CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.150 de 6 de Maio de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/2010
Data de publicação 07/05/2010
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/05/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 51.771/2010 - Regulamenta esta Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN nº 0112171-80.2012.8.26.0000 - O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 872.676/SP, julgou parcialmente procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Houve modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, "para que produza os efeitos que a ela são próprios a partir da data da publicação da ata deste julgamento, resguardando-se os projetos aprovados até essa data". A ata de julgamento foi publicada em 03/12/2025. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a constitucionalidade do art. 12, § 1º, e da expressão “da revogação do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP e documentos subsequentes e”, contida no § 3º; e do art. 15, §§ 1º a 4º da Lei nº 15.150, de 2010.

Palavras-chave

POLO GERADOR DE TRÁFEGO - PGT

SISTEMA VIÁRIO

EDIFÍCIO

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

CONSTRUÇÃO

PROJETO ARQUITETÔNICO

TRÂNSITO

Temas Relacionados

Ciclovias - Bicicletas e Patinetes

Estacionamento

Obras e Edificações

Alterações

 

  1. Lei nº 16.642/2017 - Altera os artigos 2 e 13;
  2. Lei nº 16.801/2018 - Altera os artigos 2, 4, 8, 9, 10 e 16.

 

 

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 10.334/1987
  2. os arts. 3° e 4° da Lei nº 10.506/1988