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LEI Nº 18.265 de 2 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Democracia.

LEI Nº 18.265, DE 30 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 716/23)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Democracia.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXXXV - 25 de outubro:

(...)

- o Dia Municipal da Democracia, em homenagem a Vladimir Herzog e em reconhecimento à sua luta em prol da democracia e dos direitos humanos.” (NR)

Art. 2º Durante o Dia Municipal da Democracia poderão ser promovidas atividades de conscientização sobre a importância dos valores democráticos, dos direitos fundamentais e do respeito à pluralidade de opiniões e à liberdade de expressão, bem como atividades que relembrem a população das violações de direitos ocorridas durante o regime militar.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais e os movimentos da sociedade civil poderão promover ações e campanhas para difundir o significado do Dia Municipal da Democracia e seu objetivo de valorização da democracia e dos direitos humanos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo