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DECRETO Nº 65.151 de 7 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.392.746,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.151, DE  7  DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.392.746,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.392.746,36 (quatro milhões e trezentos e noventa e dois mil e setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

33503900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.350.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

494.998,50

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.996,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

30.10.20.606.4010.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.751,86

58.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7083.1

Contrato de Gestão

100.000,00

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

32.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44505200.00.1.500.7083.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

4.392.746,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.392.746,36

 

 

4.392.746,36

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de maio de 2026.

Documento original assinado nº  155342380

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo