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LEI Nº 18.437 de 9 de Abril de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama, a ser comemorada, anualmente, no dia 29 de abril, data que passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 18.437, DE 9 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 206/12)

(VEREADORES ADOLFO QUINTAS – PSD E RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama, a ser comemorada, anualmente, no dia 29 de abril, data que passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

LXXII - (...)

(...)

- 29 de abril:

(...)

............................ - a Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama - com o intuito de ajudar as pacientes e seus familiares a conviverem melhor com a realidade da doença, através da distribuição de folhetos e cartazes informativos e da realização de palestras educativas e encontros temáticos com psicólogos, pacientes e familiares que já superaram suas primeiras dificuldades e que desejam contribuir com a conscientização das mulheres que estão enfrentando os estágios iniciais do câncer de mama, ministrando palestras em que serão aprofundados os temas relacionados aos benefícios do tratamento médico para se alcançar a recuperação total (física, psicológica e emocional) das pessoas portadoras desta enfermidade;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 9 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 9 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo