CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.165 de 15 de Maio de 2026

Estende a denominação da Rua José Ribeiro Ramos e denomina a Praça Suzana de Guiné, logradouros públicos que especifica, ambos situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

DECRETO Nº 65.165, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

Estende a denominação da Rua José Ribeiro Ramos e denomina a Praça Suzana de Guiné, logradouros públicos que especifica, ambos situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0069372-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua José Ribeiro Ramos, CODLOG 69.698-6, conferida pelo item “6” do art. 1º do Decreto nº 26.838, de 9 de setembro de 1988, situada no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e identificado como “Ant. Rua Q” na planta de parcelamento AU 15/5097/82, do arquivo da Divisão de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 144844087 do processo administrativo nº 6017.2025/0069372-0, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – inicio: Rua Ermano de Stradelli, a aproximadamente 110m (cento e dez metros) da Rua Vulnerária (quadras 55 e 108, setor 180);

II – término: a aproximadamente 30m (trinta metros) além do início da Rua Alberto Borges Soveral (quadra 55, setor 180).

Art. 2º Fica denominado Praça Suzana de Guiné, CODLOG 54.035-8, o espaço livre implantado sobre o leito viário na confluência da Rua José Ribeiro Ramos com a Rua Alberto Borges Soveral, delimitado por essas ruas e por lote particular, situado entre as quadras 55 e 56 do setor 180 e a quadra 88 do setor 182, Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’ Boi Mirim.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  157094146

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo