CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.248 de 15 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Organização Agita Frega, a ser celebrada no primeiro sábado de junho.

LEI Nº 18.248, DE 15 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei nº 588/23, da Vereadora Sandra Santana - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Organização Agita Frega, a ser celebrada no primeiro sábado de junho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

....................................................................................................

CVI - ............................................................................................

....................................................................................................

v) Organização Agita Frega, o incentivo, por meio do automobilismo, à doação de sangue, a ser celebrada no primeiro sábado de junho.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  125704342

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo