CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 18.299 de 19 de Setembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/09/2025
Data de publicação 22/09/2025
Ementa

Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; a Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais; a Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; a Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo; a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; e a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo, bem como dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/09/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

VIAS PÚBLICAS

RESÍDUOS SÓLIDOS

PROGRAMA DE COMBATE A PICHAÇÕES

ESPAÇO PÚBLICO - USO E OCUPAÇÃO