Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Democracia.
LEI Nº 18.265, DE 30 DE MAIO DE 2025
(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Democracia.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CCXXXV - 25 de outubro:
(...)
- o Dia Municipal da Democracia, em homenagem a Vladimir Herzog e em reconhecimento à sua luta em prol da democracia e dos direitos humanos.” (NR)
Art. 2º Durante o Dia Municipal da Democracia poderão ser promovidas atividades de conscientização sobre a importância dos valores democráticos, dos direitos fundamentais e do respeito à pluralidade de opiniões e à liberdade de expressão, bem como atividades que relembrem a população das violações de direitos ocorridas durante o regime militar.
Art. 3º Os órgãos públicos municipais e os movimentos da sociedade civil poderão promover ações e campanhas para difundir o significado do Dia Municipal da Democracia e seu objetivo de valorização da democracia e dos direitos humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo