Denomina Alameda das Folhas o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana.
LEI Nº 18.445, DE 23 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei nº 474/24, da Vereadora Cris Monteiro – NOVO)
Denomina Alameda das Folhas o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Alameda das Folhas o logradouro que começa na Avenida Hélio Pellegrini, entre as ruas Itaiópolis e Bertram, e termina na confluência das ruas Pintassilgo e Marques de Inhambuque, localizado no Setor 41, Quadra 58, no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155089031
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo