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LEI Nº 18.266 de 2 de Junho de 2025

Denomina Praça Francisco Umberto Procopio o espaço público situado no Distrito Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

LEI Nº 18.266, DE 30 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 745/20)

(VEREADOR ALFREDINHO – PT)

 

Denomina Praça Francisco Umberto Procopio o espaço público situado no Distrito Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Umberto Procopio o logradouro delimitado pelas ruas Cordão de São Francisco, Cordilheira do Araripe e por escola (CEI), localizado no Setor 133, Quadra 67, Distrito Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo