| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 13/11/2009 |
| Data de publicação | 14/11/2009 |
| Ementa |
Concede isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/11/2009 , p. 1 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
MICROEMPRESA - ME PUBLICIDADE - ANÚNCIOS SIMPLES NACIONAL TRIBUTOS - ISENÇÃO |
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