CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 3 de 27 de Março de 2026

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, e torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026

 

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, e torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço:

 

Tabela do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27/03/2026 (doc. SEI nº 153715580)

 

Art. 2º Relativamente aos serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo “documentos fiscais” de todos os códigos de serviço constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011, deverá conter a expressão “NFS-e” em lugar de “Facultativo”.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011.

Art. 4º Ficam encerrados em 31 de dezembro de 2025 os códigos de serviço 02685, 02693, 02686, 01503, 01520, 01538, 01546, 01589, 01600, 01627, 05870, 02340, 03980, 02143, 02232, 05542, 05543, 06653, 06971, 07685, 08036, 08044, 08575, 08899, 02489, 08045, 08274, 07684, 07323 e 01112, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011.

Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e o art. 3º, a partir da data estabelecida no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 153512364

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo