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LEI Nº 18.276 de 23 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Helena no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.276, DE 18 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 299/24)

(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Helena no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

- Primeiro domingo de setembro:

Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Helena.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo