Denomina Via de Pedestre Simião Caetano de Farias o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 17.172, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 404/18, do Vereador Reis – PT)
Denomina Via de Pedestre Simião Caetano de Farias o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Simião Caetano de Farias o logradouro identificado por Viela 2 na planta AU5244, com início na Rua Romão Manzini Cerqueira e término na Rua Francisco Assis Garrido, localizado no setor 165, entre quadras 182 e 426, no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo