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LEI Nº 18.260 de 2 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.

LEI Nº 18.260, DE 30 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 254/24)

(VEREADORES MILTON LEITE – UNIÃO, ANA CAROLINA OLIVEIRA – PODEMOS, SILVÃO LEITE – UNIÃO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LXI - (...)

(...)

- 02 de abril:

(...)

d) o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo