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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 11 de 17 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 468.160,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Cento e Sessenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 11 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 468.160,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Cento e Sessenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 468.160,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Cento e Sessenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

    33904000.09.1.501.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    468.160,00

        468.160,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33903900.09.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    468.160,00

        468.160,00

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Diego Batista Soares

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo