CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.702 de 23 de Setembro de 1968

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 7.702, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 25, nº XX, da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no distrito Ermelino Matarazzo, as seguintes denominações:

Item 1º Rua Paulo Bifano Alves, as atuais ruas "45" e "5". Começa na rua "2" e termina na rua "42", situando-se entre as ruas "4" e "6".

Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Herói de 1932

Item 2º Rua Nélio Baptista Guimarães, a atual rua "21". Começa na rua "29" e termina na rua "19", situando-se entre as ruas "22" e "29".

Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Herói de 1932

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de setembro de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 23 de setembro de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 64.491/2025 - Retifica o ponto de início da Rua Nélio Baptista Guimarães, CODLOG 14.463-0, denominada pelo “item 2º” do artigo 1º do Decreto nº 7.702, de 23 de setembro de 1968, que passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Professora Branca do Canto e Mello (setor 111, quadras 305 e 512);

II – término: Rua Fábio José Bezerra (setor 111, quadras 302 e 513).