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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM/DEFIN Nº 1 de 17 de Março de 2026

Dispõe sobre os procedimentos aplicados ao pagamento da dívida pública municipal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM/DEFIN e SF/SUTEM/DEDIP n.º 1 de 18 de março de 2026.

 

Dispõe sobre os procedimentos aplicados ao pagamento da dívida pública municipal.

 

Os DIRETORES do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e do DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as competências dispostas na Portaria SF n.º 213 de 1° de setembro de 2016 e alterações, bem como na Portaria SF/SUTEM n.º 2 de 30 de março de 2015 e alterações,

CONSIDERANDO as orientações exaradas por meio do Relatório COCIN – SEI n.º 152820314

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para os processos de pagamentos da dívida pública municipal no Departamento de Administração Financeira e no Departamento de Dívidas Públicas.

Art. 2°. A fim de resguardar os direitos e deveres da municipalidade, ficam fixados os seguintes procedimentos, no tocante ao pagamento da dívida pública:

I – À DEDIP/DIDIG caberá:

a.    Emitir a notas de reserva, empenho, liquidação e pagamento;

b.    Encaminhar o processo administrativo, com autorização de pagamento à DEFIN/DIPAG, até às 12hs do dia de pagamento;

c.    Enviar, e-mail, informativo, à DEFIN/DIPAG, reforçando a data de pagamento até às 12hs do dia do pagamento;

d.    Monitorar com o credor a efetiva quitação do débito.

II – À DEFIN/DIPAG caberá:

a.    Realizar a programação de pagamento;

b.    Solicitar, via e-mail, prioridade ao banco na liberação do arquivo, quando o pagamento for realizado por Boletim Eletrônico (crédito em conta ou TED).

III – À DEFIN/DIDIS caberá:

a.    Encaminhar ao banco a ordem de pagamento;

b.    Acompanhar a saída do recurso da conta corrente;

c.    Enviar à DEDIP/DIDIG, via e-mail, o comprovante da transação, até às 16 hs do dia do pagamento.

IV – À SUTEM/DEFIN caberá:

a.    Acompanhar e coordenar todas as etapas.

§1°. No mínimo, os seguintes e-mails institucionais devem ser copiados nas mensagens eletrônicas mencionadas neste artigo, ficando vedado o envio exclusivo entre servidores:

I - "SF - DEFIN - Equipe" definequipe@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

II - "SF - PROGRAMAÇÃO - PAGAMENTOS" programacao@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

III - "SF - DIDIS - Financeiro" didisfinanceiro@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

IV - "SF - DIDIG-Equipe" didig@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Art. 3°. São as seguintes as formas de pagamento da dívida pública:

I – Boletim eletrônico;

II – Resgate em conta corrente;

III – Guichê de caixa;

IV – PIX.

§ 1°. Na hipótese de contratação de operação de crédito, deverá SUTEM/DEDIP realizar consulta prévia à SUTEM/DEFIN, a fim que haja a verificação da necessidade de instituição de nova forma de pagamento.

Art. 4°. Os casos omissos e excepcionais serão tratados pelos Diretores do DEFIN e DEDIP, conjuntamente.

Art. 5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo