Dispõe sobre os procedimentos aplicados ao pagamento da dívida pública municipal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM/DEFIN e SF/SUTEM/DEDIP n.º 1 de 18 de março de 2026.
Dispõe sobre os procedimentos aplicados ao pagamento da dívida pública municipal.
Os DIRETORES do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e do DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências dispostas na Portaria SF n.º 213 de 1° de setembro de 2016 e alterações, bem como na Portaria SF/SUTEM n.º 2 de 30 de março de 2015 e alterações,
CONSIDERANDO as orientações exaradas por meio do Relatório COCIN – SEI n.º 152820314,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para os processos de pagamentos da dívida pública municipal no Departamento de Administração Financeira e no Departamento de Dívidas Públicas.
Art. 2°. A fim de resguardar os direitos e deveres da municipalidade, ficam fixados os seguintes procedimentos, no tocante ao pagamento da dívida pública:
I – À DEDIP/DIDIG caberá:
a. Emitir a notas de reserva, empenho, liquidação e pagamento;
b. Encaminhar o processo administrativo, com autorização de pagamento à DEFIN/DIPAG, até às 12hs do dia de pagamento;
c. Enviar, e-mail, informativo, à DEFIN/DIPAG, reforçando a data de pagamento até às 12hs do dia do pagamento;
d. Monitorar com o credor a efetiva quitação do débito.
II – À DEFIN/DIPAG caberá:
a. Realizar a programação de pagamento;
b. Solicitar, via e-mail, prioridade ao banco na liberação do arquivo, quando o pagamento for realizado por Boletim Eletrônico (crédito em conta ou TED).
III – À DEFIN/DIDIS caberá:
a. Encaminhar ao banco a ordem de pagamento;
b. Acompanhar a saída do recurso da conta corrente;
c. Enviar à DEDIP/DIDIG, via e-mail, o comprovante da transação, até às 16 hs do dia do pagamento.
IV – À SUTEM/DEFIN caberá:
a. Acompanhar e coordenar todas as etapas.
§1°. No mínimo, os seguintes e-mails institucionais devem ser copiados nas mensagens eletrônicas mencionadas neste artigo, ficando vedado o envio exclusivo entre servidores:
I - "SF - DEFIN - Equipe" definequipe@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR
II - "SF - PROGRAMAÇÃO - PAGAMENTOS" programacao@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR
III - "SF - DIDIS - Financeiro" didisfinanceiro@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR
IV - "SF - DIDIG-Equipe" didig@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR
Art. 3°. São as seguintes as formas de pagamento da dívida pública:
I – Boletim eletrônico;
II – Resgate em conta corrente;
III – Guichê de caixa;
IV – PIX.
§ 1°. Na hipótese de contratação de operação de crédito, deverá SUTEM/DEDIP realizar consulta prévia à SUTEM/DEFIN, a fim que haja a verificação da necessidade de instituição de nova forma de pagamento.
Art. 4°. Os casos omissos e excepcionais serão tratados pelos Diretores do DEFIN e DEDIP, conjuntamente.
Art. 5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo