CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.293 de 2 de Setembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/09/2025
Data de publicação 03/09/2025
Ementa

Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/09/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 64.520/2025 - Regulamenta a Lei. 
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

VEÍCULO APREENDIDO

MOTOCICLETA