CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.192 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.444,59 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.192, de 18 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.444,59 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.444,59 (vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

89,56

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.181,29

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.173,74

 

 

21.444,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89,56

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

21.355,03

 

 

21.444,59

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   157407262

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo