CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.176 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.665,12 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.176, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.665,12 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 257.665,12 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.391.4032.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.050,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

20.000,00

25.10.13.392.4032.6382

Lei de Fomento à Dança

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

80.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

156.615,12

 

 

257.665,12

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.391.4032.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

25.10.13.392.4032.6381

Lei de Fomento ao Teatro

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

156.615,12

 

 

257.665,12

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  156698210

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo