Denomina Rua Armando Gardenghi o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Tatuapé, e dá outras providências.
LEI Nº 17.801, DE 3 DE MAIO DE 2022
(VEREADOR TONINHO PAIVA – PL)
Denomina Rua Armando Gardenghi o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Tatuapé, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Armando Gardenghi, CODLOG 47.647-1, o logradouro com início na Rua Melo Freire e término na Rua Caraguataí, localizado entre as Quadras 165 e 166 do Setor 30, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo