Abre Crédito Adicional de R$ 20.556,63 (Vinte Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PROCESSO 7610.2025/0001792-6
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 126888486
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 03 DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 20.556,63 (Vinte Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.556,63 (Vinte Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.09.1.501.9001.1 Obrigações Patronais 20.556,63
20.556,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.556,63
20.556,63
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Diego Batista Soares
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo