CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.177 de 25 de Julho de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/07/2024
Data de publicação 26/07/2024
Ementa

Compatibiliza a redação do art. 2º da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, para tornar expressa a metodologia aplicada ao MAPA I, adequa legendas do MAPA I e a redação de outros dispositivos constantes da Lei nº 18.081, de 2024.

Situação

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/07/2024 , p. 11
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Adin

  1. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - Concedida liminar para fins de suspensão da vigência do art. 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, do Município de São Paulo, apenas no que se refere à área impugnada na inicial e seu aditamento, encontrando-se listados na Ordem Interna SMUL nº 3, de 30 de janeiro de 2025, os lotes atingidos pela decisão).
  2. ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - Feito extinto, sem resolução de mérito, cassada a liminar deferida anteriormente.
  3. ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000 - Foi deferida “medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, qual seja, “o artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº18.177/2024, do Município de São Paulo”.

Palavras-chave

ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO URBANA – ZEU

MAPA

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP

ZONA EIXO DE ESTRUTURAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO URBANA PREVISTO - ZEUP