ADI nº 2283278-41.2024.8.26.0000 - Concedida liminar para fins de suspensão da vigência do art. 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, do Município de São Paulo, apenas no que se refere à área impugnada na inicial e seu aditamento, encontrando-se listados na Ordem Interna SMUL nº 3, de 30 de janeiro de 2025, os lotes atingidos pela decisão).
ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000 - Foi deferida “medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, qual seja, “o artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº18.177/2024, do Município de São Paulo”.