acolhidos que possuem filhos, o atendimento deve focar no fortalecimento dos vínculos afetivos, no desenvolvimento de habilidades parentais, na construção de um projeto de vida e na promoção da autonomia. Essas ações são fundamentais para garantir a proteção do adolescente e de seu(s) filho(s), além de prevenir a perpetuação de ciclos transgeracionais de ruptura de vínculos, abandono, negligência ou violência. Esse cuidado integrado é um recurso essencial para assegurar o direito à convivência familiar tanto para o adolescente quanto para a criança.

Adicionalmente, é necessário viabilizar condições que garantam aos adolescentes em contextos de maternidade ou paternidade, o exercício pleno de seus direitos em ambas as dimensões de suas vidas: a parentalidade e a adolescência. O PPP dos serviços de acolhimento deve, portanto, contemplar estratégias específicas para atender a essas demandas, assegurando um suporte eficaz e sensível às necessidades dessas famílias.

 

Desligamento/ Desacolhimento:

O desligamento do serviço deve ser realizado de maneira gradual e planejada, sempre fundamentado na avaliação criteriosa da equipe técnica. Durante esse processo, a equipe técnica deve adotar uma postura sensível e especializada, direcionada às necessidades da criança e do adolescente. Isso envolve a criação de espaços, pautados na escuta qualificada, onde eles se sintam à vontade para expressar seus sentimentos, pensamentos e anseios. Além disso, é importante que a equipe técnica esteja atenta aos sinais e aos comportamentos das crianças e adolescentes, oferecendo intervenções personalizadas que promovam seu bem-estar e desenvolvimento.

Em todos os casos, a presença e o acompanhamento contínuo da equipe técnica são essenciais, proporcionando o suporte necessário para atender às necessidades psicossociais do indivíduo durante todo o processo de desacolhimento. Esse processo gradativo é fundamental para assegurar uma transição segura e tranquila para a criança ou adolescente. Concretamente, o desligamento pode ocorrer a partir das seguintes situações[13]:

● Reintegração à família de origem ou extensa

● Transição para família substituta

● Transição para a maioridade

● Transição para Casa Lar

● Transição para República Jovem

● Transição para Família Acolhedora

Destaca-se que, nos casos de retorno à família de origem ou extensa, por decisão judicial, o acompanhamento pela equipe técnica do serviço se estende por um período de 6 meses após o desacolhimento. É fundamental que, nos casos de transição para Casa Lar ou para Repúblicas Jovem, haja uma articulação contínua entre os diversos atores da rede, especialmente os socioassistenciais, para garantir uma transição segura e adequada.

 

    1. Trabalho com famílias de origem/extensa ou família substituta

  • i. Trabalho com famílias de origem/extensa

O trabalho com as famílias de origem e/ou extensa fundamenta-se na escuta qualificada e no diálogo, que são ferramentas essenciais para o acolhimento e acompanhamento. O objetivo do trabalho é, em conjunto com as famílias, elaborar um Plano de Acompanhamento Familiar que identifique possibilidades, necessidades e desejos individuais, promovendo, ao mesmo tempo, a responsabilização pelas escolhas e decisões tomadas.

O acompanhamento familiar deve ser iniciado imediatamente após o acolhimento. A equipe técnica deve promover, de forma construtiva, a conscientização da família sobre os motivos que levaram ao afastamento, além das possíveis consequências dessa decisão. A partir disso, a equipe técnica do SAICA deve planejar as etapas subsequentes, estabelecendo um acordo com a família de origem/extensa por meio da elaboração de um Plano de Atendimento Familiar.

O objetivo desse plano é estabelecer ações e estratégias eficazes para superar as situações que possam ter levado ao afastamento. Esse processo envolve uma análise detalhada das causas subjacentes e a implementação de intervenções para a reintegração familiar da criança e/ou adolescente. Parte fundamental desse plano é orientar a família sobre o acesso e encaminhá-la aos serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS, NPJ, entre outros), além de outras políticas públicas (saúde, educação, cursos profissionalizantes, entre outros) que possam subsidiar o processo de acesso a garantia de direitos da família visando auxiliar no processo de retorno da criança e/ou adolescente à convivência familiar. Além disso, a atuação integrada com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Ministério Público e Defensoria Pública, será essencial para assegurar que a família receba o suporte necessário para superar os desafios e reconstruir uma rede de apoio sólida e saudável.[14]

O Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009), destaca ainda que:

 

No trabalho com a família devem ser consideradas tanto as questões objetivas, quanto subjetivas. Considerar essas duas dimensões, objetiva e subjetiva, é importante para apoiar a família no processo de reintegração e prevenir novos afastamentos. Ressalte-se que lidar com questões objetivas é fundamental para prevenir situações que possam gerar uma tensão excessiva na família, em função do processo de exclusão social ou das dificuldades reais para conciliar o cuidado com a criança e o adolescente e a sobrevivência do núcleo familiar. Tais situações podem dificultar, inclusive, o desenvolvimento de relações afetivas que contribuam para o exercício de seu papel de proteção e cuidados. (BRASIL, 2009, p. 37)

 

Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas, esse trabalho deve proporcionar:

● A acolhida da família, a compreensão de sua dinâmica de funcionamento, valores e cultura;

● A conscientização por parte da família de sua importância para a criança e o adolescente e das decisões definitivas que podem vir a ser tomadas por parte da Justiça, baseadas no fato da criança e do adolescente serem destinatários de direitos;

● A compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para ter acesso às políticas públicas;

● A reflexão por parte da família acerca de suas responsabilidades, de sua dinâmica de relacionamento intrafamiliar e de padrões de relacionamentos que violem direitos;

● O desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos;

● O fortalecimento da autoestima e das competências da família, de modo a estimular sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de superação dos desafios;

● O fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista socioeconômico, quanto do ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a retomada do convívio com a criança e com o adolescente;

● O fortalecimento das redes sociais de apoio da família;

● O fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da família[15].

É fundamental destacar que o acompanhamento da família de origem e/ou extensa deve ter como objetivo viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar. Esses processos precisam ser conduzidos com cautela, garantindo a preparação adequada de todos os envolvidos, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

 

Plano de ação para reintegração familiar:

Quando o acompanhamento familiar indicar a viabilidade de reintegração à família de origem ou extensa, a equipe técnica do serviço de acolhimento, junto à equipe da Vara da Infância e da Juventude, deverá elaborar estratégias que contemplem os encaminhamentos necessários para garantir o retorno seguro da criança ou adolescente à sua família, além de fortalecer a capacidade dessa família para exercer seu papel de cuidado e proteção. É fundamental que a criança ou adolescente participe ativamente desse processo, sendo devidamente ouvido durante a tomada de decisões.

O processo de reaproximação deve ser gradual, com a reintegração ocorrendo de forma progressiva na rotina da criança ou adolescente. A família deve ser gradualmente envolvida em atividades que incluam a criança ou adolescente, como reuniões escolares, consultas de saúde, comemorações de aniversário e eventos comunitários e escolares. Da mesma forma, a criança ou adolescente deve ser inserido progressivamente na rotina da família, participando de eventos, visitas nos finais de semana e outras atividades que favoreçam o fortalecimento dos vínculos. O acompanhamento por parte da equipe técnica é essencial nesse processo, auxiliando a família, a criança e o adolescente a construírem novas possibilidades para estarem juntos, apesar da separação vivida.[16]

Por outro lado, se após o período de trabalho previsto identificarem-se fragilidades e/ou fatores de risco que tornam inviável a reintegração familiar (seja com a família de origem ou extensa), a equipe deve trabalhar com a criança ou adolescente e com a família para facilitar a compreensão dessa realidade.

 

Estratégias e técnicas para acompanhamento da família de origem e/ou extensa:

● Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família.

● Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.

● Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente.

● Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.

● Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.

● Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;

● Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc[17].

 

Essas estratégias e técnicas precisam ser aplicadas de maneira contínua durante todo o processo de acompanhamento da família de origem ou extensa, garantindo que haja um suporte constante e adaptado às necessidades. A continuidade do trabalho é essencial para monitorar o progresso da família, identificar novos desafios e ajustar as intervenções conforme necessário, promovendo um ambiente estável e favorável para a possível reintegração da criança ou adolescente. Esse acompanhamento constante reforça o comprometimento com a melhoria das condições familiares e o fortalecimento dos vínculos necessários para a reintegração.

 

Situações específicas:

● Encaminhamento da família para Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ) ou outros serviços da rede socioassistencial.

O acompanhamento da família de origem e/ou extensa deve ser realizado, principalmente, pela equipe técnica do SAICA. Os momentos de visita e aproximação entre a família e a criança e/ou adolescente devem ser aproveitados como oportunidades para compreender as necessidades da família, orientá-la sobre seus direitos e aplicar as técnicas e estratégias necessárias. No entanto, em certas situações, o serviço pode e deve encaminhar a família para o acompanhamento por outros serviços da rede socioassistencial, entre esses destaca-se o Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ).

O NPJ, ou outros serviços da rede, devem ser acionados para o acompanhamento das famílias de crianças e/ou adolescentes acolhidos em SAICA nas seguintes situações:

(1) Quando a criança e/ou adolescente está acolhido fora de seu território de origem; (2) Quando a demanda da família vai além da relação com a criança e/ou adolescente, como, por exemplo, em casos de violência contra a mulher.

Sabe-se que, em determinados casos, a criança e/ou o adolescente é acolhido em um serviço situado fora de seu território de origem. Nessa circunstância, o acompanhamento e o atendimento à família tornam-se mais desafiadores, especialmente devido à distância geográfica entre o SAICA e o local de residência familiar. Recomenda-se, portanto, que a família seja acompanhada pelo CREAS/ NPJ de seu território, de modo a garantir maior efetividade nas ações e continuidade no atendimento. Para viabilizar essa articulação, o CREAS de referência do território onde está localizado o SAICA deve entrar em contato com o CREAS de referência do território de moradia da família, garantindo a articulação.

Nos casos em que a demanda extrapola a relação entre a família e a criança e/ou adolescente, é fundamental acionar o serviço que melhor atenda às necessidades identificadas. No exemplo de situações de violência contra a mulher, é importante que o caso seja referenciado ao CREAS e, quando necessário, que haja articulação com os serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ou outros serviços especializados.

É importante destacar que o acompanhamento das famílias de origem e/ou extensa das crianças e/ou adolescentes institucionalizadas, é uma atribuição do Serviço de Acolhimento Institucional. Nesse sentido, o encaminhamento dessas famílias a outros serviços da rede deve ocorrer apenas em situações justificadas, a fim de evitar a fragmentação do atendimento e a sobreposição de responsabilidades. O trabalho em rede é fundamental para assegurar a integralidade do atendimento, mas é imprescindível que o papel do SAICA nesse processo seja mantido e valorizado, evitando encaminhamentos inadequados que possam comprometer a continuidade e a efetividade do acompanhamento familiar.

 

● Manutenção do vínculo entre a criança ou o adolescente e o pai ou a mãe privado de liberdade:

A preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes constituem princípios fundamentais da Política de Assistência Social e do Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA), além de representarem um direito assegurado por lei. Esse direito se estende, inclusive, aos casos em que o pai ou a mãe esteja privado(a) de liberdade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu Artigo 19, parágrafo 4:

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

(...)

§ 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

 

Em conformidade com a determinação legal, os SAICAs devem garantir a manutenção do vínculo familiar, mesmo nos casos em que os pais estão privados de liberdade. Nesses casos, a equipe técnica deve, inicialmente, avaliar o interesse de ambas as partes, com especial atenção à criança e/ou do adolescente. Em seguida, deve estabelecer contato com a equipe técnica do sistema prisional para planejar o encontro. A visita pode ser realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videochamada. O formato adotado deve levar em consideração a avaliação técnica das equipes, respeitar as normas do sistema prisional e as condições dos SAICAs para o acompanhamento adequado.

Para a implementação eficaz desse fluxo, é essencial que a equipe técnica do SAICA tenha acesso a informações claras e detalhadas sobre o histórico familiar, assim que a criança e/ou o adolescente ingressarem no serviço. Isso inclui dados sobre seus pais e informações relativas à permissão ou proibição judicial para as visitas, além de outros dados que possam ser relevantes para o processo de aproximação. A falta dessas informações compromete a articulação entre as equipes técnicas, o que pode resultar na violação do direito à convivência familiar da criança e/ou do adolescente.

A garantia da convivência familiar e a preservação dos vínculos, mesmo diante da privação de liberdade dos pais, é, portanto, um direito da criança e/ou do adolescente acolhido no SAICA. Para que esse direito seja efetivamente assegurado, é essencial a colaboração entre as equipes técnicas dos SAICAs e do sistema prisional, fundamentada em uma avaliação minuciosa e no respeito aos direitos de todas as partes envolvidas. A participação e a consideração dos interesses e desejos da criança e do adolescente nesse processo são aspectos fundamentais e cruciais para o seu sucesso.

 

● Trabalho com famílias institucionalizadas na rede socioassistencial:

A convivência familiar e comunitária é um direito assegurado a toda criança e/ou adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser garantido mesmo em contextos complexos, como nos casos em que crianças e adolescentes acolhidos em SAICA possuem familiares — especialmente pais ou responsáveis — também em situação de acolhimento em outras instituições da rede socioassistencial. Nesses casos, é imprescindível reconhecer que esse direito permanece inalienável, independentemente da condição de acolhimento dos familiares.

Diante desse contexto, é fundamental assegurar que os usuários dos serviços de acolhimento, tanto adultos quanto crianças e/ou adolescentes, possam preservar e fortalecer seus vínculos familiares. Para isso, é necessário garantir condições que viabilizem visitas regulares e, conforme avaliação técnica conjunta dos serviços envolvidos, possibilitem momentos de convivência qualificada — incluindo, sempre que possível, a realização de pernoites das crianças e/ou adolescentes nos serviços de acolhimento junto a seus familiares.

Esse princípio se aplica também aos casos em que outros membros da família nuclear ou extensa estejam acolhidos. Em algumas circunstâncias, o indivíduo acolhido não é um dos pais, mas sim tio, avô, avó ou outro membro da família extensa que a criança e/ou adolescente tenha vínculos afetivos. Nesses casos, é igualmente essencial assegurar, sempre que possível, a manutenção dos vínculos afetivos e a convivência familiar, respeitando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Esses momentos de interação são fundamentais para a preservação do vínculo afetivo entre a criança e/ou adolescente e sua família. Essa proximidade é essencial para viabilizar uma reintegração familiar qualificada, sempre que houver essa possibilidade. É importante destacar que famílias em situação de acolhimento possuem os mesmos direitos que as demais e não devem ser alvo de estigmatização. Embora o acolhimento imponha limites e regras à convivência com os filhos, essas restrições não devem impedir a construção ou o fortalecimento das relações familiares.

A seguir estão descritos os protocolos a serem seguidos durante o processo de fortalecimento de vínculos, destacando as condições e as regras que devem ser observadas ao longo desse processo.

 

Protocolo de visitas para familiares acolhidos no CAE Mulheres, CAE Família, CAE Misto e Repúblicas:

 

● Visita de familiares acolhidos em CAEs ou Repúblicas ao SAICA:

Os familiares acolhidos nesses serviços que não possuírem restrição judicial podem — e devem — realizar visitas aos acolhidos no SAICA. O agendamento e a organização dessas visitas devem ser definidos em conjunto com a equipe técnica do SAICA, em articulação com o CREAS, respeitando as normas internas e a disponibilidade do serviço.

● Visita de crianças e/ou adolescentes acolhidos no SAICA em CAEs ou Repúblicas:

Crianças e adolescentes acolhidos no SAICA também podem visitar seus familiares acolhidos no CAE, desde que haja parecer técnico favorável e autorização judicial para tal.

Em determinadas situações, é possível considerar formas de convivência mais prolongadas, como pernoites ou finais de semana em companhia dos familiares. Nestes casos, também há necessidade de um parecer técnico favorável das equipes envolvidas e autorização judicial específica.

Caso haja determinação judicial autorizando a pernoite no serviço, é essencial que haja articulação entre os gestores de parceria do SAICA e do CAE, com o objetivo de avaliar as condições reais e operacionais para o acolhimento da criança e/ou adolescente no respectivo serviço durante o período autorizado.

Além disso, é necessário o envolvimento da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (COVS/SMADS), com o objetivo de viabilizar a vinculação e desvinculação da criança e/ou adolescente no Sistema de Informação da Assistência Social (SISA). Também é essencial a articulação com a Central de Vagas (CPAS) para garantir a disponibilidade de vaga e leito no serviço de acolhimento durante o período estabelecido. Na ausência de vaga regular, será providenciada, excepcionalmente, a criação de espaço e mobiliário adequados para atender à demanda, de forma provisória.

Caso haja determinação judicial contrária à pernoite da criança e/ou adolescente no CAE, os serviços devem se articular para garantir a realização de visitas diurnas, tanto da criança e/ou adolescente ao CAE quanto dos familiares ao SAICA. Se a decisão judicial restringir também as visitas diurnas da criança e/ou adolescente ao CAE, cabe aos familiares, com o apoio da equipe técnica, articular junto ao SAICA a realização das visitas no próprio serviço, seguindo as orientações do tópico anterior.

 

Protocolo de visitas para familiares acolhidos no Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência – sigiloso (CAEMSV):

 

● Visita de familiares acolhidos no CAEMSV Sigiloso ao SAICA:

As mulheres acolhidas nos serviços CAEMSV Sigiloso que não possuírem restrição judicial podem — e devem — visitá-los no SAICA. O agendamento e o formato dessas visitas devem ser planejados em conjunto com a equipe técnica do SAICA, considerando as normas internas e a disponibilidade do serviço.

Nesses casos, é fundamental que haja articulação entre os gestores de parceria do SAICA e do CAEMSV, a fim de avaliar as condições reais e operacionais para a realização das visitas, considerando os riscos intrínsecos a situação de acolhimento no serviço sigiloso.

● Visita de crianças e/ou adolescentes acolhidos no SAICA ao CAEMSV Sigiloso:

Devido às especificidades do serviço de acolhimento sigiloso, não é permitido que crianças e/ou adolescentes acolhidos no SAICA realizem visitas aos seus familiares acolhidos nesses serviços. Nesses casos, cabe à mulher acolhida organizar-se, com o apoio da equipe técnica, para visitar as crianças e/ou adolescentes no SAICA, seguindo os protocolos descritos anteriormente.

 

Ponto de atenção!

Ressalta-se que, em determinados casos, a avaliação técnica e a determinação judicial podem ser contrárias a qualquer tipo de visita — tanto do familiar ao SAICA quanto da criança e/ou adolescente aos serviços em que o familiar se encontra. Nesses casos, o processo de aproximação deve ser interrompido, em estrito cumprimento à decisão da Vara da Infância e Juventude (VIJ).

 

  • ii. Trabalho com famílias substitutas:

 

O trabalho com famílias substitutas é conduzido, em grande parte, pela Vara da Infância e Juventude (VIJ), especialmente no que se refere à preparação, avaliação e acompanhamento. No entanto, os profissionais dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) também desempenham um papel fundamental nesse processo, devido à sua convivência cotidiana e ao contato direto com as crianças e adolescentes acolhidos.

A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude (VIJ) é responsável por todo o processo de avaliação das famílias ou indivíduos que desejam ingressar no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção. Esse trabalho é orientado por critérios previamente estabelecidos e por estratégias fundamentadas na atuação psicossocial do Judiciário, envolvendo entrevistas individuais e/ou em grupo. Além disso, esses profissionais são responsáveis por preparar os pretendentes para o momento de aproximação com a criança ou adolescente. Cabe também à equipe da VIJ o acompanhamento e monitoramento de todo esse processo.

Embora a equipe do SAICA não seja o principal ator no trabalho com famílias substitutas, seu papel é fundamental, especialmente por seu conhecimento aprofundado sobre os hábitos, necessidades, histórico de vida e origem familiar e particularidades das crianças e/ou adolescentes acolhidos. Sua atuação é especialmente relevante no acolhimento e na condução de situações relacionadas aos impactos socioemocionais que surgem durante a aproximação com a família substituta. De modo geral, a contribuição do SAICA se concentra em dois momentos-chave: no início das visitas da família pretendente à adoção ao serviço de acolhimento e no período em que a criança e/ou adolescente passa a conviver com os pretendentes fora da instituição, mas que ainda se encontra em contexto de acolhimento institucional, tendo o SAICA como responsável legal pela criança e/ou adolescente.

Quando a família pretendente à adoção inicia as visitas ao serviço, com o objetivo de iniciar o processo de aproximação com a criança e/ou adolescente, é importante que a equipe do SAICA que já possui um vínculo estabelecido com o acolhido, atue como mediadora. Cabe a essa equipe apresentar a família à criança e/ou adolescente, assim como apresentar o acolhido à família, promovendo um primeiro contato acolhedor e seguro. Esse momento inicial deve ser conduzido de forma gradual e sensível, respeitando o tempo, os limites e as necessidades emocionais da criança e/ou adolescente.

Quando a aproximação passa para um estágio mais avançado, ou seja, quando a criança e/ou adolescente começa a conviver com a família pretendente fora do espaço de acolhimento, seja por meio de passeios, visitas à residência ou outras atividades, é fundamental que a equipe do SAICA mantenha um acompanhamento atento, especialmente quanto aos impactos socioemocionais desse processo sobre o acolhido. Nesse momento, o serviço de acolhimento deve continuar sendo um espaço de referência e seguro, principalmente nos momentos de retorno da criança ou adolescente, permitindo que ela possa expressar sentimentos e emoções relacionados à experiência de aproximação. Nesse contexto, é fundamental que os profissionais prestem atenção a sinais e comportamentos que possam indicar desconforto ou rejeição, considerando que nem sempre a criança ou adolescente consegue verbalizar suas emoções.

A equipe do SAICA também pode contribuir de forma significativa para esse trabalho repassando informações relevantes tanto à equipe técnica da VIJ quanto aos pretendentes à adoção. Por ter um contato direto com o acolhido, esses profissionais conhecem seus hábitos, comportamentos, preferências e rotinas. Compartilhar essas informações com a família pretendente pode facilitar o processo de vinculação afetiva e contribuir para a redução de possíveis conflitos. Ao mesmo tempo, a equipe do SAICA também pode informar à equipe técnica da VIJ, através de relatórios, eventuais dificuldades ou impactos negativos observados durante a aproximação, contribuindo assim para a reavaliação e o ajuste do processo.

Recomenda-se que, ao final do processo de aproximação, a equipe técnica do SAICA emita um parecer técnico, por meio de relatório, indicando ser favorável ou não ao início do Estágio de Convivência. A partir dessa manifestação, da avaliação técnica da VIJ e do deferimento do Termo de Guarda e Responsabilidade aos requerentes, inicia-se o Estágio de Convivência — fase em que a criança e/ou adolescente passa a residir e conviver integralmente com a família substituta, até a formalização da adoção. O acompanhamento desse período é de responsabilidade da VIJ.

Dessa forma, é fundamental que haja uma articulação efetiva entre a equipe técnica da VIJ e a equipe do SAICA ao longo de todo o processo de aproximação entre a criança e/ou adolescente e a família pretendente à adoção. Ambas as equipes devem adotar um olhar especializado e sensível, considerando não apenas as demandas da criança ou adolescente, mas também as da família adotante. Esse trabalho conjunto e integrado contribui significativamente para a construção de vínculos afetivos saudáveis, favorecendo uma aproximação mais segura e acolhedora e criando as condições necessárias para a efetivação bem-sucedida da adoção.

 

● Devolução de crianças ou adolescentes durante e após Estágio de Convivência:

A devolução da criança e/ou do adolescente ocorre, na maioria das vezes, em decorrência de conflitos e desgastes emocionais que surgem durante o processo de convivência com a família substituta. Grande parte desses casos acontece no Estágio de Convivência. Embora a legislação indique a possibilidade de devolução apenas durante essa fase[18], na prática, a realidade é mais complexa: há registros de devoluções mesmo após a adoção ter sido formalizada.

Durante o período de convivência podem surgir situações que dificultam a adaptação da criança e/ou do adolescente à rotina, aos hábitos e aos comportamentos da nova família. Em outros casos, é a própria família que encontra dificuldades para se ajustar às particularidades da criança ou do adolescente. Muitas famílias iniciam o processo de adoção com expectativas idealizadas, construindo a imagem de uma família livre de conflitos. No entanto, ao se depararem com os desafios reais, especialmente os de ordem relacional, e diante da falta de preparo ou de apoio adequado, algumas acabam desistindo e recorrem ao processo de devolução. (RIBEIRO; PANAGASSI; NADDEO, 2023)

Outras famílias conseguem superar as dificuldades enfrentadas durante o Estágio de Convivência e prosseguem com a formalização da adoção definitiva. No entanto, mesmo após essa etapa, podem surgir novas dificuldades — até então não identificadas — que, em casos excepcionais, levam à devolução. Ressalta-se que a adoção é considerada uma medida irrevogável e, conforme apontam Ribeiro, Panagassi e Naddeo (2023), a devolução da criança e/ou do adolescente nessas circunstâncias pode ser legalmente equiparada ao abandono de um filho biológico, podendo gerar diversas consequências legais para os responsáveis[19]. Ambas as situações acarretam sérios prejuízos à criança e/ou ao adolescente, especialmente no que diz respeito à saúde mental.

Como mencionado, o processo de preparação, avaliação e acompanhamento da família pretendente à adoção, principalmente durante o Estágio de Convivência, é de responsabilidade da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. No entanto, a equipe do SAICA também exerce um papel crucial nesse processo, por estar em contato direto com a criança e/ou o adolescente acolhido. Sua atuação é especialmente importante no acolhimento e na intervenção dos impactos socioemocionais provocados pela aproximação com a família substituta, sobretudo em casos de devolução. Nesses casos, os efeitos emocionais sobre a criança e/ou o adolescente tendem a ser ainda mais intensos e delicados, exigindo uma atuação sensível e qualificada por parte da equipe.

Diante dessa realidade, cabe à equipe do SAICA adotar as seguintes estratégias após a chegada da criança e/ou do adolescente em decorrência da devolução:

- Acolhida: A primeira estratégia a ser adotada com a chegada da criança e/ou do adolescente ao serviço é a acolhida. Nesse momento, é fundamental garantir um atendimento respeitoso e afetuoso, permitindo que a criança e/ou o adolescente se sinta à vontade para expressar suas demandas e sentimentos de maneira livre e segura.

- Trabalho social e socioeducativo: É essencial que a equipe invista no desenvolvimento de ações e estratégias, baseadas no trabalho social e socioeducativo, capazes de promover a ressignificação das vivências e a construção de novos projetos de vida.

- Encaminhamento para serviços da Saúde: Em casos que se perceba um impacto do processo na saúde mental da criança e/ou do adolescente é importante que haja uma articulação com os serviços da Saúde, como UBS e CAPS IJ, a fim de iniciar o acompanhamento psicoterapêutico e, se necessário, psiquiátrico. Ressalta-se, ainda, que, como mencionado, em alguns casos, a equipe técnica do SAICA pode articular com a equipe da VIJ para que a família custeie, por um período, o acompanhamento psicoterapêutico particular.

- Grupos de irmãos: Nos casos em que a criança e/ou o adolescente tenha irmãos acolhidos em outros serviços, é fundamental que a equipe se articule para possibilitar que permaneçam no mesmo local. Essa medida é essencial para preservar referências familiares e fortalecer os vínculos afetivos e comunitários, mitigando os impactos da devolução.

Como destacado por Ribeiro, Panagassi e Naddeo (2023), é essencial que, durante esse processo, a equipe do SAICA evite qualquer forma de culpabilização — seja da criança e/ou do adolescente, da família pretendente à adoção ou da própria equipe técnica. O objetivo principal deve ser a minimização dos impactos dessa decisão na vida da criança e/ou do adolescente, assegurando, acima de tudo, a construção de um novo projeto de vida.

 

h. Situações psicossociais complexas:

i. Como identificar possíveis situações psicossociais complexas vividas por uma criança e/ou adolescente?

Primeiro passo: Histórico de saúde e sintomas clínicos:

● Quando possível, saber se possui hipertensão, diabetes, se está gestante, histórico de acompanhamento na rede de saúde (UBS, CAPS, CER), entre outros.

● Dor intensa/aguda (abdômen, tórax, cabeça), perda da consciência, sangramentos, traumas (quedas), lesões (cortes ou outros ferimentos), alteração da respiração, fraqueza ou formigamento de alguma região do corpo, alteração súbita na fala, na marcha, assimetria facial, tremores, convulsão, sudorese.

Segundo passo: observar questões de saúde mental que indicam gravidade (SMS, 2023):

● Violência autoprovocada - criança e/ou adolescente que se encontra naquele momento em situação de auto ou heteroagressão e/ou apresenta ferimentos profundos, com necessidade de sutura/ ou com intenção de tirar a própria vida, está ativamente tentando se machucar ou está tentando evadir para tal finalidade;

● Autonegligência (perda do autocuidado) grave que indicam risco a vida com repercussões clínicas como, desnutrição, transtornos graves do humor e/ou dos impulsos e quadros psicóticos;

● Situação de abuso ou negligência, violência identificada no contexto vivencial, vínculos protetivos fragilizados, que se apresentem associadas a um estado de intensa fragilidade clínica e/ou psíquica (rebaixamento de nível de consciência, sintomas psicóticos, agitação psicomotora).

● Intoxicação aguda por substâncias psicoativas (medicamentos, álcool e/ou outras drogas) com repercussões clínicas e/ou rebaixamento de nível de consciência e/ou agitação psicomotora com risco para si ou terceiros (delirium / abstinência grave);

● Suspeita de overdose ou envenenamento - informação que pode vir de terceiros ou avaliada na presença de caixas de remédios vazias, produtos tóxicos e outros elementos no ambiente;

● Quadro psicótico agudo com manifestação de delírios, alucinações, prejuízos no julgamento com alterações do comportamento que indique risco para si e para terceiro assim como quadros psicóticos refratários que necessitem suporte hospitalar para a estabilização;

● Quadros confusionais agudos (ex: rebaixamento de consciência, não conseguir responder a perguntas básicas sobre si ou sobre o ambiente em que está) que necessitam de investigação clínica imediata;

● Uso nocivo de álcool e outras drogas, com agitação e/ou agressividade auto ou heterodirigida, refratária à abordagem ou episódios de abstinência.

● Negativa ou ausência de resposta para adesão ao atendimento ambulatorial e evidente risco à vida – manejo para internação involuntária segundo a Nota Técnica SMS 08/2023;

 

Atenção!

É importante ressaltar que questões psicossociais complexas são muito singulares e, por isso, uma criança e/ou adolescente pode estar vivenciando uma sem necessariamente apresentar os comportamentos descritos acima. Portanto, é fundamental que os orientadores estejam atentos à singularidade de cada acolhido, especialmente às mudanças bruscas de comportamento (como apatia ou hiperatividade repentina, mudança brusca na qualidade do sono, como insônia ou hipersonia, mudanças drásticas no apetite etc.). Tais mudanças, embora não revelem de imediato uma situação complexa, podem ser sinal de um sofrimento psíquico subjacente, que requer acompanhamento, investigação mais aprofundada e podem ser mitigados se identificados previamente.

ii. Como cuidar de crianças e/ou adolescentes vivendo uma situação psicossocial complexa?

● Antes:

○ Conhecer os casos que frequentam o serviço: ter reuniões de equipe, ter prontuários ou registros acessíveis à equipe, manter um quadro na sala de equipe que oriente sobre os casos mais complexos;

○ Refletir em equipe quem e como cada um deve agir numa situação psicossocial complexa (incluindo os outros funcionários: agentes operacionais, cozinheiras (os), etc).

○ Manter acessível para toda a equipe os números de telefone dos serviços do território, bem como os fluxos de contato;

○ Conhecer o telefone do SAMU (192), da Polícia Militar (190), do Corpo de Bombeiros (193)

○ Investir na preparação contínua da equipe por meio de formações e horas técnicas, a fim de garantir uma atuação eficaz em momentos de desestabilização dos acolhidos com ocorrências de agitabilidade e rompantes de auto e heteroagressividade.

○ Observar sinais e comportamentos que possam indicar o início de suposta desestabilização emocional, trabalhando de forma preventiva com a criança e/ou adolescente.

 

● Durante:

○ O atendimento socioeducativo ou técnico em situações de desestabilização compreende toda intervenção no sentido de promover o cuidado do indivíduo, em um momento de intenso sofrimento e desorganização, na perspectiva de fortalecimento do protagonismo, autonomia, promoção de contratualidade e apoio ao (re)estabelecimento de projetos de educação, trabalho, renda, vínculos socioafetivos.

○ A primeira intervenção de cuidado para a criança e/ou adolescente em agitação psicomotora, é verbal e baseada em diálogo empático;

○ É fundamental que durante o momento de suposta desestabilização emocional sempre haja ao menos duas pessoas que possam atuar juntas.

○ Deve-se levar em conta que as emergências podem acontecer em qualquer lugar (qualquer mesmo!) – e é preciso conhecer os Pontos de Urgência e Emergência do território e encaminhar os casos de acordo com as diretrizes acima.

● Depois:

Após o episódio de agitação ou agressividade, é fundamental que a equipe promova ações de reconstrução de vínculos, reflexão e reorganização institucional:

  • Registrar o ocorrido de forma ética, clara e objetiva, descrevendo os fatos, as providências adotadas e os encaminhamentos realizados;

  • Garantir escuta individual à criança ou adolescente envolvido, para compreender o que ocorreu e construir conjuntamente formas de evitar novas ocorrências;

  • Oferecer acolhimento ao grupo, especialmente aos que presenciaram a situação, explicando o que aconteceu de modo protetivo e educativo;

  • Reunir a equipe para discutir o episódio, identificar fatores desencadeantes e planejar estratégias de prevenção;

  • Avaliar o ambiente e as rotinas, verificando se há fatores institucionais que contribuem para o aumento da tensão;

  • Fortalecer o trabalho socioeducativo, com atividades voltadas à convivência, empatia e resolução de conflitos.

Ponto de atenção!

● Se a saúde da criança ou adolescente ou terceiros estiverem em risco a equipe deve acionar o SAMU para atendimento imediato.

 

i. Situações específicas:

i. Uso de substâncias psicoativas

Dentre as situações que podem gerar tensão nas equipes e entre os usuários de um serviço, estão os episódios de uso abusivo de substâncias psicoativas. O que fazer diante de uma pessoa que aparenta estar com sinais de intoxicação (seja por medicação ou uso de álcool e outras drogas)?? Como conduzir essas situações no serviço para que não se transforme em uma crise?

● O que é? Uma intoxicação corresponde a uma exposição excessiva a uma substância ou produto, por ingestão, inalação, injeção ou contato com a pele ou com os olhos, podendo provocar alterações no organismo, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. No presente documento, serão abordadas as substâncias mais comuns: medicamentos, álcool e outras drogas.

● Como reconhecer? Os sinais que podem indicar que uma pessoa está sob efeito de substâncias são:

○ Olhos vermelhos ou pupilas dilatadas;

○ Hálito etílico (cheiro de álcool);

○ Alterações no humor (euforia, irritação);

○ Sonolência;

○ Alteração na fala ou na marcha (lentificada, acelerada ou descoordenada);

● Como ajudar?

O cuidado de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias deve ser realizado a partir de uma abordagem moralmente neutra e sem julgamentos. (Em muitos casos é possível se perceber uma forte conotação moral que dificulta as abordagens e a aproximação dessas pessoas). É importante que primeiro seja realizada uma escuta qualificada para identificar especificamente as necessidades da criança e/ou adolescente no momento.

Nos casos de crianças e adolescentes que apresentam demandas de saúde devido ao uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deve ser acionada a rede de saúde mental, por meio das ações de saúde mental na Atenção Básica, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou, onde houver, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSij), especializado no atendimento de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas.

 

Atenção!

● Os problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas são fatores de risco para o desenvolvimento de vários agravos à saúde, incluindo os transtornos mentais.

● Um olhar humanizado e livre de julgamentos e preconceitos é o primeiro passo na construção do cuidado e a busca por tratamento.

● Se a saúde da criança ou adolescente estiver em risco devido ao uso de substâncias psicoativas a equipe deve acionar o SAMU para atendimento imediato.

 

ii. Agitação e agressividade

Momentos de desestabilização de crianças e adolescentes com ocorrências de agitabilidade e rompantes de auto e heteroagressividade que demandam atenção, intervenção e cuidados especializados podem ocorrer em diferentes contextos, como nos equipamentos de saúde, serviços socioassistenciais, educacionais, entre outros. Neste documento, serão abordados episódios de agitação e agressividade, que frequentemente mobilizam os serviços e os profissionais. Serão apresentadas estratégias para a condução de situações críticas, desde medidas preventivas à condução adequada quando essas manifestações representam riscos e prejuízos para as pessoas envolvidas.

● O que é?

A agitação e agressividade manifestam-se quando a criança e/ou adolescente está física ou emocionalmente muito agitado e inquieto e cujo estado de angústia é claramente perceptível pela equipe: estado de inquietação (andar em círculos, com movimentos sem uma intenção definida, falar mais rápido e mais alto que o usual), irritabilidade, posturas e falas agressivas (ameaças, gritos, xingamentos, bater ou jogar objetos), até agressões físicas contra si ou contra outros.

● Fatores que podem ocasionar:

○ Dor (dente, estômago, dor de cabeça);

○ Mudança na Rotina e desorganização do ambiente;

○ Necessidades Fisiológicas: sono, fome, sede;

○ Frustrações e desentendimentos.

● Como posso ajudar? Identificar o agente causador da agitação não é uma tarefa fácil, principalmente se a criança e/ou adolescente em sofrimento apresentar dificuldades em se perceber e em comunicar de forma clara o incômodo. No entanto, para ajudar recomenda-se:

○ Acompanhar e oferecer o acolhimento necessário quando forem previstos compromissos ou atividades que já se sabe serem desencadeadoras de estresse e ansiedade. Exemplos incluem exames de sangue, locais com grande aglomeração, entre outros.

○ Caso seja identificada alteração de comportamento: intensificar a atenção às demandas daquela criança e/ou adolescente (de preferência o profissional de maior vínculo), diminuir fatores estressores (bastante subjetivos como: luz, som/barulho, aglomerações), propor uma atividade que já é sabido ser prazerosa, se possível identificar, excluir ou minimizar a causa da agitação.

● O que se atentar: Em casos acompanhados com frequência e já conhecidos pela equipe, é importante observar qualquer diferença no comportamento, por menores que sejam, e que indiquem a necessidade de acolhimento e intervenção: diferenças no humor, no olhar, na respiração, no contato com o outro, a forma de se movimentar e se comunicar.

○ É fundamental que as equipes, especialmente durante a troca de turno, consultem o caderno de registros para compreender as necessidades do acolhido naquele momento e, quando necessário, atuem de forma preventiva.

 

Agitação e agressividade – Quando em curso:

Ao verificar o potencial de agitação/ agressão, se possível, chame o restante da equipe para planejamento de como deve ser a intervenção como esta criança e/ou adolescente.

● Transmita segurança, confiança, fale com calma e pausadamente, apenas uma pessoa por vez; use palavras simples e frases curtas; fale devagar, mas com firmeza, evite tom de voz ou termos que parecem hostis ou muito autoritários. Intervenções verbais devem ser claras e objetivas. É necessário manter alguma flexibilidade durante a conversa e prestar atenção ao discurso apresentado;

● Estar na cena as pessoas/profissionais com maior vínculo (pode ser qualquer pessoa que componha o quadro de funcionários);

● Limites e regras do serviço devem ser estabelecidos de forma clara e objetiva desde o início, sem ameaça ou humilhação. Esse não é o momento do confronto. As crianças e/ou adolescentes devem ser incentivadas a expressar os seus pensamentos e sentimentos, e os profissionais devem enfatizar sua capacidade de autocontrole;

● É essencial que o atendido se sinta respeitado, que lhe seja explicada a conduta a ser tomada e que ela vise o seu bem-estar e dos outros ao redor.

 

Evite que alguém se machuque!

● Retire do ambiente objetos que podem ser usados para agredir a si mesmo ou alguém (facas, tesouras, objetos pontiagudos e/ou pesados).

● Se possível, conduza a pessoa em sofrimento para um lugar com menos estímulos, que ofereça alguma contenção espacial (ambiente com paredes).

● Se no ambiente tiverem outros usuários do serviço, é importante que sejam afastados do local e realizado o acolhimento, explicando de forma cuidadosa o que está acontecendo.

● Chame ajuda, se necessário! Na maioria das vezes é preciso mais de um profissional para a melhor condução de uma situação crítica.

 

O que não fazer!

● Evite contato visual prolongado e movimentos bruscos: o contato visual prolongado pode ser entendido como ameaça.

● A linguagem e a posição corporal também podem ser consideradas ameaçadoras (por exemplo, manter braços cruzados ou mãos escondidas atrás das costas). Dessa forma, é preciso manter uma posição empática e tranquilizadora.

● Não reaja a provocações.

● Não retruque as agressões verbais

● Em hipótese nenhuma utilize chave de braço, enforcamento, ‘pisões’ no pé, torção de punho e outras reações agressivas!

 

Atenção!

A contenção química, física e mecânica são procedimentos exclusivos dos serviços de saúde e deve ser executado mediante avaliação e por uma equipe técnica preparada. No entanto, como mencionado, a equipe do SAICA pode adotar estratégias de contenção verbal e espacial até a chegada do SAMU ao local.

 

Com quais serviços contar?

● O SAMU deve ser acionado mediante a emergências clínicas (como: dores no peito que surgiram, problemas no coração; intoxicação com medicação, produtos de limpeza e envenenamento, perda de consciência, quedas graves com possíveis fraturas, hemorragias), comportamentos auto e heteroagressivos, cujas tentativas de intervenção não foram suficientes e não é possível conduzir a pessoa em sofrimento a um pronto atendimento.

● Os CAPS podem apoiar orientando quanto ao cuidado e, quando possível, nos casos já acompanhados pelo serviço, acolhendo conjuntamente a pessoa em sofrimento.

● Em situações extremas, a GCM pode ser acionada, porém essa medida deve ser considerada apenas como último recurso. A equipe deve priorizar o uso das intervenções previamente estabelecidas para controlar a situação. O acionamento da GCM só se justifica diante do esgotamento de todas as alternativas disponíveis, quando o risco se torna iminente e compromete a integridade física tanto dos profissionais quanto dos acolhidos. A atuação da GCM deve ter como objetivo principal a redução dos riscos envolvidos, jamais sendo utilizada como forma de intimidação e criminalização das crianças e adolescentes atendidos pelo SAICA.

 

iii. Acionamento do SAMU

Deve-se acionar o SAMU quando identificadas situações de:

Intoxicação aguda;

Agitação psicomotora com sinais de auto ou hétero agressividade;

Ideação suicida com ou sem planejamento;

Desmaios, convulsões, dificuldade importante para respirar: engasgos, traumatismo físico, trabalho de parto, parada cardiorrespiratória.

 

Atenção!

● Antes de ligar, busque ter o endereço correto do local onde está a pessoa e eleger a pessoa mais calma no momento para fazer a ligação.

● Durante a ligação tente descrever da melhor forma possível o estado de saúde, as doenças associadas conhecidas, os sinais e sintomas observados;

● Busque ter uma ideia sobre há quanto tempo a situação está aguda e se é uma situação recorrente ou se é a primeira vez que acontece.

● Sempre anote o protocolo.

 

iv. Sendo constatada situação de trabalho infantil

O SAICA deve adotar as providências descritas no Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo.

O Caderno de Orientações - PETI destaca que, nos casos de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, caberá ao próprio serviço coordenar a fase de atendimento, contando com o apoio de seu CREAS de referência na articulação com outros atores da rede de proteção.

Caberá ao SAICA, caso identifique uma situação de trabalho infantil, incluir no Plano Individual de Atendimento (PIA) da criança ou adolescente, estratégias para sua superação, se necessário acionando outros atores da rede de proteção. O CREAS de referência deverá ser constantemente informado sobre o andamento das ações do plano.

● Protocolo de atuação:

○ Dialogar com a criança e/ou adolescente;

○ Realizar a comunicação via e-mail para o CREAS;

○ Realizar a marcação no SISA;

○ Desenvolver o trabalho psicossocial com a criança e/ ou adolescente voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido, de acordo com as especificidades de cada caso.

 

v. Situações de violência contra criança e/ ou adolescente

a) Violência Física: Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017).

● Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinar de uma criança. Toda ação que cause dor física na criança desde “um simples tapa” até o espancamento fatal representam um só continuum de violência (AZEVEDO e GUERRA, 2012)

● Violência recorrente e justificada como forma de correção e/ou de educação, pode ocorrer com ou sem uso de objetos.

b) Violência Psicológica: Ocorre quando o autor de violência deprecia, humilha e/ou xinga constantemente a criança e ou adolescente, realiza ameaças, demonstra falta de interesse pelas necessidades e manifestações da criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação, faz cobranças e imposições acima da capacidade da criança causando grande sofrimento mental (Azevedo e Guerra, 1989).

● Pode ser expressa por meio de cobranças excessivas à criança e adolescente, cujas expectativas estejam acima de suas capacidades de respostas, em decorrência de sua fase de desenvolvimento, gerando nestas, sentimentos de incapacidade;

● É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades de outrem. (Brasil, MS/SINAN, 2016)

● Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional. (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017)

d) Violência Sexual: A violência sexual se configura numa violação de direitos humanos e sexuais e dos direitos particulares de uma pessoa e quando realizada junto a crianças e adolescentes fere o direito à (...) integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, à sexualidade responsável e protegida, é violado o direito ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios”. (Faleiros e Faleiros, 2001, p. 20)

A violência sexual se subdivide em três categorias: abuso sexual; exploração sexual e tráfico de pessoas.

● De acordo com a Lei 13.431 de Abril de 2017, a violência sexual pode ser (...) entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros”;

b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico”;

c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação”.

e) Negligência: A negligência se configura quando os responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente a criança e/ou adolescente quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. (Azevedo e Guerra, 1989)

 

“(...) a negligência é um tipo de relação entre adultos e crianças ou adolescentes baseadas na omissão, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse, na negação da existência” (Faleiros e Faleiros, 2008, p. 34).’’

 

f) Violência Institucional: Violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização (Lei 13.431/2017)

● Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. (Lei 14.321/2022)

● A violência institucional é compreendida como a afirmação de força física por imposição legal de armas, jurídica, por imposição da norma que não é discutida nem modificada aberta e democraticamente, o que lhe confere um caráter de normatização, uma expressão excessiva ou autoritária de poder que impede o reconhecimento do outro. (Zaluar, s.d., p. 1)

g) Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (Lei 13.431/2017 e Lei 14.344/2022)

Protocolos de atuação do SAICA:

Na identificação de crianças e/ou adolescentes em situações de abuso, exploração sexual, violência física ou psicológica, a equipe do SAICA seguirá as diretrizes do Fluxo Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência[20], instituído pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS n° 21 de 29 de dezembro de 2020.

Dado que o fluxo estabelece que todos os casos de violência contra crianças e adolescentes deverão ser encaminhados inicialmente ao Núcleo de Prevenção à Violência (NPV), localizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), orienta-se que:

 

Em situações de revelação espontânea da violência:[21] Deve-se sensibilizar e promover o encaminhamento imediato à Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo assim o acolhimento inicial e os devidos encaminhamentos. Caso haja recusa por parte da vítima, recomenda-se a realização de articulação com a UBS de referência para construção de estratégias de intervenção/ sensibilização compartilhada.

 

Em situações de violência praticada por adolescente contra outra criança e/ou adolescente no espaço do SAICA:

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), considera-se criança, para efeitos da lei, a pessoa até os doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O ECA, no artigo 70, menciona que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, destacando ainda que, os adultos devem garantir o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

Com base na legislação, destaca-se que em contextos de violência entre os atendidos do serviço, é importante realizar um trabalho de prevenção e mediação de conflito, pautado no respeito ao próximo, nas regras de convivência e espaços pacíficos de diálogo. É importante refletir o contexto das meninas e meninos no SAICA e o possível histórico de violência e violações de direitos vivenciados até a chegada no serviço, e que os comportamentos e práticas violentas podem ser reflexo/ reprodução da violência estrutural.[22] Diante de graves situações de violência entre adolescentes e/ou de um adolescente contra uma criança, recomenda-se que seja realizada avaliação técnica com o CREAS para que se determine o melhor encaminhamento da situação.

 

Protocolo de atuação:

Comunicação formal imediata ao CREAS;

Após avaliação técnica junto ao CREAS e verificada a necessidade, realizar a abertura de Boletim de Ocorrência;

Se necessário, reordenamento imediato do/a adolescente que cometeu a violência;

Comunicação via relatório à Vara da Infância e Juventude e ao CREAS.

Atenção!

● Não deve ser prática do Serviço de Acolhimento realizar a abertura de Boletim de Ocorrência em casos que é possível a mediação da equipe, dado que, o serviço tem a responsabilidade de garantir a proteção integral da criança e do adolescente e tem como princípio garantir condições concretas para superação da situação de violação de direitos e de não assumir práticas relacionadas a criminalização da pobreza. [23]

 

Situações de violência contra criança e/ou adolescente praticada por adulto no espaço do SAICA:

Tendo em vista que é previsão do trabalho do Serviço de Acolhimento garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em casos de violência praticada por adulto (trabalhador ou terceiros) deve-se:

 

● Protocolo de atuação:

○ Afastamento imediato do autor de violência do serviço;

○ Comunicação imediata ao CREAS;

○ Abertura de Boletim de Ocorrência.

Atenção!

● O atendimento e o encaminhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes são complexos e demandam uma atuação intersecretarial. A responsabilidade pela proteção dessas vítimas é compartilhada entre todos os envolvidos, o que torna essencial a colaboração entre diferentes setores.

● É importante destacar que a prioridade do serviço é garantir o cuidado e a proteção da criança e/ou adolescente, enquanto a responsabilização criminal do autor da violência adulto cabe às autoridades policiais e ao Poder Judiciário.

 

Essa orientação reforça a necessidade de um trabalho coordenado entre diferentes setores para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, oferecendo respostas adequadas às situações de violência.

 

Outras formas de violências e violações de direitos contra Crianças e Adolescentes:

Outras formas de violência que devem ser observadas no trabalho cotidiano do SAICA são o racismo, a LGBTfobia, violência de gênero, xenofobia, capacitismo e intolerância religiosa. Essas violências, frequentemente presentes nas relações familiares e sociais de crianças e adolescentes, exigem uma análise crítica e conhecimentos especializados, pois configuram graves violações de direitos, comprometendo o pleno desenvolvimento da infância e juventude.

Racismo: O racismo é um conjunto de ideias, pensamentos e ações que parte do pressuposto da existência de raças superiores e inferiores. Consiste em uma atitude depreciativa e discriminatória em relação a um grupo social ou étnico [assim como a um sujeito singular]. (SUAS sem racismo, s/d).

● O racismo no Brasil atua como estímulo para a manutenção de uma estrutura social pautada nas desigualdades de acesso e de oportunidades, no qual a cor da pele e outros marcadores corporais da negritude estabelecem fronteiras e limitações no campo da promoção dos direitos sociais. (SUAS sem racismo, s/d)

● De acordo com a Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

LGBTfobia: É compreendida a expressão LGBTfobia como o conjunto de anseios como irá, nojo, desconforto, receio, horror, desprezo e descaso pelas pessoas que não estão incluídas nas definições rígidas amarradas a heteronormatividade e a dialética binária de gênero. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 6)

● Violências contra a população LGBT estão presentes nos diferentes grupos de convivência social e formação de identidades. As ramificações se fazem notar no meio familiar, nas escolas, na igreja, na rua, no posto de saúde, na mídia, nos ambientes de trabalho, nas forças armadas, na justiça, na polícia, em diversas esferas do poder público e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem a comunidade LGBT (Mott, 2006 APUD Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 6).

● A LGBTfobia é uma violência enfrentada pela população LGBT, que consiste no ódio ou aversão a sua manifestação sexual. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 7).

● Tal violência pode gerar a ocorrência de violências de outras naturezas (violência física, sexual, psicológica e negligência).

 

Violência de gênero: “toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo” (UN - WOMEN (CEDAW), artigo 1°).

 

Xenofobia: “sentimento de aversão, desconfiança, medo, antipatia, rejeição em relação ao estrangeiro, ao que vem de outro país, ao que vem de fora. O sentimento de xenofobia se manifesta em atitudes discriminatórias e, muitas vezes, violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas contra migrantes” (Agência da ONU para Refugiados - UNHCR ACNUR, 2019. p. 20).

● É importante ressaltar que a violência não se aplica apenas a casos de pessoas de outros países, mas sim “ao que vem de fora”, podendo acontecer também entre pessoas de um mesmo país.

● A Constituição Federal de 1988 combate esse tipo de discriminação, garantindo os direitos fundamentais e a igualdade de todos perante a lei, inclusive estrangeiros, expressando como objetivo fundamental em seu artigo 3º, inciso IV: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

● A xenofobia se enquadra como crime na Lei nº 9.459/1997, que regula crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor. De acordo com seu o artigo 20, é proibido: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

Capacitismo: “O capacitismo pode ser encarado como uma forma de opressão que define o indivíduo pela crença de que pessoas com deficiências são incapazes de realizar diferentes atividades, uma vez que possuem corpos ou mentes fora do padrão aceito como normal”. É a “capacidade de ser e fazer que é reiteradamente negada às pessoas com deficiência em diversas esferas da vida social”. (MELLO, 2016, p.8)

 

Intolerância religiosa: Segundo dados do Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (Brasil, 2016, p. 8), intolerância religiosa pode ser considerada como (...) o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.

● Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados em serviço de acolhimento. [24](BRASIL, 2009)

● Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar que a criança e o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual. Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa[25]. (BRASIL, 2009)

 

As crianças e adolescentes atendidas pelo SAICA podem vivenciar ainda situações de preconceito e discriminação. Tanto o preconceito quanto a discriminação são expressões equivalentes, que, apesar de informarem fatos diferentes, algumas vezes são empregados de maneira permutável. Os preconceitos, indicam as percepções intelectuais contrárias em face de indivíduos e de grupos socialmente diminuídos, bem como os aspectos socioculturais interligados a esta visão. A expressão discriminação informa a concretização, na superfície das relações sociais, de ações despóticas, relacionadas ao preconceito, que provocam abuso de direitos de indivíduos e grupos minoritários. O termo preconceito é utilizado, normalmente, para apontar a vivência de percepções contrárias por parte de indivíduos e grupos, onde estes expressam opiniões antagônicas em face de outros indivíduos e grupos, dado o pertencimento ou a assimilação destes a um grupo tido como inferior.

Diante disso, os profissionais do serviço devem estar atentos às manifestações de diferentes formas de violência por parte de crianças e adolescentes, desenvolvendo ações socioeducativas para conscientizá-los e, ao mesmo tempo, adotar estratégias preventivas. As oficinas e grupos devem ser espaços dedicados à discussão dessas temáticas, promovendo reflexões sobre o impacto dessas violências na sociedade e no cotidiano do serviço. Caso a violência seja praticada por um adulto contra uma criança ou adolescente, o protocolo adotado deve seguir as mesmas diretrizes mencionadas anteriormente. É importante destacar que algumas dessas violências configuram crimes, com implicações legais, e isso deve ser levado em consideração ao lidar com situações envolvendo adultos, especialmente quando se trata de funcionários do serviço.

 

vi. Atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto:

Quando o SAICA acolher um(a) adolescente com a informação de que existe uma medida socioeducativa a ser cumprida ou em andamento, é importante que a equipe técnica do SAICA busque contato com o SMSE-MA – Serviço de Medidas Socioeducativas do território para compreender a situação processual do(a) adolescente a fim de orientá-lo e adotar as providências necessárias.

O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SMSE-MA), regulamentado pela Norma Técnica nº 03/SMADS/2024, é responsável pela execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), previstas no ECA e no SINASE. Essas medidas têm caráter pedagógico e de responsabilização, sendo aplicadas pelo Poder Judiciário, e o acompanhamento técnico realizado pelo SMSE-MA visa apoiar o(a) adolescente na reflexão sobre o ato infracional, na ressignificação de trajetórias, na construção de novos projetos de vida e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio da articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

O SAICA deverá garantir a presença do(a) adolescente acompanhado do(a) Gerente ou de um(a) Técnico(a) no atendimento inicial e nas etapas de elaboração do PIA junto ao SMSE-MA, assegurando que a equipe do SAICA tenha o conhecimento das atividades propostas pelo SMSE-MA, considerando que a rotina do(a) adolescente no acolhimento deverá ser observada no planejamento das atividades a serem realizadas pelo SMSE-MA.

Nos casos em que o(a) adolescente evadir do SAICA, a equipe deve informar oficialmente ao SMSE-MA, por e-mail, com registro das intervenções realizadas pela equipe do SAICA para busca do(a) adolescente conforme detalhado no item “Crianças ou adolescentes que evadiram do SAICA”. Em caso de retorno do(a) adolescente ao SAICA ou ao SMSE-MA, a informação deve ser compartilhada entre os Serviços.

Quando após o acolhimento, o SAICA for informado de que o(a) adolescente já estava em acompanhamento por um SMSE-MA situado em território distinto, torna-se necessária a realização de discussão do caso com o apoio do CREAS, a fim de avaliar a pertinência do reordenamento do acolhimento ou da transferência do acompanhamento socioeducativo para outro SMSE-MA.

vii. Atendimento às crianças e/ou adolescentes LGBTQIA+:

As orientações contidas neste documento consideram desde questões relacionadas à ambientação do espaço físico, acordos de convivência, condução do trabalho social, práticas, procedimentos e políticas que devem ser adotadas pelos Serviços de Acolhimento, visando ofertar um acolhimento capaz de garantir direitos de acesso e permanência das crianças e adolescentes LGBT+ aos espaços que historicamente podem representar experiências de violência.

Alguns conceitos importantes para se considerar sobre a temática de gênero, sexualidade e diferenças são:

Identidade de Gênero é o termo utilizado para referir-se ao gênero no qual a pessoa se identifica. A identidade de gênero pode ser definida enquanto cisgênero e transgênero ou transexual. Considera-se pessoa cisgênero quando há uma identificação da pessoa com o seu gênero designado no nascimento.

Considera-se pessoa transgênero/transexual aquela que não se identifica com o gênero atribuído ao nascimento. Sob essa definição, homens trans e pessoas trans masculinas são aqueles que se reconhecem, afirmam e autodeclaram pertencentes ao gênero masculino. Já mulheres trans e travestis são aquelas que se reconhecem, afirmam e autodeclaram pertencentes ao gênero feminino. Há pessoas que se autodeclaram não binárias e, que por não se identificarem com o gênero designado ao nascimento, também são compreendidas enquanto pessoas transgêneras que não se encaixam na ideia de que existe apenas dois gêneros e, portanto, construindo sua identidade de gênero de acordo com suas experiências, identificações, sociabilidades e autopercepções[26].

As pessoas intersexo são aquelas que, desde o nascimento, possuem características sexuais que não se enquadram nas normas médicas e sociais hegemônicas estabelecidas para a definição de corpos femininos e masculinos. A cultura de normatização instaurou procedimentos cirúrgicos e estéticos de adequação binária desses corpos ainda bebês, sem consentimento e tirando a possibilidade de autonomia de compreensão do próprio gênero por essas pessoas. Pessoas intersexo, com o objetivo de tornar visível a necessidade de proteção de bebês e crianças intersexo, em busca do respeito às suas vozes, desejos e escolhas, vem nomeando essas intervenções cirúrgicas sem consentimento de mutilação2.

Já a orientação sexual diz respeito à atração afetivo-sexual que as pessoas possuem umas pelas outras. As orientações sexuais mais recorrentes no âmbito do conhecimento da sociedade são: heterossexual que representa a atração afetiva e sexual por pessoas do gênero oposto; a homossexual, compreende-se gays e lésbicas, que representa a atração afetiva e sexual por pessoas do mesmo gênero e a bissexual, que são pessoas com atração afetiva e sexual por pessoas de ambos os gêneros. Entretanto, cabe dizer que a sexualidade e sua orientação se constroem no âmbito das experiências dos sujeitos ao longo de suas trajetórias de vida, podendo por vezes ser reafirmada e por vezes ser revista de acordo com sua capacidade de atração emocional, afetiva ou sexual pelas pessoas que lhe cruzam o caminho das relações.

Por fim, o termo expressões de gênero, não se trata de uma orientação sexual ou identidade de gênero, possui relação na forma como os sujeitos têm de se expressar, se comunicar e se apresentar ao mundo que tem profunda relação com elementos e características que constituem a personalidade e a individualidade de cada um. Trata-se da aparência, fala, comportamento, vestimentas, acessórios e outros fatores de apresentação pessoal que podem sinalizar a forma como os sujeitos se sentem com relação a si e ao mundo – ou como gostariam de ser vistos e entendidos – como masculino ou feminino, ou ambos, ou nenhum. Tais características podem ou não estar relacionadas ao gênero com o qual se identificam. A expressão de gênero não é definidora ou indicativa da identidade de gênero ou orientação sexual.

 

Orientações gerais para o atendimento ao público LGBT+

● Não faça pressuposições sobre a sexualidade e a identidade de gênero das pessoas atendidas, escute atentamente como a pessoa se refere a si mesma e, em caso de dúvidas, não se constranja em perguntar como ela gostaria de ser chamada e quais pronomes devem ser utilizados;

● Não faça perguntas ou comentários invasivos e que não são pertinentes para o atendimento, como por exemplo: qual o seu nome de verdade? o que você tem entre as pernas? que fase da transição você está? como você faz sexo? você tem certeza de que é trans? você não parece ser trans/homossexual/bissexual; você é corajosa/o por ser LGBT+;

● respeite o Nome Social e os pronomes indicados, pois trata-se do primeiro passo para garantir um atendimento acolhedor e é um direito fundamentado por lei;

● Faça do acolhimento um espaço de escuta capaz de mapear demandas e fomentar estratégias de promoção de acesso à direitos;

● Preencha os instrumentais com o nome social indicado pela pessoa;

● Atualize o SISA com o nome social indicado pela pessoa e com as informações solicitadas, esses dados são importantes para a produção de indicadores que servirão como base de monitoramento e avaliação que propiciam a formulação de melhorias na política pública, sobretudo quando se considera a fragilidade de produção de indicadores relacionados à população LGBTQIAPN+;

 

Segurança no espaço físico

Os serviços de acolhimento devem trabalhar formas de inclusão e estratégias de proteção da população LGBT+ durante sua permanência no espaço. Algumas estratégias sutis, porém, eficazes que contribuem para a sensação de segurança, confiança na equipe e vinculação estão relacionadas com elementos de decoração. Deste modo, indica-se que:

● Disponibilize pelo espaço cartazes, placas, comunicados e elementos com linguagem que comunique que o serviço e sua equipe técnica conhece e respeita os direitos das pessoas LGBT+;

● Trabalhe a decoração do espaço com as pessoas acolhidas, de modo que construa uma representatividade e reflita as diferenças de gênero, de raça e de corpos;

 

Políticas de não-discriminação

● Estabeleça regras claras de convivência que falem sobre o respeito às diferenças e que promovam e incentivem práticas de não-discriminação por LGBTfobia, racismo, xenofobia, machismo e outros preconceitos derivados da não aceitação das diferenças;

● Garanta que essas regras sejam discutidas em assembleias e constem no regulamento interno do serviço;

● Disponibilize o regulamento interno atualizado em um lugar visível para que todas/os possam ter acesso;

● Implementar medidas educativas, por meio de diálogos e mediações de conflitos, quando a equipe social ou a pessoa acolhida identificar situações de conflitos e violências relacionadas ao preconceito;

 

Acolhimento, Acomodações e Uso dos Banheiros

● Os serviços de acolhimento deverão garantir que as pessoas trans ocupem os quartos de acordo com seu gênero ou de sua preferência com base na análise e avaliação das preocupações com a sua segurança e integridade física;

● Com justificativa técnica e zelando para não reforçar moralismos, desenvolva regras e acordos de convivência que dialoguem sobre comportamentos que podem gerar desconfortos as pessoas acolhidas em espaços compartilhados, coletivos e de convivência;

● Em caso de serviços de acolhimento que possuem banheiros com uso coletivo simultâneo e mediante preocupações relacionadas à segurança e integridade física das pessoas LGBTs+, desenvolva práticas estratégicas que garantam a mitigação de violências, como por exemplo: o uso individualizado ou uso em horários diferentes. Se possível e caso seja uma necessidade da/o usuária/o, desenvolva políticas que permitam que pessoas LGBT+ utilizem os banheiros individualizados disponíveis em outros espaços do serviço;

 

Equipe e Gerência do Serviço

● Promoção de treinamentos e agenda de educação permanente sobre temáticas relacionadas às diferenças e ao preconceito;

● Fomentar a participação da equipe técnica em seminários, palestras e formações voltadas à temática de gênero e sexualidade;

● Trabalhar com a equipe técnica o desenvolvimento de políticas de não-discriminação e boas práticas para a mitigação de violências por preconceito;

● Reforçar com os funcionários e pessoas acolhidas a política de respeito do nome social e pronome;

 

Sigilo Profissional e Confidencialidade

● Revisão dos instrumentais utilizados e registros realizados pelo serviço de modo a garantir a confidencialidade de informações pessoais do público-alvo acolhido como: nome de registro, sexo, gênero, sexualidade etc.;

● Os atendimentos sociais deverão ter um espaço que garanta o dever-direito de sigilo, protegendo o usuário de vazamento de informações que podem ser distorcidas para práticas de violências LGBTfóbicas;

● Lista de presença nominal ou qualquer outro material utilizado que contenha informações com o nome das pessoas acolhidas deverão utilizar o nome social e garantir o sigilo do nome de registro;

 

Trabalho Social e Socioeducativo

● Incrementar o conteúdo do trabalho socioeducativo com referências que pautam as diferenças de gênero e sexualidade, como obras literárias, filmes, obras de arte, visitas à museus e exposições etc.;

● Estimular debates e discussões regulares sobre gênero e sexualidade com a crianças e adolescentes e com as equipes;

● Mapear e divulgar as principais redes de proteção à população LGBT+ disponíveis no território e no município;

● Divulgar cartazes ou estimular debate com reflexões sobre perfil de autores de violência no âmbito doméstico de acordo com a faixa etária, gênero e raça;

● Realizar rodas de conversa abordando temáticas relacionadas à violência doméstica, familiar e pessoas em situação de rua;

 

Trabalho Intersetorial

● Estabelecer parcerias com redes especializadas em atendimento psicológico e de assistência social para a população LGBT+;

● Estabelecer parcerias com equipamentos do poder público responsáveis pelo combate à violência;

● Promover a participação do serviço em grupos de trabalho, em espaços de discussão, de formação e em encontros intersetoriais do território;

 

viii. Atendimento às adolescentes gestantes:

O atendimento às adolescentes gestantes deve ser pautado na compreensão da singularidade de cada situação, assegurando uma abordagem humanizada que contemple todas as demandas específicas envolvidas. Para que esse atendimento seja adequado e eficaz, é essencial considerar as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por essas adolescentes, tais como a condição de acolhimento institucional, as fragilidades sociais e familiares presentes em seus contextos de origem e a própria experiência da gravidez na adolescência.

Diante desse cenário, torna-se imprescindível a articulação eficiente com os serviços da rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, especialmente saúde e poder judiciário, a fim de garantir um atendimento integral e intersetorial, que respeite os direitos da adolescente e promova sua proteção integral.

Este documento apresenta as principais variáveis que influenciam o atendimento de adolescentes grávidas, considerando diferentes contextos. Entre eles, destacam-se situações em que a gravidez ocorre em decorrência de relações sexuais desprotegidas, assim como aquelas marcadas por contextos de violência, incluindo abuso e/ou exploração sexual. Além disso, são levadas em conta as condições subjetivas da adolescente em relação à maternidade, contemplando tanto os casos em que há o desejo de assumir os cuidados com o bebê quanto aqueles em que a adolescente não manifesta esse desejo ou não dispõe de condições para exercê-lo.

Em todos os casos, é fundamental que a equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) realize uma escuta qualificada, atenta e respeitosa da adolescente, de modo a identificar suas necessidades, expectativas e decisões. Os encaminhamentos e estratégias de intervenção devem ser construídos a partir do desejo da adolescente acolhida, sempre em diálogo com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, como a Vara da Infância e Juventude (VIJ), os serviços de saúde, o CREAS/SAS e outros profissionais que acompanham o caso.

Além disso, entre os possíveis desdobramentos de uma gestação na adolescência, é importante considerar a possibilidade de entrega voluntária do bebê, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrega voluntária é um direito legal assegurado à gestante que, por razões pessoais, sociais ou emocionais, decide não exercer a maternidade. Esse processo deve ser conduzido com absoluto respeito à dignidade da adolescente, garantindo-lhe atendimento humanizado, escuta qualificada e suporte psicológico durante todo o percurso.

No caso de adolescentes acolhidas, a decisão pela entrega voluntária deve ser acolhida com seriedade e empatia, sendo responsabilidade da equipe do SAICA articular com a Vara da Infância e Juventude (VIJ), o CREAS/SAS, os serviços de saúde mental e outros atores da rede de proteção para que o processo ocorra de forma segura, legal e livre de constrangimentos. É fundamental que essa decisão não seja imposta nem induzida, e que a adolescente tenha acesso a todas as informações necessárias sobre seus direitos, os trâmites legais e as consequências de sua escolha.

Cabe ressaltar que a entrega voluntária não configura abandono, sendo um ato de responsabilidade e cuidado quando realizado de forma consciente e assistida. O papel da rede, nesse contexto, é garantir que a adolescente possa refletir e decidir com autonomia, assegurando sua proteção integral.

Pontos de Atenção:

É fundamental que os profissionais do SAICA e das demais políticas públicas mantenham uma postura ética, laica e isenta de juízos de valor ao abordar situações relacionadas à gravidez, maternidade, entrega legal para adoção ou quaisquer decisões relativas à vida reprodutiva das usuárias.

Expressões como “bebê é uma dádiva”, “presente de Deus” ou “ser mãe é algo maravilhoso”, ainda que partam de intenções afetivas ou empáticas, refletem crenças pessoais e subjetivas que podem interferir no processo de escuta qualificada e no respeito à autonomia das adolescentes acolhidas.

A intervenção profissional deve pautar-se pelos princípios da laicidade do Estado, do respeito à diversidade, da autonomia das adolescentes e da ética profissional, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e nas normas do SUAS.

Assim, a gravidez, que pode ou não resultar em entrega, deve ser compreendida como um fenômeno social, de múltiplas determinações, e jamais percorrer caminhos baseados em experiências individuais, crenças religiosas ou valores morais. As equipes devem garantir uma escuta livre de apelos emocionais, imposições ou julgamentos, assegurando que toda decisão seja construída a partir do direito à informação, à escolha e à proteção integral.

Para os casos em que a adolescente deseja dar continuidade a gestação:

Durante o período gestacional, é fundamental que a equipe do SAICA desenvolva um trabalho individualizado com a adolescente. Isso implica a criação de um ambiente acolhedor, livre de julgamentos, onde ela possa expressar seus sentimentos, desejos e preocupações relacionados a esse momento. É essencial reconhecer que essa adolescente está enfrentando uma situação única, distinta das demais crianças e adolescentes, e, por isso, necessita de atendimento especializado. Contudo, é igualmente importante garantir que essa atenção diferenciada não resulte em segregação ou discriminação, tanto por parte da equipe quanto dos demais acolhidos.

A articulação com outras políticas públicas e com a rede de proteção é essencial neste momento para garantir um atendimento integral à adolescente grávida. A equipe do SAICA deve manter um contato constante e colaborativo com a equipe da Vara de Infância e Juventude, assegurando o acompanhamento contínuo e a proteção dos direitos. Além disso, é fundamental que a equipe mantenha comunicação constante com outros serviços e profissionais responsáveis pelo acompanhamento da adolescente, como o CRAS e o CREAS. Neste momento, é crucial que a equipe estabeleça uma articulação eficiente com as políticas públicas de saúde, assegurando não apenas o acompanhamento regular do pré-natal, mas também o suporte psicológico adequado à adolescente.

A adolescente gestante deve ter acesso contínuo ao acompanhamento pré-natal, garantindo não apenas a preservação de sua saúde, mas também a do bebê. A equipe do SAICA deve assegurar que ela seja encaminhada adequadamente para as unidades de saúde da rede pública, como UBS ou hospitais de referência, para a realização das consultas e exames periódicos necessários. Esse acompanhamento inclui a monitorização do desenvolvimento da gestação, a realização de exames de rotina, como ultrassonografias e exames laboratoriais, além de orientações sobre cuidados com alimentação, repouso e higiene. Igualmente essencial é o acompanhamento psicoterapêutico, que contribui para o cuidado da saúde mental da grávida, tanto durante a gestação quanto no pós-parto.

A equipe também deve planejar e preparar, em conjunto com a adolescente, o dia do nascimento. Isso inclui: definir, em parceria com os profissionais de saúde, a maternidade onde a adolescente irá dar à luz, garantindo que a unidade seja adequada para atender a gestantes adolescentes; organizar o transporte de forma segura e com antecedência para o momento do parto; selecionar um espaço adequado para receber a adolescente e seu filho entre outras medidas que julgarem necessárias. Esse processo garante condições adequadas para o dia do parto, garantindo que os direitos da adolescente gestante sejam garantidos.

É fundamental que, próximo à data prevista para o nascimento, a equipe do SAICA realize articulação com o CREAS e CPAS, visando garantir um local de acolhimento adequado tanto para a mãe quanto para o bebê. A separação entre mãe e filho pode configurar uma nova violação de direitos, por isso é imprescindível que ambos sejam acolhidos juntos, em um serviço que possibilite o convívio e o fortalecimento do vínculo. Para isso, a reserva de vaga deve ser planejada com antecedência, assegurando que essa transição ocorra de forma humanizada e integrada. Recomenda-se que, se possível, essa adolescente fique em um quarto separado com o bebê, garantindo a privacidade e evitando conflitos com os demais acolhidos.

Após o nascimento, a equipe do serviço deve se organizar para acolher mãe e bebê de forma adequada, promovendo as adaptações necessárias no espaço físico e na rotina institucional. A partir desse momento, a equipe deve construir estratégias fundamentadas no trabalho social e socioeducativo, voltadas ao cuidado, proteção e desenvolvimento integral tanto da adolescente quanto do bebê. É importante que a adolescente seja orientada quanto aos direitos e às responsabilidades relacionadas à maternidade. Deve ser considerado que, apesar do exercício da maternidade, os direitos estabelecidos no ECA (saúde, educação e outros) devem ser assegurados a essa adolescente.

ix. Atendimento à criança e/ou adolescente imigrante

Ao atender crianças e adolescentes da população imigrante, é fundamental que a equipe do SAICA observe os princípios de universalidade, equidade e atenção especializada, respeitando as diversidades e garantindo o pleno acesso a direitos. Todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua nacionalidade, condição migratória, etnia ou origem, são sujeitos de direitos e têm acesso garantido ao SUAS. O serviço deve ser prestado sem qualquer distinção ou preconceito, e a ausência de documentação não pode representar obstáculo para o acesso ao acolhimento.

A equipe deve adotar uma abordagem intercultural, que valorize as diferenças e promova a diversidade. Nesse sentido, respeitar a trajetória de vida, os costumes, as tradições e as singularidades culturais do acolhido imigrante é essencial para um atendimento adequado. Para isso, é recomendável buscar informações sobre as características socioculturais do local de origem da criança ou adolescente, como hábitos alimentares, línguas faladas e formas de organização familiar, pois esses aspectos podem auxiliar tanto no atendimento quanto na vinculação ao serviço, além de auxiliar, também, no trabalho desenvolvido com a família de origem, extensa ou substituta.

 

Orientações gerais para o atendimento ao público imigrante

● Não discriminação: o atendimento deve ocorrer sem qualquer forma de preconceito ou discriminação por nacionalidade, gênero, raça, etnia, religião ou condição migratória. O SAICA deve manter-se atento a possíveis situações de xenofobia e promover ações de integração com a escola e a comunidade, fortalecendo a convivência e o respeito à diversidade.

● Barreiras linguísticas: o desconhecimento do idioma é um dos obstáculos mais comuns enfrentados pelos migrantes em situação de vulnerabilidade e risco, podendo não haver uma língua comum entre os migrantes e o profissional. Dificuldades advindas da barreira linguística são fatores que podem gerar ou agravar uma situação de risco social e exclusão. Nesse sentido, disponibilizar material com orientações traduzidas no idioma do acolhido pode ser uma estratégia para viabilizar a comunicação entre equipe, acolhido e família de origem ou extensa. Durante o atendimento, é importante priorizar uma escuta qualificada, prestando orientações em linguagem simples, clara e assertiva. Além disso, utilizar estratégias de comunicação não verbal (como gestos, expressões faciais, imagens) de forma complementar pode ser uma alternativa para efetivar a comunicação.[27]

● Abordagem intercultural: é fundamental adotar práticas socioeducativas que valorizem a diversidade cultural e o respeito às diferenças, reconhecendo que xenofobia e racismo são crimes no Brasil e devem ser denunciados (Disque 100 ou ligue 180).

● Abordagem baseada em direitos: o atendimento deve promover o acesso à informação e o empoderamento das crianças, adolescentes e famílias migrantes, de modo que conheçam e reivindiquem seus direitos.

● Atenção individualizada: cada criança ou adolescente deve ser atendido de acordo com sua história de vida, experiências de migração e necessidades específicas, evitando práticas padronizadas.

● Alimentação: a oferta alimentar deve atender às necessidades nutricionais das crianças e adolescentes, respeitando também seus hábitos, tradições e práticas culturais. Devem ser observadas, com especial atenção, às restrições alimentares de origens culturais e/ou religiosas, garantindo um atendimento com respeito à diversidade.

● Articulação em rede: o SAICA deve promover a integração com serviços e políticas públicas, garantindo o acesso à educação, saúde, lazer, cultura e à rede socioassistencial.

● Inserção comunitária e vínculos familiares: o atendimento deve favorecer a integração na comunidade local, a preservação e/ou fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários significativos, ou, quando necessário, a construção de novas referências de pertencimento.

● Princípio de não causar dano: às ações e intervenções devem ser planejadas de forma a não agravar situações de vulnerabilidade ou sofrimento, avaliando previamente os possíveis riscos para a criança, o adolescente e sua família

A respeito de crianças ou adolescentes migrantes desacompanhados(as) ou separados(as) de suas famílias, o guia de Orientações para o atendimento a migrantes internacionais no SUAS (2023) apresenta que:

Vários fatores podem impulsionar a migração de crianças e adolescentes: a busca de melhores oportunidades de vida, reunificação familiar, a necessidade de proteção internacional em função de contextos de perseguição, violência e exploração, consequências de catástrofes naturais, entre outras. Maus-tratos ou abandono em seus países de origem, perseguição pelo crime organizado (tais como gangues ou cartéis de tráfico de drogas) e proliferação de redes internacionais de tráfico de pessoas também são situações que não só as compelem a migrar, mas também as deixam em situação de extrema vulnerabilidade e risco social. Essas situações se veem agravadas como resultado de uma inter-relação de vários fatores, não só a idade e o fato de não serem nacionais do país em que se encontram, mas também por questões de gênero, etnia e raça, condições sociais, entre outras. (OIM, 2023)

Considerar as especificidades dos contextos de desproteção que levam crianças e adolescentes imigrantes aos SAICAs é fundamental para a adequada identificação, atenção e proteção desses acolhidos. De acordo com as orientações da Resolução Conjunta Conanda/CONARE/CNIg/DPU nº 232/2022, que estabelece procedimentos específicos para crianças e adolescentes fora de seu país de origem, desacompanhados, separados ou indocumentados, deve-se avaliar a possibilidade de reintegração familiar, seja com familiares residentes no Brasil ou no país de origem.

Todas as situações envolvendo crianças e adolescentes desacompanhados ou separados devem ser comunicadas às autoridades competentes, como o Juizado da Infância e da Juventude, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública da União, assegurando o acompanhamento articulado com a rede socioassistencial.

Para maiores orientações acerca do atendimento a população migrante no contexto do SUAS, recomenda-se a leitura dos seguintes documentos:

● Guia para acolhimento de pessoas refugiadas e migrantes: Padrões internacionais e a experiência do Sistema Único de Assistência Social no município de São Paulo (2024)

https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/Imigrantes/3-24/Guia%20para%20acolhimento%20de%20pessoas%20refugiadas%20e%20migrantes.pdf

● Orientações para o atendimento a migrantes internacionais no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (2023)

https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/publicacoes-para-atendimento-de-migrantes-e-refugiados-sao-lancadas-na-13a-conferencia-nacional-de-assistencia-social/guia_suas_oim_mds.pdf

 

x. Atendimento a crianças e/ou adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais

O atendimento a crianças e adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) exige uma abordagem que reconheça suas especificidades e promova a equidade. As deliberações da X Conferência Nacional de Assistência Social (2016) destacam a necessidade de atenção específica a diversos povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, população cigana, comunidades ribeirinhas, de religiões de matriz africana e de terreiro, pescadores e marisqueiros, bem como populações oriundas de acampamentos da reforma agrária e assentamentos rurais.

Garantir o atendimento adequado a esses grupos implica assegurar o respeito às suas singularidades e diversidades territoriais, étnico-raciais e culturais. Ao considerar as características e demandas específicas dos públicos atendidos nos diferentes territórios onde se localizam os SAICAs do município de São Paulo, e diante da necessidade de aprimoramento técnico para o atendimento de povos e comunidades tradicionais que se mostrem recorrentes em cada serviço, recomenda-se que as ações formativas previstas nas horas técnicas das equipes sejam direcionadas ao fortalecimento da atuação a essas populações.

Essas formações devem contemplar conteúdos voltados às temáticas e especificidades culturais, étnico-raciais e territoriais dos povos e comunidades tradicionais, proporcionando espaços de aprendizado e de promoção do respeito à diversidade por parte das equipes dos SAICAs. Além disso, é fundamental que, a partir do conhecimento das especificidades culturais, religiosas e territoriais desses grupos, sejam desenvolvidas estratégias de trabalho social e socioeducativo que favoreçam o cuidado, a proteção e o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes acolhidos, bem como o fortalecimento de vínculos com a família de origem, extensa ou colocação em família substituta, sempre respeitando as especificidades culturais dos acolhidos.

Além disso, é importante que os interesses da criança e/ou do adolescente sejam considerados em todo o processo, e que a equipe técnica acompanhe de forma próxima a sua adaptação ao serviço, assegurando vínculos, acolhimento e bem-estar.

Orientações gerais para o atendimento ao público de PCT

● Universalidade e Equidade: O atendimento é pautado no direito universal à proteção social, sem que a origem, etnia, cultura ou nacionalidade sejam obstáculos. A ausência de documentação não pode ser um impeditivo para o acesso aos serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas.

● Princípio da Não Discriminação: O serviço deve ser prestado sem preconceito ou discriminação. É imperativo o combate ao racismo estrutural e suas expressões, como o racismo institucional, que impede o pleno exercício da cidadania e da dignidade dos PCTs. Os serviços de acolhimento devem garantir o respeito aos costumes, às tradições, à diversidade de ciclos de vida, e à liberdade de crença religiosa das crianças, adolescentes e suas famílias.

● Autoidentificação: O único critério legítimo para o pertencimento a um PCT é a autoidentificação. Os profissionais não devem questionar ou inferir sobre o pertencimento de acolhidos a povos ou comunidades tradicionais. Nesse sentido, é fundamental consultar os acolhidos sobre como desejam ser referidos, utilizando preferencialmente os termos povo, etnia, população ou comunidade tradicional, em vez de "tribo", que é considerado etnocêntrico e pejorativo.

● Identidade e Território: Deve-se respeitar o direito incondicional à identidade étnica, cultural, linguística e territorial de cada indivíduo e grupo. Práticas, costumes e modos de vida devem ser compreendidos dentro do seu contexto cultural, portanto, é essencial abandonar o etnocentrismo, que consiste em julgar outras formas de existir a partir dos valores próprios.

● Planejamento Conjunto: A elaboração e execução das atividades da rede socioassistencial devem ser feitas em conjunto com a comunidade e suas lideranças. A participação dos PCTs nas ações é um direito fundamental respaldado pela Convenção 169 da OIT. Nesse sentido, o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) é um direito que deve ser respeitado antes de qualquer ação que possa afetar os direitos coletivos dos povos.

● Intersetorialidade: O trabalho deve ser intersetorial e em rede, articulando a Assistência Social (SUAS) com outras políticas (Saúde, Educação, Direitos Humanos) e com órgãos de defesa e garantia de direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública). No caso de indígenas, a articulação inclui a FUNAI e o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).

Em suma, é imprescindível reconhecer que os aspectos sociais e culturais de diferentes povos e comunidades não podem, e não devem, ser avaliados a partir de uma perspectiva etnocêntrica e reducionista. A atuação junto aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) exige sensibilidade, escuta ativa e um compromisso com o respeito à diversidade de modos de vida.

Um exemplo emblemático dessa necessidade é a análise do trabalho infantil. Quando se trata dos PCTs, é fundamental distinguir, com rigor e responsabilidade, o que constitui exploração do trabalho infantil daquilo que representa a transmissão de saberes tradicionais e a participação das crianças e adolescentes em práticas culturais e econômicas próprias de seus modos de vida. Ignorar essa diferença equivale a impor valores e referências externas que desconsideram a lógica própria desses povos, rotulando injustamente suas práticas como formas de negligência ou violência.

Por isso, o enfrentamento das vulnerabilidades e violações de direitos deve partir de uma abordagem que considere a relatividade cultural, interpretando práticas e condutas dentro do universo simbólico e das normas que regem cada comunidade. Somente assim é possível assegurar uma intervenção ética, respeitosa e coerente com os princípios do reconhecimento e da autodeterminação, elementos fundamentais para a garantia dos direitos humanos em sua plenitude e diversidade.

Para aprofundar o conhecimento acerca do atendimento a Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) no âmbito do SUAS, recomenda-se a consulta aos seguintes documentos:

● Caderno de orientações técnicas para o trabalho social com famílias de povos e comunidades tradicionais na política de assistência social (2024): https://www.sps.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2024/12/Caderno-de-Orientacoes-Tecnicas-para-o-Trabalho-Social-com-Familias-de-Povos-e-Comunidades-Tradicionais-na-Politica-da-Assistencia-Social.pdf

● Atendimento a povos e comunidades tradicionais na proteção social básica (2019):https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/orientacoes/Atendimento_PCT_.pdf

xi. Situações de evasão/saídas não autorizadas do SAICA

Considerando que crianças e adolescentes frequentemente enfrentam desafios para se adaptar à rotina dos serviços de acolhimento, o que pode resultar em saídas não autorizadas, é fundamental que as regras de convivência sejam elaboradas de forma colaborativa, com a participação ativa do público-alvo. Esse processo não só respeita a autonomia da criança e/ou adolescente, mas também facilita a compreensão e o comprometimento com as normas estabelecidas. Ao envolver os acolhidos na construção das regras e acordos, busca-se reduzir as saídas não autorizadas, promovendo um ambiente mais seguro e estável. Além disso, essa abordagem contribui para o fortalecimento da confiança mútua, a construção de vínculos e o apoio ao processo de adaptação ao serviço, nas relações sociais e familiares.

Para crianças ou adolescentes que evadirem do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), orienta-se que:

 

Procedimentos internos:

Em situações de evasões/saídas não autorizadas, antes de iniciar os trâmites para realização do boletim de ocorrência, é necessário realizar ações de busca ativa pela criança e/ou adolescente, sendo:

Os orientadores devem avisar imediatamente a gerente/equipe técnica do SAICA.

Busca ativa no território por parte da equipe de orientadores, que consiste na procura do acolhido em praças, parques e nas proximidades do SAICA, se direcionando principalmente nos espaços que a criança e/ou adolescente costuma frequentar.

Em paralelo a ação dos orientadores, a equipe técnica/ gerente inicia a busca ativa por meio de contatos telefônicos aos familiares e amigos da criança e/ou adolescente.

 

Na não localização da criança e/ou adolescente, orienta-se que:

1. Comunique imediatamente via e-mail o CREAS de referência;

2. Registre boletim de ocorrência (item outros)

3. Comunique o fato via relatório ao CREAS, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

4. Mantenha a criança e/ou adolescente vinculado ao Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA) por 72 horas.

 

Pontos de atenção:

Portaria n°115/SMADS/2024, anexo 02:

● Durante as 72h: Ocorrendo solicitação de acolhimento seja pelo SEAS ou busca espontânea dentro deste prazo, a criança/adolescente retornará ao SAICA em que está vinculado; (observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente – ou seja, se a criança/adolescente estiver em situação de ameaça de morte).

● Após as 72h: Após a desvinculação do SISA, ocorrendo nova solicitação de acolhimento, seja pela equipe de abordagem do SEAS ou busca espontânea, a criança/adolescente retornará ao serviço da última vinculação, caso haja vaga; (observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente) - Não havendo vaga, deverá ser encaminhado para outro SAICA.

 

xii. Acompanhamento de crianças e adolescentes em internação hospitalar

De acordo com a Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 12, os estabelecimentos de saúde devem garantir condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável legal nos casos de internação de crianças e adolescentes. Contudo, embora essa lei assegure o direito ao acompanhante, ela não impõe a obrigatoriedade de permanência deste acompanhamento por 24 horas. O artigo trata do direito de permanência, e não de um dever contínuo de acompanhamento integral. Dessa forma, nenhum profissional do SAICA deve ser submetido a imposições de unidades de saúde que determinem a permanência ininterrupta por 24 horas como acompanhante.

É notório que a rotina de cuidados nos serviços de acolhimento institucional envolve múltiplas demandas, como a organização escolar, os cuidados com alimentação e higiene de crianças pequenas, a mediação de conflitos, o fortalecimento de vínculos familiares, o acompanhamento em atendimentos clínicos de saúde, entre diversos outros aspectos. Tais atribuições podem tornar inviável a permanência integral de um orientador em ambiente hospitalar durante a internação de um acolhido. Essa situação pode resultar em desfalque de equipe, sobrecarga de trabalho e redução da supervisão direta dos demais acolhidos, expondo tanto os profissionais quanto às crianças e adolescentes a potenciais situações de risco.

É evidente, contudo, que a equipe do SAICA, dentro de suas atribuições legais enquanto responsável pela guarda e proteção dos acolhidos, deve organizar-se para acompanhar as crianças e adolescentes internados, assegurando sempre o seu bem-estar e a articulação com os serviços de saúde. Entretanto, nenhum profissional deve ser constrangido ou obrigado a permanecer no hospital como acompanhante em regime de 24 horas.

Cabe destacar que a criança ou o adolescente acolhido em SAICA, por estar sob medida protetiva, encontra-se sob a responsabilidade do Estado, representado não apenas pelo serviço de acolhimento institucional, mas também por todas as instâncias públicas comprometidas com o cuidado integral, incluindo, neste caso, os serviços de saúde.

xiii. Situações de óbito de crianças e/ou adolescentes no serviço

De acordo com o Decreto Municipal nº 59.156/2020, os doadores de órgãos e os munícipes em situação de vulnerabilidade social, possuem direito a gratuidade nos serviços de sepultamento ou cremação.

Conforme estabelece o artigo 81 do Decreto 59.156/2020, para acessar a gratuidade dos serviços, é necessário:

I. Ter sido cadastrado no Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua (SisRua) nos últimos 12 (doze) meses. Este ponto se aplica aos casos de crianças e adolescentes em contextos de trajetórias de rua;

II. Possuir inscrição válida e atualizada no CadÚnico;

Protocolo de atuação:

● Comunicar o CREAS de referência, Vara da Infância e Juventude (VIJ) e a Coordenação de Proteção Social Especial da SMADS sobre a situação de óbito.

● Após o sepultamento, enviar relatório e certidão de óbito para a VIJ de referência;

● Desvincular do SISA;

TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE

    1. Articulação no âmbito do SUAS, com outras políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos

O SAICA deve desenvolver suas atividades e alcançar seus objetivos por meio de uma articulação integrada com os demais serviços da rede socioassistencial, além de estabelecer parcerias com serviços de outras políticas públicas setoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009):

 

Sua atuação deve basear-se no princípio da incompletude institucional, não devendo ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços. A proteção integral a que têm direito as crianças e os adolescentes acolhidos deve ser viabilizada por meio da utilização de equipamentos comunitários e da rede de serviços local. (BRASIL, 2009, p.. 43)

 

Dentre os serviços da rede socioassistencial destaca-se a articulação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). É importante destacar também a articulação Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA) e com o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS). Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009), a articulação com o CRAS e CREAS deve ocorrer:

 

- CRAS: sempre que se identificar a necessidade de ações de proteção social básica para criança e adolescente atendido em serviços de acolhimento ou para suas famílias, deverá ser articulada sua inclusão em tais atividades por meio da equipe do CRAS do território de moradia da família. Para dar agilidade a tais procedimentos, recomenda-se que sejam definidos, de forma conjunta, fluxos de encaminhamento e canais de comunicação entre os serviços de acolhimento e o(s) CRAS, além de encontros periódicos, que possibilitem o acompanhamento das ações.

 

- O CRAS de referência do território de moradia da família, sempre que necessário, deverá ser acionado para participar do processo de reintegração familiar de crianças e adolescentes atendidas em serviços de acolhimento. Sua atuação se faz necessária para a inclusão da criança ou do adolescente que estiver sendo reintegrado à família, e de seus familiares ou responsáveis, em serviços, programas e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como para fazer os encaminhamentos que se mostrarem necessários com a retomada do convívio familiar, de modo a facilitar sua inclusão social e comunitária nesse período de vulnerabilidade.

 

- CREAS: Nos municípios que possuam CREAS e naqueles atendidos por CREAS regionais, quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolver violência intrafamiliar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos que estejam sob o escopo de ação dos serviços desenvolvidos no CREAS, as crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares devem ser inseridos em seus serviços. Nesse caso, é de suma importância que as equipes técnicas do serviço de acolhimento e do CREAS atuem de forma articulada – com planejamento conjunto de estratégias de ação e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos – de modo a garantir uma atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias. (BRASIL, 2009, p. 44)

 

É importante evidenciar que a articulação deve ser centrada na rede de serviços socioassistenciais, mas não se limita a ela. Nesse sentido, o SAICA também deve fazer a articulação com outras políticas públicas setoriais, como Saúde, Educação e Direitos Humanos, por exemplo.

No contexto da Saúde, as ações de promoção da saúde, educação e prevenção de agravos devem ser integradas à Rede de Atenção Básica, composta pelas Unidades Básicas de Saúde da Família e Postos de Saúde. Quando necessário, a equipe do SAICA deve realizar o encaminhamento para unidades de atenção especializada, como hospitais, maternidades, unidades de urgência/emergência e serviços de referência, capacitados para atender casos que exigem cuidados especializados[28].

Em relação à Educação, a articulação pode ser feita por meio da elaboração conjunta de protocolo de ação entre o órgão gestor da assistência social e da educação, garantindo a permanente comunicação entre os serviços, e o acesso das crianças, adolescentes acolhidos e seus familiares à rede local de Educação. É importante destacar que os serviços de acolhimento devem garantir uma comunicação constante com as escolas onde as crianças e adolescentes estão matriculados, a fim de monitorar seu desempenho escolar.[29]

Para além das políticas públicas setoriais, o serviço deve articular ações com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, tais como Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros. O Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009) define a articulação com esses órgãos da seguinte maneira:

 

- Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública): apoio na implementação do Plano de Atendimento Individual e Familiar, por meio da aplicação de outras medidas protetivas quando necessário; acompanhamento do processo de reintegração familiar; investigação e responsabilização dos agressores nos casos de violência contra a criança ou adolescente; investigação de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso; destituição do Poder Familiar e cadastramento de crianças e adolescentes para adoção, nos casos em que não for possível a reintegração familiar; preparação de todos os envolvidos para colocação em família substituta e deferimento da guarda, tutela ou adoção; fiscalização do atendimento prestado nos serviços de acolhimento; acesso gratuito a serviços advocatícios para defesa de direitos, dentre outros;

 

- Conselho Tutelar: apoio na implementação do Plano de Atendimento Individual e Familiar; acompanhamento da situação familiar de crianças e adolescentes acolhidos; aplicação de outras medidas protetivas quando necessário; apoio na reintegração familiar; dentre outros;

 

- Conselhos de Direitos: elaboração, aprovação e acompanhamento das ações do Plano de Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no âmbito nacional, estadual e municipal; elaboração e aprovação de resoluções estaduais e municipais; inscrição de programas governamentais e não-governamentais; registro de entidades que executam serviços de acolhimento conforme Art. 90 do ECA; deliberação de políticas de atendimento para atender os direitos humanos de crianças e adolescentes que se encontram atendidos nos serviços de acolhimento.

 

A articulação integrada entre o SAICA e os diversos serviços da rede socioassistencial, outras políticas públicas setoriais e o Sistema de Garantia de Direito é essencial para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos. A troca contínua de informações e a definição de protocolos conjuntos asseguram o acompanhamento integral das necessidades desses indivíduos, promovendo ações de proteção social, reintegração familiar e acesso a serviços especializados. Essa articulação é fundamental para garantir a efetividade das medidas de proteção e promover a inclusão social e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

 

Pontos de atenção:

● Cabe destacar que a criança e/ou o adolescente em situação de acolhimento institucional não são de responsabilidade exclusiva do SAICA. Por se tratar de indivíduos sob a responsabilidade do Estado, é dever das demais políticas públicas priorizar o atendimento e assegurar a proteção integral desses sujeitos, reconhecendo que a garantia de seus direitos é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, e não apenas da Política de Assistência Social.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990 — a proteção integral à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado (art. 4º). Assim, ainda que o acolhimento institucional seja executado no âmbito da Política de Assistência Social, o cuidado e a garantia de direitos das crianças e adolescentes acolhidos extrapolam a atuação exclusiva do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).

O art. 86 do ECA reforça que a política de atendimento deve ser articulada entre as diversas políticas públicas, abrangendo saúde, educação, cultura, esporte, habitação, entre outras, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento infantojuvenil.

Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993 — prevê, em seu art. 2º, que a assistência social integra o conjunto mais amplo de políticas públicas e atua de forma complementar, e não isolada, no enfrentamento das vulnerabilidades.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por sua vez, estabelece no art. 2º da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que a proteção social deve ocorrer de forma intersetorial, com compartilhamento de responsabilidades entre as políticas públicas e os entes federativos.

Portanto, o acolhimento institucional não transfere exclusivamente ao SAICA a responsabilidade sobre a criança ou adolescente. O Estado, por meio da rede intersetorial (educação, saúde, cultura, esporte, habitação, entre outras), deve garantir o atendimento integral e articulado, de modo que o acolhido seja reconhecido como responsabilidade coletiva, e não apenas da política de Assistência Social.

    1. Articulação com universidades e/ou rede privada

O SAICA deve desenvolver suas atividades e atingir seus objetivos por meio de uma articulação integrada com os serviços da rede socioassistencial, além de estabelecer parcerias com serviços de outras políticas públicas setoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. No entanto, essa articulação não deve se limitar apenas aos atores governamentais. É essencial envolver também organizações da rede privada de atendimento, especialmente aquelas dedicadas à proteção e ao cuidado de crianças e adolescentes, ampliando, assim, as possibilidades de suporte e atendimento, e garantindo um cuidado mais completo e eficaz para esse público.

Para oferecer um atendimento de qualidade às crianças e adolescentes acolhidos, é fundamental que os profissionais do serviço, especialmente o gerente e a equipe técnica, busquem parcerias com órgãos da rede privada, a fim de complementar o atendimento oferecido pela rede pública. Destaca-se, entre essas parcerias, a colaboração com universidades. Além disso, evidencia-se a articulação e parcerias voltadas para a obtenção de recursos complementares para formação e qualificação do trabalho socioeducativo e socioassistencial no serviço. Deve-se considerar também a inserção das crianças e adolescentes em programas de bolsas de estudo e esportes oferecidas por instituições privadas, sempre que possível.

Ao firmar parcerias com empresas, universidades, organizações sociais e iniciativas comunitárias, o SAICA amplia sua capacidade de atuação, fortalece seus recursos e promove um atendimento mais qualificado e eficaz às crianças e adolescentes acolhidos. A articulação com a rede privada é estratégica para potencializar ações no território e garantir uma resposta mais integrada e enriquecedora às demandas do serviço.

 

    1. Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua

De acordo com a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, art. 11, os serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverão funcionar de forma integrada, articulando-se com a rede de proteção municipal, de modo a garantir o exercício de direitos e o respeito à individualidade de cada criança e adolescente.

 

§ Entre os serviços públicos municipais aos quais se refere o “caput” deste artigo, destacam-se os seguintes, pela relevância de sua atuação com o público-alvo da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes:

I – sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Serviço Especializado de Abordagem Social voltado a crianças e adolescentes – SEAS;

b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA;

c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

II – sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde:

a) Equipes de Consultório na Rua – CnR;

b) Centro de Atenção Psicossocial, modalidade Infantojuvenil - CAPS IJ e Unidade de Acolhimento Infantojuvenil – UA IJ, vinculadas aos CAPS IJ;

(Decreto n°63.439)[30]

 

Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma interlocução, principalmente, entre os serviços da rede socioassistencial e da rede de saúde, visando um atendimento integrado às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Essa colaboração é fundamental para abordar as múltiplas dimensões das necessidades desse público, possibilitando uma resposta mais eficaz às situações de vulnerabilidade.

Além dos serviços públicos municipais mencionados no decreto, destaca-se a inclusão do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA), que a partir da publicação da Portaria n°044/SMADS/2024, passa a compor a rede de serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa inclusão é fundamental, pois permite que o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua seja estruturado em torno de um tripé de serviços socioassistenciais, composto pelo SEAS, NCA e SAICA.

Nesse contexto, o SEAS é responsável pela busca ativa, abordagem e encaminhamento para outros serviços públicos, quando necessário. Importante apontar que a busca ativa do SEAS não é por indivíduos específicos, mas sim por pessoas em situação de rua, portanto, mesmo que haja determinação para busca ativa por indivíduo específico, ela deve ser realizada no SISRua para verificar se houve abordagem ao munícipe citado, se sim, encaminhar o relatório referente à abordagem. Em caso negativo, comunicar o SEAS para que, caso em abordagem à população em situação de rua, o indivíduo seja identificado, o relatório seja remetido ao órgão solicitante em ofício.

Por sua vez, o NCA, como um espaço de convivência, atua na garantia de direitos e no acesso às políticas sociais, além de fortalecer vínculos interpessoais e familiares, promovendo a construção de novos projetos de vida e auxiliando no processo de saída do contexto de situação de rua. Já o SAICA tem como objetivo proporcionar um acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram rompidos ou cuja família perdeu a capacidade de proteção.

Portanto, conclui-se que a articulação intersetorial e intrasetorial é essencial para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Apenas por meio de uma colaboração eficaz entre os diversos serviços públicos municipais é possível garantir o exercício de direitos e fomentar o desenvolvimento de novos projetos de vida para esse público.

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

    1. Estudo Diagnóstico Prévio

De acordo com o Caderno de Orientações de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (2009), o estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, como geralmente acontece no caso de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.

Este estudo apresenta como objetivo central possibilitar a construção do parecer técnico (estudo diagnóstico prévio) a partir de uma análise e discussão da rede de cuidado que acompanha a criança e/ou adolescente, visando garantir que a medida de acolhimento institucional seja efetivamente, a última medida conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

 

    1. Estudo Diagnóstico Pós Acolhimento

Quando o acolhimento tiver sido realizado em caráter emergencial e/ou de urgência, sem estudo diagnóstico prévio, recomenda-se que este estudo seja realizado em até 20 (vinte) dias após o acolhimento, a fim de avaliar a medida e construir possibilidades de saída das ruas das crianças e adolescentes. Essa construção é pautada na escuta ativa do atendido e no processo de referência e contrarreferência no Sistema de Garantia de Direitos.

Se o acolhimento emergencial acontecer sem prévia determinação da autoridade competente, esta deverá ser comunicada em até 24 (vinte e quatro) horas à Vara da Infância e Juventude, sob pena de responsabilidade, conforme o art. 93 do ECA.

Em contexto de acolhimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, deve ser realizada a consulta no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos[31]. Nestas situações deve-se buscar analisar juntamente com a criança e/ou adolescente, sua situação familiar, os motivos que levaram a saída de casa e o desejo de retomada do contato, sobretudo com as crianças e adolescentes que estiverem procurando seus familiares.

O Estudo Diagnóstico de pós acolhimento também é utilizado para garantir que todos os casos institucionalizados no serviço sejam devidamente acompanhados pela equipe técnica e que sejam revisitados e reavaliados com a frequência necessária, de acordo com cada necessidade.

 

    1. Registro Técnico em Prontuário

No que diz respeito ao registro em Prontuários, deve-se adotar os parâmetros estabelecidos pelo SUAS. O Prontuário SUAS é um instrumento técnico essencial que visa organizar e qualificar as informações necessárias para o diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social com famílias e indivíduos. Ele possibilita que os profissionais da Unidade registrem as principais características da criança, do adolescente e da família, além das ações realizadas, garantindo assim a preservação do histórico de interação entre esses grupos e os serviços oferecidos.

As anotações no Prontuário devem ser realizadas de forma gradual, seguindo o fluxo dos atendimentos ao longo do processo de acompanhamento. É fundamental destacar que o principal objetivo desse instrumento é permitir o registro organizado de informações relacionadas ao acompanhamento da criança, do adolescente e da família. Nesse sentido, o prontuário serve como uma ferramenta para documentar riscos, vulnerabilidades e potencialidades, além de acompanhar o planejamento e a evolução do processo. Portanto, esse instrumento não deve ser encarado como um “questionário” a ser aplicado ao usuário. Todas as informações registradas, incluindo os campos fechados, devem resultar de um diálogo natural e de uma escuta qualificada, característicos do trabalho social.

Também deverão ser elaborados, como registros técnicos, o Plano Individual de Atendimento (PIA) e os Relatórios Informativos de Acompanhamento. Esses relatórios são destinados à Rede de Atendimento e ao Sistema Judiciário, e devem evidenciar apenas as informações essenciais para cada área envolvida, respeitando e salvaguardando os princípios da Assistência Social.

 

Organização de registros sobre a história de vida

A equipe técnica do serviço de acolhimento deve organizar prontuários individuais contendo registros sistemáticos e detalhados, que abranjam: histórico de vida, motivo do acolhimento, datas de entrada e desligamento, documentação pessoal, informações sobre o desenvolvimento físico e psicológico, condições de saúde, vida escolar, entre outros aspectos relevantes. No caso de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos mentais ou necessidades específicas de saúde, os registros devem incluir informações que facilitem a prestação de cuidados adequados, especialmente relacionados à saúde.

Além disso, devem ser elaborados registros semanais para cada criança e adolescente, com um resumo das atividades e observações, incluindo rotina, progressos no desenvolvimento, vida escolar, socialização, necessidades emergenciais, mudanças ocorridas, encontros com familiares e dados de saúde.

Os registros devem também conter informações sobre a família de origem, as ações realizadas para reintegração familiar (como visitas, encaminhamentos, encontros e preparação para a reintegração) e, quando aplicável, o trabalho direcionado ao desenvolvimento da autonomia com vistas ao desacolhimento por maioridade. Esses documentos devem ser acessíveis apenas a profissionais autorizados, seguindo uma política de confidencialidade rigorosa. A comunicação entre técnicos e orientadores deve respeitar princípios éticos, compartilhando apenas informações necessárias para o cuidado das crianças e adolescentes. Os registros devem estar disponíveis à equipe em casos de reacolhimento, assegurando a continuidade do atendimento.

Sempre que possível, para promover o senso de identidade e pertencimento, crianças e adolescentes devem ser incentivados, com o apoio de um educador ou de outro profissional preparado, a criar um livro de história de vida. Esse livro deve reunir informações, fotografias e lembranças significativas de diferentes etapas de suas vidas, sendo uma produção pessoal, com materiais e criações de autoria própria. No momento do desligamento, esse registro deve ser incluído entre os pertences pessoais da criança ou adolescente, como um marco de sua trajetória.

    1. Estudo de caso

Segundo o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, o estudo de caso tem como objetivo:

[...] reunir a equipe para estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. [...] A periodicidade dos estudos de casos deve ser definida pela dinâmica do trabalho institucional da equipe e complexidade das situações atendidas.

Porém, é importante que sejam agendados previamente, para garantir a presença do maior número de membros da equipe da Unidade. Essas reuniões também poderão incluir a participação de outros profissionais da rede que estejam acompanhando o caso. Nessa hipótese, deve-se planejar a atividade de forma mais criteriosa, de modo a evitar exposição desnecessária de informações e dos usuários atendidos. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 57)

 

 

As reuniões para fins de estudo de caso são estratégias técnico operativas fundamentais para o estabelecimento de procedimentos e ações pertinentes às necessidades de cada sujeito/a atendido/a no serviço

 

    1. Reuniões de equipe

De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, as reuniões de equipe têm como objetivo:

Debater e solucionar os problemas identificados no trabalho, de natureza técnica-operativa ou de relacionamento interprofissional. Dentre outros aspectos, estes momentos também devem ser utilizados para se avaliar e reavaliar as ações desenvolvidas na Unidade [serviço], para planejar e organizar atividades de atendimento, revisar instrumentos de registro utilizados e as sistemáticas de preenchimento, monitorar as ações e os resultados obtidos, reorganizar fluxos internos de trabalho, discutir e definir estratégias de articulação e de trabalho em rede, dentre outros aspectos.

Recomenda-se que nessas reuniões sejam elaboradas pautas com os assuntos que serão discutidos, para da direção e objetividade ao encontro. Também é importante o registro das discussões e dos encaminhamentos tomados em grupo, podendo ser anotados em ata, para que as decisões sejam monitoradas e possam subsidiar o planejamento das próximas reuniões.

Finalmente, destaca-se a importância da participação de toda a equipe nas reuniões, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Estas reuniões devem ser institucionalizadas como atividade cotidiana e periódica [...]. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 56)

 

Nesse sentido, as reuniões se constituem numa importante estratégia técnica de sistematização do trabalho e de pactuação de procedimentos.

 

    1. Supervisão técnica e assessoria de profissional externo

 

Supervisão Técnica: definição federal e municipal

 

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n°6, de 13 de abril de 2016, entende-se por Supervisão Técnica no SUAS:

 

Um tempo na organização do trabalho que deve mobilizar gestores e trabalhadores para reflexão e estudo coletivo acerca de questões relacionadas aos seus processos cotidianos de trabalho, às suas práticas profissionais, às articulações com o território na perspectiva institucional e intersetorial. (art. 3°)

 

Ainda segundo a Resolução do CNAS, o objetivo geral da Supervisão é:

 

(...) fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços, programa, projetos, benefícios socioassistenciais e transferência de renda e da gestão do Sistema, contribuindo para a ressignificação das ofertas da Assistência Social e potencializando o pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de direitos. (art. 4°)

 

Já os objetivos específicos são:

I. promover um espaço de escuta e de diálogo entre membros da(s) equipe(s);

 

II. contribuir para o aperfeiçoamento profissional, técnico e ético-político dos trabalhadores do SUAS, buscando, de forma contínua e permanente, a qualidade e a efetividade no exercício de suas atribuições;

 

III. fomentar entre os trabalhadores do SUAS a reflexão e o estudo conjunto das questões relacionadas ao seu cotidiano de trabalho e práticas profissionais, na perspectiva de melhor desenvolver as capacidades e competências coletivas;

 

IV. produzir subsídios para a proposição de novas práticas e técnicas profissionais, metodologias e novos processos e rotinas de trabalho, visando a superação de desafios, limitações e dificuldades enfrentadas pelas equipes profissionais do SUAS;

 

V. aprofundar e aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos sobre os fenômenos, contextos e dinâmicas sociais dos territórios, de forma a superar visões reducionistas da realidade brasileira e dos sujeitos destinatários dos direitos sociais;

 

VI. promover processos de reflexão e autorreflexão que contribuam para o rompimento com práticas preconceituosas, assistencialistas e estigmatizadoras, e para a ampliação da percepção sobre si e seu papel, sobre o outro e sobre a sociedade brasileira, na perspectiva do direito e do respeito à diversidade;

 

VII. desenvolver capacidade de trabalho colaborativo, horizontal e interdisciplinar entre os membros da(s) equipe(s), proporcionando o compartilhamento de experiências e conhecimentos entre as diferentes equipes profissionais do SUAS;

 

VIII. estimular a construção de ações voltadas ao território como meio de ampliar o conhecimento sobre as necessidades, demandas sociais e potencialidades da população e do território para o fortalecimento do vínculo comunitário e de sua capacidade protetiva. (art. 5°)

 

O documento também estabelece que as Supervisões Técnicas são uma estratégia de formação coletiva, podendo ser oferecidas com base em diferentes abordagens e técnicas, como oficinas, atividades coletivas, eventos de carácter formativo, conforme a necessidade identificada.

No âmbito municipal, mais especificamente no município de São Paulo, a Instrução Normativa nº 05, de 31 de agosto de 2018, define a Supervisão Técnica da seguinte forma:

 

(...) função que consiste na referência e articulação junto à rede de serviços socioassistenciais do território abrangido pela unidade que a exerce, compreendendo as seguintes ações:

I – gestão da parceria: refere-se ao monitoramento, orientação e fiscalização dos serviços prestados pelas entidades parceiras e das parcerias celebradas com esse objetivo;

II – gestão do trabalho: refere-se a atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS das redes direta e parceira, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços;

III – vigilância socioassistencial: refere-se à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios, de acordo com procedimento estipulado em norma específica da Pasta. (art. 2°)

 

Ainda segundo a IN n°05, as ações de supervisão técnica poderão ser realizadas por meio dos seguintes instrumentos:

 

I - visita técnica: consiste na supervisão presencial do serviço socioassistencial, realizada de forma dialogada e participativa, junto à equipe de profissionais do serviço parceiro, bem como junto aos usuários atendidos, devendo o Gestor da Parceria se orientar pelos indicadores qualitativos da execução da parceria, previstos em norma específica, para fins de monitoramento e avaliação;

II - supervisão coletiva: consiste na supervisão realizada em mais de um serviço da rede socioassistencial, agrupados pela mesma tipologia, por segmentos sociais semelhantes, ou pelo território de mesma abrangência, podendo ser realizada por um único gestor de parceria ou por mais de um, mediante convocação do respectivo coordenador, potencializando o trabalho em rede, a padronização dos serviços, a troca de experiências entre os profissionais e o alinhamento dos procedimentos técnico-administrativos;

III - horas técnicas: são serviços contratados pelas organizações parceiras, previamente autorizadas pelo Gestor da Parceria, visando à qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado;

IV - ações formativas: atividades desenvolvidas por SMADS, diretamente ou mediante contratação, no âmbito do Plano Municipal de Educação Permanente, com o fim de qualificar a prestação dos serviços, fornecendo subsídios teóricos, metodológicos, operativos e éticos, aos profissionais que atuam em sua execução, supervisão e fiscalização. (art. 3°)

 

 

As horas técnicas constituem, portanto, um dos instrumentos previstos para a Supervisão Técnica. Elas são de extrema importância para apoiar a execução do trabalho dos profissionais da rede socioassistencial e devem ser realizadas por profissionais especializados nos temas transversais inerentes ao trabalho social. Esses profissionais são contratados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de forma temporária e sem vínculos empregatícios. É crucial que as horas técnicas estejam em consonância com o Plano de Ação (PAS) e abordem temáticas relacionadas ao cotidiano do serviço, fornecendo subsídios teóricos, metodológicos, operacionais e éticos. Destaca-se que as horas devem ser utilizadas exclusivamente para as capacitações profissionais dos trabalhadores do respectivo serviço, de acordo com as demandas e necessidades da equipe.

 

Horas Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

No contexto da atuação profissional dos SAICAs, as horas técnicas são essenciais. A cada mês, são disponibilizadas 10 horas para a formação contínua dos profissionais, garantindo assim a atualização e o aprimoramento constante das equipes. O SAICA é um serviço de alta complexidade, no qual os profissionais enfrentam desafios multifacetados no dia a dia. Entre esses desafios, destacam-se a convivência de crianças e adolescentes com diferentes idades e contextos sociais, a intervenção para os casos de saúde mental e física, além de outras situações que demandam uma abordagem especializada. Tais desafios exigem uma visão qualificada e contínua, tanto por parte dos técnicos quanto dos orientadores socioeducativos, agentes operacionais, cozinheiros e gerentes, que precisam estar preparados para tomar decisões assertivas e intervir de forma eficaz.

Com o objetivo de otimizar o uso das horas técnicas no SAICA, promover a capacitação contínua dos profissionais e garantir a qualidade na prestação dos serviços, esta Norma Técnica sugere um conjunto de temáticas a serem abordadas durante os momentos formativos. Essas temáticas são consideradas importantes para o desenvolvimento eficaz do trabalho social e socioeducativo nesse contexto. Dessa forma, orienta-se que todos os profissionais envolvidos no atendimento, independentemente de sua função, se dediquem ao aprofundamento dessas questões.

A seguir, estão as temáticas recomendadas para serem abordadas nas horas técnicas: *

Direitos da criança e do adolescente

- Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislações relacionadas.

- Garantias legais e proteção dos direitos fundamentais.

- Metodologias de escuta qualificada de crianças e adolescentes, com base no Caderno de Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento;

- Estratégias de trabalho com famílias, considerando a perspectiva da educação permanente;

- Mediação de conflitos e promoção da convivência familiar e comunitária.

Cuidado e desenvolvimento na Primeira Infância

- Importância do atendimento especializado para crianças de 0 a 6 anos em acolhimento institucional.

- - Abordagem socioeducativa na primeira infância em contexto de acolhimento;

- Desenvolvimento cognitivo, emocional e social na primeira infância: identificando marcos importantes.

- Estratégias de cuidado que promovem a segurança, o afeto e a estabilidade emocional para crianças na Primeira Infância.

- A importância da estimulação para o desenvolvimento integral, incluindo aspectos como linguagem, motricidade e habilidades sociais.

Violências estruturais e suas interseccionalidades

- Racismo.

- LGBTQIA+fobia.

- Machismo

- Xenofobia.

Atuação em rede

- Rede socioassistencial.

- Sistema de Garantia de Direitos.

- Outras políticas públicas.

- Referência e contrarreferência.

As horas técnicas configuram-se como um espaço fundamental para a formação continuada, a reflexão crítica e o aprimoramento das práticas profissionais nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs). Entretanto, a ausência de padronização e de diretrizes técnico-metodológicas pode gerar fragilidades tanto no conteúdo quanto na condução dessas atividades, resultando em ações desvinculadas das políticas públicas de direitos e dos princípios que orientam o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Apenas a recomendação temática, sem um plano estruturado, pode indicar não apenas uma atuação equivocada no pressuposto formativo, mas também a reprodução de perspectivas contrárias à Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às demais normativas do SUAS. Diante disso, torna-se necessário regular e normatizar a elaboração e a execução das horas técnicas nos SAICAs, garantindo coerência teórica, metodológica e ética, em consonância com as políticas públicas de proteção social.

Fica, portanto, orientado quanto à obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Trabalho para cada conjunto de atividades formativas a serem realizadas nas horas técnicas. Esse plano deverá ser construído pelo(a) profissional ou instituição contratada responsável pela formação e submetido à apreciação do CREAS de referência, antes de sua execução junto às equipes de acolhimento.

O Plano de Trabalho deverá conter os seguintes elementos:

● Nome da Atividade: identificação clara e objetiva da ação formativa;

Objetivos: descrição dos resultados esperados em termos de aprendizagem e aprimoramento técnico;

● Justificativa: fundamentação teórico-técnica que demonstre a relevância da temática e sua articulação com as políticas públicas de assistência social;

● Metodologia: detalhamento das estratégias pedagógicas, recursos utilizados e dinâmica de execução;

● Minibiografia do(a) Formador(a): apresentação resumida da formação acadêmica e trajetória profissional, com ênfase em sua experiência na área socioassistencial;

● Conteúdo Programático: tópicos e subtemas a serem abordados;

● Bibliografia: referências teóricas e normativas utilizadas para embasar a atividade.

Os conteúdos e metodologias das horas técnicas devem observar, obrigatoriamente, as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando:

● a laicidade do Estado, com o afastamento de concepções religiosas ou morais;

● o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à pluralidade;

● a valorização da dimensão técnico-política do trabalho social;

● a promoção da escuta qualificada, da proteção integral e da autonomia dos usuários;

● a coerência com os princípios éticos das profissões que compõem as equipes do SUAS.

Ressalta-se que a inserção de conteúdos, linguagens ou abordagens que contrariem os fundamentos do SUAS, da PNAS ou do ECA não deve ser permitida, cabendo ao CREAS e à gestão municipal zelar pela conformidade técnica e ética das práticas formativas.

A regulamentação das horas técnicas e a exigência de um plano de trabalho formal constituem instrumentos estratégicos de gestão da qualidade e de controle social da política pública, fortalecendo a dimensão pedagógica, reflexiva e transformadora da educação permanente no SUAS. Essa medida contribui diretamente para o aprimoramento das práticas nos SAICAs, para a consolidação da ética profissional e para a promoção de um atendimento qualificado, comprometido com a defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos.

FLUXOS

    1. Referenciamento

Fluxo de Solicitação e Concessão de Vagas para Serviços de Acolhimento[32]

 

Solicitação de Vagas:

● Preenchimento do formulário:

As solicitações de vagas junto à Central serão realizadas exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Solicitação de Vagas (FSV), conforme instituído pela Portaria nº 115/SMADS/2024, que deverá ser acessado e preenchido pelo órgão demandante.

 

● Órgãos demandantes:

○ Poder Judiciário: Deverá ser anexada ao formulário eletrônico a determinação do acolhimento acompanhada dos fundamentos da aplicação da medida.

○ Conselho Tutelar: Deverá ser encaminhado via FSV com relato do caso que justifique a aplicação da medida.

○ Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);

○ CREAS e, na excepcionalidade, os CRAS;

○ Centro Pop;

○ Fundação Casa.

 

● Responsabilidades do demandante:

I. Do Acesso ao FSV:

a) Solicitar a criação de login para os operadores que serão responsáveis pela operacionalização do Formulário Eletrônico, junto a COVS, anexando o termo de responsabilidade preenchido e assinado;

b) Em caso de mudança de órgão ou desligamento de login, o operador cadastrado como usuário ou o responsável pelo Órgão Demandante fica obrigado a notificar a SMADS, solicitando a COVS o cancelamento ou alteração de login;

c) Zelar pelas informações inseridas, nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas.

 

II- Da identificação do(a) usuário(a), devendo para tanto:

a) Preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico;

b) Identificar o(a) usuário(a) com nome completo, nome social (sempre que houver), data de nascimento, endereço, nome dos pais e/ou responsáveis no caso de criança e adolescente;

c) Garantir o direito ao reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero e o tratamento pelo seu nome social, em casos de cidadãos travestis, mulheres transexuais e homens trans que queiram ser chamados pelo nome social deverão manifestar essa vontade perante o órgão, conforme legislação vigente;

d) Informar nas categorias específicas do (FSV) a idade, gênero, identidade de gênero, condições físicas e de grau de autonomia para as atividades da vida diária(s);

e) Apontar, quando possível, os dados dos documentos de identificação pessoal como RG, CPF, Certidão de Nascimento, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, passaporte;

f) Descrever no Breve Relato, de forma complementar, as questões quando cabíveis:

● Condições da autonomia para atividade de cuidado diário;

● Condições específicas de cuidado em saúde;

● A situações de contexto das violações e violências sofridas relacionadas à segurança física do(a) usuário(a), devendo mencionar obrigatoriamente a existência de risco iminente de morte, a existência de boletim de ocorrência - BO; a indicação dos territórios nos quais se deve evitar o acolhimento do usuário e/ou de necessidade de atendimento sigiloso;

● Descrever ocorrências anteriores a respeito do acolhimento do(a) usuário(a) na rede socioassistencial, especialmente situações de violência ou grave ameaça, ou impossibilidade de acolhimento em algum serviço;

● Providenciar correções na identificação do(a) usuário(a) quando demandado pela Central de Vagas;

● Zelar pelas informações inseridas nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas.

 

III- Do Transporte

a) Compete ao demandante o transporte do(a) usuário(a) até o serviço de acolhimento em que a vaga foi disponibilizada. Em casos de reordenamento por maioridade, quando há situação de violência com risco à vida, tornando o serviço sigiloso uma opção, quando encaminhar a usuária para centro de acolhida sigiloso, o transporte deverá ser realizado pelo demandante até o CREAS de referência do serviço onde a vaga foi disponibilizada, devendo o CREAS, em seguida, conduzi-la até o serviço.

 

Avaliação e concessão de vagas:

Todas as solicitações para concessão das vagas são realizadas pelo Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), que possui termos específicos para classificação, sendo as terminologias:

● Solicitação atendida: quando o perfil do usuário é compatível com o serviço solicitado e há vaga disponível para encaminhamento.

● Solicitação não atendida: para todas as solicitações que não foi possível realizar o encaminhamento do cidadão aos serviços da rede; nesses casos será informado ao demandante, sistemicamente os motivos da falta de vaga nos serviços, sendo:

○ Quando não há vaga em nenhum serviço da rede

○ Quando há a vaga na rede, mas não atendem o perfil específico do cidadão;

○ Por encaminhamento pendente, sendo quando o cidadão já se encontra encaminhado sistemicamente para outro serviço de mesma tipologia.

● Solicitação indeferida: quando o perfil do usuário não é compatível com o serviço ou há erros no preenchimento do formulário, ou se o solicitante for de outro município (exceto casos do PPCAAM).

● Solicitação pendente: quando o encaminhamento foi realizado, mas o usuário ainda não foi vinculado ao serviço.

● Solicitação parcialmente atendida: nos casos em que nem todos os cidadãos encaminhados deram entrada no serviço onde a vaga foi disponibilizada

● Solicitação expirada: nos casos em que os cidadãos não compareceram no serviço onde a vaga foi disponibilizada

● Solicitação concluída: casos que foram encaminhados sistemicamente e o cidadão compareceu ao serviço para ocupação das vagas;

● Solicitação cancelada: quando ocorre a desistência da solicitação da vaga por parte do demandante ou do munícipe; o cancelamento da solicitação poderá ser realizado pelo demandante via SISA, ou notificado à central para efetivação;

Prazo de resposta:

● Recebida a solicitação de vaga, o(a) operador (a) da Central de Vagas terá o prazo de até duas horas para proceder à identificação do perfil da vaga e finalizar o atendimento, encaminhando sistemicamente a resposta ao demandante com o encaminhamento ou não atendimento da demanda.

 

Critério de seleção:

● Para seleção da vaga de acolhimento, a Central de Vagas se valerá das informações constantes no prontuário eletrônico do SISA (Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário) preenchidas e atualizadas diariamente pelos serviços da rede socioassistencial, conforme estabelecido na Portaria 66/SMADS/2024.

● Para a seleção do serviço cuja vaga será disponibilizada para o usuário, serão utilizados os seguintes critérios:

○ Vínculo prévio entre o usuário e serviço da rede socioassistencial;

○ Território próximo à família de origem ou extensa do usuário, território de referência e de risco à segurança do usuário;

○ Faixa etária, condições físicas, de saúde e de segurança do(a) usuário(a);

○ Existência de grupo de irmãos;

○ Existência de grupo familiar já acolhido;

○ Grau de autonomia para desenvolver as atividades da vida diária;

○ Perfil de leito; (alto, baixo sem acessibilidade, baixo acessível, berço);

○ Estar em risco iminente de morte, e avaliar território de risco no caso de solicitações para os serviços sigilosos.

 

Ocupação da vaga:

● A vaga deve ser ocupada em até 3 dias corridos.

 

    1. Reordenamento de usuário

Quando é indicado:

● Criança e/ou adolescente acolhido fora do seu território de origem: ocorre quando a criança e/ou adolescente está acolhido em um SAICA fora de seu território de origem e necessita ser transferido para outro serviço no território de origem, ou próximo a ele.

○ O acolhimento da criança e/ou adolescente fora do seu território de origem dificulta o trabalho com sua família nuclear e/ou extensa, que, muitas vezes, permanecem nesse território. A distância geográfica entre a criança e sua família prejudica a manutenção dos vínculos e o processo de reintegração familiar, quando este é viável. Além disso, configura uma violação do direito à convivência familiar e comunitária, garantido pelo ECA e outras legislações.

○ Vale ressaltar que, embora seja fundamental garantir a convivência familiar e comunitária, nem todos os casos em que a criança e/ou adolescente está acolhido fora de seu território de origem demandam reordenamento. Essa decisão deve ser baseada em uma avaliação técnica individualizada, levando em consideração as particularidades da trajetória de cada criança e/ou adolescente, dada a complexidade das situações de acolhimento. Em caso da não necessidade de reordenamento para o território de origem, é necessário que o serviço que a criança e/ou adolescente se encontra acolhida, indique no Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA), por meio do preenchimento dos campos ‘’Cadastro do Cidadão’’ e ‘’Plano Individual de Atendimento (PIA)’’.

 

● Em situações de violência praticada por adolescente contra outra criança e/ou adolescente no espaço do SAICA:

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), considera-se criança, para efeitos da lei, a pessoa até os doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O ECA, no artigo 70, menciona que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, destacando ainda que, os adultos devem garantir o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e ao adolescente.

Com base na legislação, destaca-se que em contextos de violência entre os atendidos do serviço, é importante realizar um trabalho de prevenção e mediação de conflito, pautado no respeito ao próximo, nas regras de convivência e espaços pacíficos de diálogo. É importante refletir o contexto das meninas e meninos no SAICA e o possível histórico de violência e violações de direitos vivenciados até a chegada no serviço, e que os comportamentos e práticas violentas podem ser reflexo/ reprodução da violência estrutural.[33] Diante de graves situações de violência entre adolescentes e/ou de um adolescente contra uma criança, recomenda-se que seja realizada avaliação técnica com o CREAS para que se determine o melhor encaminhamento da situação.

○ Protocolo de atuação:

■ Comunicação imediata ao CREAS;

■ Após avaliação técnica junto ao CREAS/SAS e verificada a necessidade, realizar a abertura de Boletim de Ocorrência;

■ Se necessário, o CREAS deverá solicitar a Central de Vagas o reordenamento do/a adolescente que cometeu a violência - caso o adolescente pertença ao território, é orientado que, se possível, o acolhido seja reordenamento para outro serviço, porém, do mesmo território de abrangência do CREAS, tendo em vista, a previsão de manutenção de vínculos familiares e comunitários.

■ Comunicação via relatório à Vara da Infância e Juventude e ao CREAS.

■ Registrar o ocorrido no SISA

 

● Em situação que há uma determinação judicial para reordenamento: Deve-se realizar o reordenamento mediante decisão judicial por parte da Vara da Infância e Juventude (VIJ).

 

● Ameaça/risco à vida no território de origem: O reordenamento será indicado nos casos em que houver risco iminente ou ameaça à vida da criança e/ou adolescente institucionalizado(a) no território. Essa medida deve ser fundamentada em avaliação técnica criteriosa, realizada em conjunto com o CREAS/SAS e, quando necessário, com a Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE).

Observação: Destaca-se que a solicitação de reordenamento à Central de Vagas deve ocorrer somente após a avaliação técnica conjunta, realizada com o CREAS/SAS e, se necessário, com a Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE), e mediante solicitação prévia para inserção da criança e/ou adolescente no Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte- PPCAAM/SP[34]. Além da necessidade de indicação de risco registrado no SISA.

● Transição para Casa Lar: Conforme estabelece a Portaria nº 046/SMADS/2010, a Casa Lar é um serviço de acolhimento provisório e excepcional, destinado a até 10 crianças e adolescentes de ambos os gêneros. É preferencialmente voltado a grupos de irmãos compostos por crianças maiores e/ou adolescentes, ou adolescentes desacompanhados, já destituídos do poder familiar e em processo de colocação em família substituta.

Observação: Diferente do SAICA Regular, a Casa Lar opera com um quadro reduzido de Recursos Humanos e adota uma metodologia centrada no fortalecimento da autonomia dos acolhidos. Diante disso, a Portaria nº 115/SMADS/2024, Anexo II (Ficha Técnica), define os seguintes critérios para o encaminhamento:

- Autonomia para atividades da vida diária: A criança ou adolescente deve apresentar condições para realizar suas rotinas e cuidados pessoais sem a necessidade de assistência constante de um profissional do serviço.

- Crianças e adolescentes com deficiência ou demandas específicas de saúde: Nessas situações, é imprescindível o envio de informações detalhadas sobre o diagnóstico e os cuidados de saúde necessários, para que seja avaliado o perfil e a adequação do acolhimento na Casa Lar, considerando seu objetivo de promover autonomia, independência e autocuidado.

- Para casos de reordenamento, o serviço de origem (SAICA ou Família Acolhedora) deve encaminhar um Relatório Técnico fundamentado no PIA (Plano Individual de Atendimento) e nas informações do SISA, para análise e validação do CREAS demandante e do território que irá receber o(a) usuário(a). Após a análise, será agendada uma visita do(a) adolescente à Casa Lar, permitindo o conhecimento do espaço e a validação do processo de reordenamento.

● Transição para Família Acolhedora: Conforme previsto na Portaria n° 61/SMADS/2018, o Serviço de Família Acolhedora, é uma política pública que garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados de suas famílias. Nessa modalidade de serviço, famílias acolhedoras devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta função, recebem em suas casas crianças e adolescentes que precisam de acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou, quando isso não é possível, sejam encaminhadas para adoção.

De acordo com a Norma Técnica n°06/SMADS/2024, esta modalidade de acolhimento é prevista para crianças e adolescente, de 0 a 17 anos e 11 meses, todavia, no município de São Paulo, o SFA tem acolhido preferencialmente crianças de 0 a 6 anos.

Observação: Segundo o Guia de Acolhimento Familiar, o ambiente familiar é comprovadamente reconhecido como o mais adequado para assegurar a continuidade do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes temporariamente separados de suas famílias de origem. Isso é especialmente importante para os mais novos, aqueles que ainda estão na primeira infância, para quem os danos causados pela institucionalização tendem a ser mais severos. Nesse sentido, recomenda-se a solicitação de reordenamento de crianças na Primeira Infância para o Serviço de Família Acolhedora.

- Reordenamento de usuário: O CREAS pode promover o reordenamento do usuário avaliando tecnicamente o caso e solicitando vaga à Central de Vagas usando o Formulário de Reordenamento. Para mais informações, consultar a Norma Técnica do SFA.

● Transição para o Saica Especializado: Conforme estabelecido pela Portaria nº 54/ SMADS/2024, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde (SAICA Especializado) é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS e executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.

De acordo com a Portaria Conjunta n° 002/SMS/SMADS/2023, documento que dispõe sobre a atuação conjunta das equipes de saúde e de assistência social no SAICA Especializado, o serviço terá como público-alvo crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses em situação de risco pessoal, social e/ou de abandono, com quadro clínico estável, que exijam cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.

São consideradas condições de saúde que indicam acolhimento no SAICA Especializado:

I - Incapacidade de ingerir alimentos e/ou medicamentos necessitando do auxílio de sondas (gástrica enteral ou gastrostomia);

II - Incapacidade da criança ou adolescente manter a permeabilidade de vias aéreas (superior, inferior e traqueostomia), com necessidade de desobstrução de vias aéreas por aspiração de secreções;

III - necessidade de receber medicações prescritas diariamente por via parenteral intravenosa.

Poderão ser consideradas condições de saúde que indicam o acolhimento no SAICA Especializado, mediante avaliação multidisciplinar em saúde:

I - Incapacidade de eliminação urinária voluntária, com necessidade de uso de sonda vesical de demora;

II - Necessidade de receber medicações prescritas diariamente por via intramuscular; III - tratamento quimioterápico;

IV - Necessidade de tratamento para restauração da integridade cutaneomucosa com presença de lesão de maior gravidade;

V – Outras condições de saúde avaliadas pela equipe multidisciplinar como elegíveis para acolhimento em SAICA Especializado, nos termos do caput deste artigo.

 

Pontos de atenção!

● Questões comportamentais da criança e/ou adolescente NÃO são justificativas válidas para o reordenamento, quando a criança e/ou adolescente já está no território de origem. Espera-se que a equipe do serviço saiba lidar com essas situações, utilizando estratégias baseadas no trabalho social e socioeducativo, além da articulação e acompanhamento da rede de saúde.

● É fundamental que a equipe técnica do SAICA registre no SISA o endereço/ território de origem da criança e/ou adolescente, a VIJ responsável e o território de acolhimento da criança e/ou adolescente atual. Somente com esses dados precisos é possível identificar casos de crianças e adolescentes acolhidos fora do território de origem e planejar adequadamente o fluxo de reordenamento na cidade de São Paulo.

● Por se tratar de um serviço que atende crianças e adolescentes em medida protetiva, a restrição ou proibição de acolhimento em SAICAs específicos, indicada no SISA, só poderá ser aplicada mediante decisão judicial e/ou avaliação técnica conjunta com o CREAS e, se necessário, a Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE). Essa restrição deve estar fundamentada em situações de violência com registro de Boletim de Ocorrência ou em risco iminente à vida, com a devida formalização da situação por meio de cadastro ou solicitação de inclusão no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/SP).

● O reordenamento também pode ser feito para o serviço Casa Lar e para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a partir de avaliação técnica e/ou disponibilidade de vagas, conforme detalhado em “Desligamento”, item “e” deste documento.

 

Solicitação:

● O CREAS pode solicitar o reordenamento do usuário, requisitando uma vaga à Central de Vagas por meio do preenchimento do Formulário de Reordenamento. É fundamental que o Formulário de Reordenamento seja preenchido com o maior número de informações possível, a fim de garantir o encaminhamento adequado pela CPAS. A ausência de dados pode resultar em um reordenamento inadequado ou em maior demora no processo.

● Observação: Deve-se ter atenção especial ao preenchimento correto do endereço de origem familiar, que deve ser baseado no CREAS de referência da família, e não na Vara da Infância e Juventude (VIJ) responsável pelo caso. O uso incorreto dessa informação pode resultar no reordenamento para um território inadequado, uma vez que as Varas da Infância frequentemente abrangem múltiplos distritos, o que não necessariamente corresponde ao território de origem da criança ou adolescente.

 

Pontos de atenção!

● É imprescindível que, quando a criança e/ou o adolescente for acolhido fora de seu território de origem, o CREAS formalize, imediatamente, por meio do preenchimento do Formulário, a solicitação de reordenamento, caso essa seja a conclusão da avaliação técnica, atentando-se ao preenchimento correto do endereço familiar, a fim de garantir que o reordenamento ocorra para o território adequado.

• Orienta-se que o CREAS responsável pela solicitação de reordenamento à CPAS entre em contato, por e-mail, com o CREAS do território de origem da criança e/ou adolescente, a fim de informar sobre a solicitação de reordenamento, visando garantir que o território de origem tenha ciência do acolhimento fora de sua abrangência e para verificar, junto ao CREAS de origem, a possibilidade de desacolhimento em breve no

território de origem ou uma eventual permuta.

• Ao solicitar o reordenamento à CPAS, caso o SAICA e o CREAS, após nova avaliação em razão de alterações no desdobramento do caso, é fundamental que o CREAS realize a manutenção da demanda reprimida diretamente no SISA. Essa ação é essencial para evitar o aumento indevido da fila de espera e garantir maior precisão no

monitoramento da demanda por vagas na rede de acolhimento.

Processo de reordenamento:

● A Central de Vagas disponibilizará a vaga ou, se não houver disponibilidade, incluirá o usuário na lista de demanda reprimidas.

● Aplica-se o procedimento de reordenamento para a vinculação de usuário(a) a serviço de acolhimento salvo nos casos de determinações judiciais.

 

Após a disponibilização da vaga:

● É essencial que, após a disponibilização da vaga, seja realizada uma discussão entre as equipes técnicas do SAICA de origem e do SAICA de destino para a transferência do caso. Neste momento, é importante que sejam compartilhadas informações sobre hábitos, comportamentos, demandas e características que possam impactar ou alterar a prestação do serviço, visando uma melhor adaptação e um trabalho mais eficaz com a criança e/ou adolescente.

● Os casos de reordenamentos devem ser precedidos de relatório informativo, para que a equipe que receberá o usuário, possa trabalhar esta transição de maneira qualificada.

● Quando ocorrer a transferência de crianças ou adolescentes para outro serviço de acolhimento institucional, fundamentada e justificada conforme os critérios de indicação elencados acima, cabe ao serviço de origem garantir que o processo ocorra de forma digna, organizada e humanizada. O serviço deverá viabilizar a organização dos pertences pessoais do acolhido, assegurando o cuidado e o respeito à sua individualidade.

● Nos casos em que a criança ou o adolescente faz uso de medicação, é imprescindível encaminhar planilhas de controle, receitas médicas e as medicações em uso, devidamente identificadas.

● Sempre que possível, deve-se realizar a articulação prévia com o território de destino, especialmente com os serviços de saúde, a fim de preparar a rede local para o recebimento da demanda e garantir a continuidade do cuidado e do acompanhamento. Tal articulação também se mostra importante em relação à educação, de modo que, em caso de transferência escolar por conta do reordenamento, os documentos e registros escolares sejam previamente organizados e encaminhados à nova instituição de ensino.

 

    1. Recâmbio intermunicipal de usuário

 

Crianças e/ou adolescentes fora de São Paulo: procedimentos de retorno

Quando a criança ou adolescente, originário do município de São Paulo, encontra-se fora da cidade, é necessário adotar os procedimentos para viabilizar seu retorno. Nesses casos, a Vara da Infância e Juventude (VIJ) do local onde a criança ou adolescente está deve contatar a Vara da Infância e Juventude de São Paulo, a fim de formalizar o pedido de recâmbio. Cabe à VIJ de São Paulo decidir sobre a autorização ou não do procedimento. A partir dessa decisão, a própria VIJ realiza a solicitação de vaga junto à CPAS, conforme estabelece a Portaria nº 115/SMADS/2024.

Após a liberação da vaga e a indicação da criança ou do adolescente para um SAICA, cabe ao serviço solicitar o aditamento e buscar a criança ou adolescente no local onde ele se encontra. Essa diretriz está prevista na Deliberação CONDECA-2, de 4 de março de 2021, que estabelece o fluxo de atendimento da política de recâmbio de crianças e adolescentes fora de seu município de origem no Estado de São Paulo e determina, em seu artigo 1º, que a responsabilidade pelas providências necessárias ao recâmbio é do município de domicílio da criança ou do adolescente. Para viabilizar esse fluxo, o gerente do SAICA deve providenciar a cotação de passagens e hospedagem, elaborando três orçamentos. Em seguida, a OSC responsável pelo serviço deve encaminhar um ofício à gestora da parceria, mencionando a decisão judicial e solicitando o aditamento necessário para seu cumprimento.

 

Situações de acolhimento em São Paulo de crianças e adolescentes originários de outros municípios

Nos casos em que a criança ou adolescente, não originário do município de São Paulo, encontra-se acolhido em Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA) na capital, é necessário avaliar a possibilidade de retorno ao seu município de origem, considerando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. Após a emissão da decisão judicial autorizando o recâmbio, deve-se solicitar o aditamento necessário para custear as despesas com o traslado. O procedimento deve ser conduzido de forma articulada com a Vara da Infância e Juventude do município de origem, assegurando o acompanhamento adequado e a continuidade da proteção no território de destino.

    1. Desligamento

Como mencionado, o desligamento da criança e/ou adolescente do SAICA ocorre nas seguintes circunstâncias:

 

● Reintegração à família de origem ou extensa: ocorre quando são restabelecidas as condições necessárias para que a criança ou adolescente possa retornar ao convívio familiar de forma estável e segura. Esse processo deve assegurar um ambiente que promova proteção, acolhimento e bem-estar, garantindo que a reintegração ocorra de maneira adequada e respeitosa aos seus direitos.

Observação: A metodologia de trabalho com as famílias encontra-se detalhada no item (g) deste documento. É importante destacar que, no momento do acolhimento institucional, caso não haja impedimento judicial, o trabalho com as famílias deve ser iniciado imediatamente, com o objetivo de viabilizar o retorno familiar o mais breve possível, visando garantir o direito da criança e/ou adolescente ao convívio familiar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasília, 1990).

● Colocação em família substituta: nos casos em que se identificar a impossibilidade de restabelecimento ou preservação dos vínculos com a família de origem ou extensa quando já esgotadas as alternativas de trabalho com famílias de origem e/ou extensa, devem ser estabelecidas, em conjunto com a Vara da Infância e Juventude (VIJ), estratégias para a colocação da criança e/ou adolescente em família substituta. Quando o processo for bem-sucedido e finalizado, a criança e/ou adolescente é desligada do Serviço de Acolhimento e passa a ser acompanhada pelos técnicos da VIJ.

● Transição para a maioridade: ocorre quando o usuário atinge 18 anos, momento em que a equipe técnica deve fornecer o apoio necessário para o processo de autonomia do jovem. Esse apoio inclui a orientação sobre aspectos pessoais, profissionais e sociais, além de encaminhamentos, quando necessário, para repúblicas jovens ou outros serviços de suporte à transição para a vida adulta, com foco na continuidade do desenvolvimento e na adaptação ao novo contexto de vida.

○ República Jovem: o público-alvo desse serviço é Jovens de 18 a 21 anos após o desligamento de serviços de acolhimento institucional ou familiar que não tenham possibilidades de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta, e/ou jovens que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, preferencialmente em acolhimento ou moradia anterior na mesma subprefeitura do serviço ofertado.

A República Jovem oferece atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência.

Observações: É importante observar que em um serviço de República não há como atender usuários que necessitem de alguma supervisão para o desenvolvimento de atividades da vida diária, como por exemplo, manutenção de sua higiene pessoal ou administração de remédios. Isto, porém, não significa que um jovem com deficiência que tenha autonomia não possa ser encaminhado ao serviço.

Caso o CREAS identifique um usuário com alguma deficiência, mas com autonomia, este pode ser encaminhado ao serviço, sendo indicado no formulário de solicitação de vaga a eventual necessidade de acessibilidade e/ou uso de equipamento assistivo.

- Fluxo de encaminhamento: O serviço deve solicitar vaga para o CREAS, encaminhando Relatório Técnico (anexo I) da Portaria /115/SMADS/2024, com base no PIA e informações do SISA, para análise e validação.

A equipe técnica do serviço demandante deverá articular com a equipe técnica da República Jovem pelo menos uma visita com o usuário (a) para conhecer o espaço, bem como a dinâmica do serviço e o regulamento interno. Constatado o perfil para o serviço de República Jovem, o CREAS deverá encaminhar formulário de solicitação à Central de Vagas, no prazo de 30 dias antes do (a) adolescente completar a maioridade.

○ Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo: De acordo com a Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento para Pessoas Adultas com Deficiência e com Transtorno do Espectro do Autismo, em situação de dependência, preferencialmente, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inclusão comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Observação: No que se refere ao fluxo de encaminhamento, o pedido deverá ser formulado com antecedência mínima de seis meses da data do aniversário de dezoito anos do usuário, e a inclusão no Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, só ocorrerá após completar os 18 anos, caso tenha sido esgotada a possibilidade do retorno familiar;

- Para solicitação de avaliação de perfil, encaminhar solicitação ao CREAS de referência do SAICA, contendo: (1) Relatório Social atualizado, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte; (2) Relatório Médico apontando a deficiência;

- Para outras informações, consulte a Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, documento norteador do referido serviço.

 

○ Moradia autônoma: há situações em que os adolescentes, ao atingirem a maioridade, demonstram condições de autonomia suficientes para residir de forma independente, sem necessidade de encaminhamento para a rede socioassistencial.

É importante ressaltar que, por diversos fatores, como uso abusivo de substâncias psicoativas, questões complexas de saúde mental, ausência de autonomia decorrente de dificuldades comportamentais, entre outros, alguns jovens ainda demandam acompanhamento contínuo, com suporte técnico-profissional 24 horas por dia. Nestes casos, torna-se necessário considerar outros encaminhamentos adequados ao perfil e às necessidades específicas de cada jovem.

Dentre as alternativas existentes, destacam-se o Centro de Acolhida para Adultos (maiores de 18 anos), que oferece diferentes modalidades previstas na Portaria n° 46/SMADS/2010, detalhadas na Ficha Técnica (anexo II) da Portaria n°115/SMADS/2024, disponíveis no link:https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/populacao_em_situacao_de_rua/3183. Estes serviços contam com equipes técnicas mais robustas, o que garante o suporte necessário para os casos que exigem maior acompanhamento.

 

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

De acordo com a Norma Operacional Básica - NOB SUAS (2012), o monitoramento é definido como o acompanhamento contínuo e sistemático dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, devendo ser realizado por meio de indicadores e captura de informações:

a) in loco;

b) em dados oriundos de sistemas instituídos por SMADS;

c) em sistemas de coletas de informações específicas para fim de monitoramento.

 

Nesse contexto, os instrumentos de monitoramento e avaliação podem ser elaborados de diferentes maneiras, com o objetivo de assegurar a efetividade do serviço e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Embora esta norma sugira algumas estratégias centrais para esse processo, é importante ressaltar que, conforme a discricionariedade do gerente, do gestor de parceria e da equipe técnica, outras abordagens poderão ser desenvolvidas para abranger as atividades cotidianas do serviço. Dentre as diversas possibilidades, destacam-se os seguintes instrumentos de monitoramento e avaliação:

● Planilhas;

● Painéis;

● Resumos dos casos atendidos e os desacolhimentos alcançados;

● Planos Individuais de Atendimento (PIA);

● Formulários de avaliação online.

 

Com o objetivo de avaliar a parceria entre a Organização da Sociedade Civil (OSC) e a gestão pública, o gestor de parceria, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), deverá utilizar o instrumental Relatório de Visita Técnica, desenvolvido em colaboração com a Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), visando acompanhar a execução das atividades do serviço. Esse instrumento avalia, principalmente, a estrutura física e administrativa; serviços, processos ou atividades; produtos ou resultados; e recursos humanos.

A avaliação do serviço deve incluir a análise da participação da equipe em ações de educação permanente, inclusive as horas-técnicas in loco, as oferecidas pelo ESPASO/SMADS e demais instâncias formativas, considerando a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos na prática cotidiana e a contribuição para a qualificação do atendimento.

 

■ Preenchimento do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA)

Conforme disposto no Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), é obrigatório o preenchimento completo e regular de todos os campos do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA). O correto preenchimento abrange, entre outros, o cadastro do cidadão, o Plano Individual de Atendimento (PIA), os registros de presença ou ausência no serviço de acolhimento, as atividades ofertadas pelo serviço e a participação da criança e/ou adolescente, além de demais eixos estabelecidos no sistema.

O presente documento reforça que tais informações são fundamentais para o acompanhamento técnico dos casos, sendo compartilhadas entre diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos. Além disso, o SISA constitui-se como ferramenta estratégica de monitoramento, avaliação e gestão da política pública voltada à proteção integral de crianças e adolescentes.

O descumprimento da obrigatoriedade de preenchimento do sistema poderá acarretar advertência verbal e/ou escrita durante o processo de acompanhamento da parceria por parte da Gestão de Parceria do CREAS, publicação de advertência em Diário Oficial pela Supervisão de Assistência Social (SAS) e, em caso de reincidência, poderá ensejar a rescisão do Termo de Colaboração.

 

Pontos de atenção!

● Após a decisão judicial e processo de reintegração familiar ou colocação em família substituta, a criança e/ou adolescente precisa ser desvinculada (o) imediatamente do SISA.

● Este documento orienta que o SISA é considerado prontuário eletrônico, devendo ser observado se foi preenchido no ato de avaliação da execução do serviço por parte do Gestor de Parceria do CREAS. Dessa forma, o indicador qualitativo da execução da parceria que afere os prontuários atualizados pode ser mensurado por meio de consulta ao sistema.

 

INSTRUMENTALIZAÇÃO

    1. Plano Individual de Atendimento

O Plano Individual de Atendimento (PIA) é uma ferramenta essencial utilizada pelos serviços para planejar as ações a serem realizadas com cada criança e adolescente atendido, visando sua proteção integral. Esse instrumento facilita o planejamento das ações e organiza o trabalho individualizado a ser desenvolvido, considerando as particularidades de cada caso. Nesse sentido, documento deve conter e apresentar:

● Objetivos;

● Ações;

● Metas;

● Prazos;

● Responsabilidades.

A equipe técnica de referência do serviço socioassistencial é a principal responsável pela elaboração e atualização deste documento. No entanto, essa responsabilidade deve ser compartilhada com os usuários, de acordo com seu grau de desenvolvimento, suas famílias, demais atores da rede socioassistencial ou do sistema de garantia de direitos, contando com a participação ativa do usuário.

A construção desse documento é um processo gradual, que visa orientar as ações e intervenções do serviço de maneira eficaz e estruturada. É fundamental que o modelo utilizado seja simples e de fácil compreensão, para que todos os envolvidos – incluindo os profissionais, os usuários e suas famílias – possam se engajar plenamente. O documento deve conter objetivos claros, que guiem as ações, além de estratégias que possibilitem um acompanhamento contínuo e eficaz, garantindo que as metas sejam alcançadas e que o atendimento se adapte às mudanças nas circunstâncias do indivíduo.

 

    1. Estudo de caso técnico

O instrumental de estudo de caso técnico serve como uma ferramenta estruturada para o registro e a condução das reuniões de análise de casos. Ele permite documentar de maneira sistemática informações cruciais, como o nome do caso, os profissionais de referência, data da reunião, e os participantes envolvidos. Com isso, proporciona uma visão clara dos objetivos do estudo, um resumo detalhado da situação e as ações planejadas para o atendimento.

    1. Registro de grupos/oficinas

O Registro de Grupos/Oficinas é um instrumento fundamental para documentar e organizar as atividades realizadas, detalhando informações como tema, horário, participantes e, principalmente, as propostas e os objetivos dessas estratégias. Esse registro facilita o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, permitindo à equipe refletir sobre a eficácia das atividades e realizar ajustes sempre que necessário.

 

    1. Declaração de comparecimento

A declaração de comparecimento tem como objetivo registrar o atendimento psicossocial de uma pessoa, especificando o nome do atendido, o horário de início e término do atendimento, e a data em que ocorreu. Ela é utilizada para fins administrativos ou oficiais.

 

    1. Relatório de Visita Técnica (avaliação e monitoramento)

O relatório de visita técnica é um instrumento utilizado pelo gestor de parceria para avaliar e monitorar a execução das atividades e o cumprimento das responsabilidades da Organização da Sociedade Civil (OSC). Seu objetivo é acompanhar a implementação do serviço, avaliando aspectos como a estrutura física e administrativa, os serviços prestados, os processos ou atividades desenvolvidas, os produtos ou resultados alcançados, bem como os recursos humanos envolvidos. Esse relatório busca garantir a transparência e a qualidade na execução da parceria, promovendo o alinhamento entre as partes envolvidas.

 

    1. Relatório de Visita Domiciliar

O formulário de visita domiciliar tem como objetivo registrar informações detalhadas sobre a situação socioeconômica e de saúde de uma família ou indivíduo visitado. Ele coleta dados de identificação, como nome, idade, responsável e endereço, além de informações sobre as condições de moradia (tipo de imóvel, estrutura e serviços essenciais como água, luz e esgoto). Também avalia a infraestrutura do território (acesso a transporte, comércio, serviços públicos e risco de desastres), composição familiar, situação escolar e de saúde, incluindo vínculo com UBS e outros serviços. Observações adicionais e percepções dos profissionais também são registradas, visando a melhoria do acompanhamento e suporte social.

 

    1. Relatórios

Relatórios Informativos têm como objetivo comunicar dados ou fatos importantes, frequentemente oriundos de um processo de acompanhamento, e são utilizados para informar sobre eventos urgentes ou novos. Já os Relatórios de Acompanhamento, embora também tragam informações, envolvem uma intervenção profissional direta, com contato mais regular e assíduo com o usuário, refletindo uma atuação contínua e sistemática. Sugere-se que esses relatórios sejam realizados da seguinte forma:

● Introdução: Caracterização do serviço e qual planejamento previsto no referido mês deste relatório.

● Atividades Realizadas: Atendimentos com crianças e/ou adolescentes, famílias de origem e/ou extensas, atividades socioeducativas e outras atividades correlatas.

● Análise qualitativa das situações identificadas:

○ Uso abusivo de substâncias psicoativas;

○ Episódios de agitação e agressividade;

○ Situação de trabalho infantil;

○ Evasão/Saída não autorizada do SAICA;

○ Outras situações.

● Ações desenvolvidas (em conformidade com o Plano Político Pedagógico)

○ Atividades coletivas de caráter continuado/não continuado;

○ Ações comunitárias de sensibilização;

○ Oficinas e outras atividades coletivas.

● Encaminhamentos e Articulações

○ CRAS/CREAS: Quantidade de reuniões, contatos telefônicos e envio de relatórios.

○ Conselho Tutelar: Quantidade de notificações.

○ Saúde/Educação: Quantidade de encaminhamentos e para quais serviços.

○ Outros: Descrever encaminhamentos realizados.

● Resultados e Impactos

○ Principais potências observadas;

○ Seguranças Socioassistenciais afiançados (Conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

● Desafios e Nós críticos

● Horas Técnicas: Avaliação das Horas Técnicas (A avaliação deve considerar o Plano de Trabalho, a relevância do tema, metodologia/conhecimento do facilitador, carga horária e impacto no trabalho, com base nas perspectivas formativas da PNEP/SUAS e na aplicabilidade dos conteúdos no cotidiano do serviço.)

● Planejamento para o mês seguinte

● Considerações Finais

 

REFERÊNCIAS

Agência da ONU para refugiados - UNHCR ACNUR. Migrações, refúgio e apatridia: guia para comunicadores. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/br/media/migracoes-ficas-color-final-pdf. Acesso em: 06 dez. 2024.

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BRASIL. Violência LGBTfóbicas no Brasil: dados da violência/ elaboração de Marcos Vinícius Moura Silva – Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 79 p.

BRASIL. Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares. Brasília: 2016. Disponível em: https://observatoriodh.com.br/wp-content/uploads/2020/09/RelatorioIntoleranciaViolenciaReligiosaBrasil.pdf. Acesso em: 06 dez. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.

BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.028, DE 1º DE JULHO DE 2005. Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria.

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Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Centro de Referência Técnica em Políticas Públicas (CREPOP). Como os Psicólogos e as Psicólogas podem Contribuir para Avanças o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Informações para Gestoras e Gestores. 1º Edição. Direitos para esta edição – Conselho Federal de Psicologia: SAF/SUL Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, térreo, sala 104, 70070-600, Brasília-DF (61) 2109-0107, 2011.

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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais. Aprovada em 27 de junho de 1989 pela 76ª Conferência Internacional do Trabalho, Genebra. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 abr. 2004.

RIBEIRO, Ana Raquel; PANAGASSI, Ingrid; NADDEO, Lara. Vamos falar sobre adoções mal-sucedidas? São Paulo: Instituto Fazendo História, 2023. Disponível em: https://www.fazendohistoria.org.br/blog-geral/devoluodecrianas. Acesso em: 23 abr. 2025.

SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.Guia para acolhimento de pessoas refugiadas e migrantes: padrões internacionais e a experiência do Sistema Único de Assistência Social no município de São Paulo. 1. ed. São Paulo: [s.n.], mar. 2024.

SÃO PAULO (Município). SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Protocolo Saúde Mental: Unidade de Acolhimento (UA). 1. ed. São Paulo: Departamento de Atenção Básica - SMS, Área Técnica de Saúde Mental, jan. 2021.

SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.

SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo. São Paulo, 2023.

SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA SP). Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente - NECA/CMDCA. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.

SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução COMAS nº 1572 de 02 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade. São Paulo, 2020.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Portaria 46/2010/SMADS. A tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

SÃO PAULO (Estado). Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html. Acesso em: 25 out. 2024.

SÃO PAULO (Município). Decreto n.º 58.228, de 16 de maio de 2018. Institui o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. São Paulo, 2018. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58228-de-16-de-maio-de-2018. Acesso em: 25 out. 2024.

UN -Women. Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW). XX, 1979. Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm#article1. Acesso em: 03 dez. 2001.

 


[1] A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) define o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforça essa classificação ao garantir que qualquer pessoa com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que lhe impeça a participação plena na sociedade em igualdade de condições, é considerada PCD.

[2]Trecho retirado da Norma Técnica dos Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV.

 

[3]A contenção física é um procedimento exclusivo da área da saúde, exigindo capacitação técnica, protocolos clínicos e ambientes seguros para sua aplicação. A Lei nº 10.216/2001, que rege a reforma psiquiátrica, estabelece que intervenções que restrinjam a liberdade de pessoas com transtornos mentais devem ocorrer apenas em serviços de saúde, e sempre com profissionais capacitados. Diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) também indicam que crianças e adolescentes com sofrimento psíquico devem ser atendidos em serviços especializados, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e que qualquer medida de contenção deve ocorrer sob supervisão de profissionais de saúde qualificados.

“Quanto à competência de quem tomará a decisão da contenção, a Resolução 1.598/2000 do Conselho Federal de Medicina dispõe que cabe ao profissional médico a decisão de estabelecer a restrição ao paciente. A Resolução COFEN Nº 427/2012, normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes.” (COFEN, 2022, p. 222).

A contenção física é um procedimento exclusivo da saúde, realizado por profissionais capacitados em serviços clínicos, seguindo protocolos que garantem a segurança do paciente. Em situações excepcionais nos serviços de assistência social, os profissionais podem realizar intervenção para proteção, apenas quando estritamente necessária para salvaguardar a integridade física ou psicológica da criança, do adolescente ou de terceiros, de forma emergencial e temporária, até que o atendimento especializado esteja disponível. Essa medida deve respeitar os limites da atuação socioassistencial, conforme estabelece o Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Brasília, 2009).

[4] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.

[5] O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n° 12.317/2010.

 

[6] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.

[7] O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n° 12.317/2010.

 

[8] De acordo com o Caderno de Socioeducação (Curitiba, 2010), qualquer tipo de educação é, por natureza, eminentemente social. O conceito de socioeducação ou educação social, no entanto, destaca e privilegia o aprendizado para o convívio social e para o exercício da cidadania. Trata-se de uma proposta que implica em uma nova forma do indivíduo se relacionar consigo e com o mundo.

[9] A educação formal tem um espaço próprio para ocorrer, ou seja, é institucionalizada e prevê conteúdos, enquanto a educação informal pode ocorrer em vários espaços, envolve valores e a cultura própria de cada lugar.

[13] Vale destacar que as situações mencionadas serão detalhadas no tópico 'Fluxos de Desligamento' (pág. 96)

[14] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[15] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[16] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[17] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009).

[18] “A lei prevê a possibilidade de que uma criança volte ao acolhimento durante o Estágio de Convivência, no período de seis meses em que os adotantes têm a guarda provisória da criança, antes da sentença de adoção.”(RIBEIRO; PANAGASSI; NADDEO, 2023)

[19] “Alguns juízes também têm atribuído penalidades para a família que não sustenta a adoção, a exemplo do pagamento de pensão por danos morais e de terapia, como tentativas de reparação aos danos causados por mais uma ruptura”. (RIBEIRO; PANAGASSI; NADDEO, 2023)

[21] De acordo com o Decreto n° 63. 518/ VI - Revelação Espontânea da Violência: é o relato livre da criança ou do adolescente sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada, que pode ocorrer em qualquer local, tendo como ouvintes os agentes públicos que atuam na Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município;

[22] De acordo com a Norma Técnica n° 004/SMADS/2024, a violência estrutural gera grupos que ficam à margem da sociedade os quais têm dificuldade de acessos ou são privados dos bens socialmente produzidos, assim como, dos seus direitos mais básicos tais como saúde, alimentação, educação, lazer, ficando socialmente vulneráveis. Esta vulnerabilidade social, como forma de expressão da violência estrutural, impacta diretamente nas relações sociais, gerando, consequentemente, situações de riscos à ocorrência de diversas violências.

[23] A criminalização da pobreza é uma questão social, política e jurídica que ocorre quando práticas associadas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade econômica são tratadas como crimes ou infrações. Ao abordar a pobreza como uma questão estrutural e social, ela é encarada como um problema individual ou moral, levando à dependência dos comportamentos relacionados a essa condição. Esse conceito abrange ações e políticas que, direta ou indiretamente, resultam na marginalização ou tolerância de pessoas vulneráveis.

[24]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[25]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[26] Para saber mais sobre identidades cisgêneras e trans, consulte as produções da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e do IBRAT (Instituto Brasileiro de Trans masculinidades).

[27] “Havendo dificuldades de se comunicar com uma pessoa migrante durante um atendimento, busque apoio de um(a) tradutor(a) junto a uma associação, coletivo, universidade ou organizações da sociedade civil que trabalhem com migrantes. Algumas ferramentas de tradução, disponíveis online e de acesso gratuito, podem facilitar também a comunicação imediata.”(Organização Internacional para as Migrações, 2023)

[28]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[29]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)

[30]Destaca-se que as atribuições e objetivos dos serviços mencionados estão detalhados ao longo do decreto referido, que pode ser consultado para quaisquer esclarecimentos.

[31] Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, disponível em: www.desaparecidos.mj.gov.br

[32] Informações retiradas da Portaria nº 115/SMADS/2024

[33] De acordo com a Norma Técnica n° 004/SMADS/2024, a violência estrutural gera grupos que ficam à margem da sociedade os quais têm dificuldade de acessos ou são privados dos bens socialmente produzidos, assim como, dos seus direitos mais básicos tais como saúde, alimentação, educação, lazer, ficando socialmente vulneráveis. Esta vulnerabilidade social, como forma de expressão da violência estrutural, impacta diretamente nas relações sociais, gerando, consequentemente, situações de riscos à ocorrência de diversas violências.

[34] Decretos, Federal nº 6.231/07 e estadual nº 58.238/12, que dispõe sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)- O PPCAAM/SP tem por finalidade a preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como de suas famílias, procurando por todos os meios possíveis garantir os vínculos familiares e afetivos, bem como promover a reinserção social segura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo