CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 18.330 de 11 de Novembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/11/2025
Data de publicação 12/11/2025
Ementa

Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, altera a legislação tributária municipal, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/11/2025 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

VALOR POR METRO QUADRADO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

Notas Complementares
  1. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu art. 5º, a partir de 1º de janeiro de 2026. Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o art. 5º da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, o qual será aplicável para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inclusive na hipótese de lançamento retroativo.